Empresas são proibidas de cobrar dívidas dos consumidores de forma vexatória e abusiva Foi parcialmente deferido pedido liminar efetuado em ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra o Banco GMAC S.A. e a Siscom Teleatendimento e Telesserviços Ltda, pela constatação de cobrança de dívidas por meio abusivo e do condicionamento do pagamento de parcela atual de financiamento sem a quitação de parcelas em atraso.
Segundo o Juiz Silvio Tadeu de Avila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, os diversos protocolos e reclamações feitas por dois consumidores, bem como o grande número de reclamações feitas no site www.reclamequi.com.br demonstram a ocorrência de várias, reiteradas e desbordadas ligações efetuadas para cobrança de débitos, inclusive em finais de semana, no intuito de compelir abusivamente os devedores ao pagamento de dívidas. Segundo ele, consta, também, negativa de recebimento de parcelas de financiamento no seu vencimento, havendo outra (s) em atraso, o que também é abusivo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão do Magistrado determinou às rés a abstenção do exercício de cobrança vexatória e insistente, proibindo-as de efetuarem ligações em número maior do que o total de sete, e limitadas a uma por dia, até às 19h, ficando ainda vedadas as ligações em feriados e finais de semana. Também proibiu que as empresas condicionem o pagamento de parcela atual ao adimplemento das anteriores inadimplidas.
Foram estipuladas multas no valor de R$ 5 mil para eventuais descumprimentos das medidas impostas, valores a serem revertidos ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados.
Fonte: JusBrasil