Em parecer científico, o CEAPRO – Centro de Estudos Avançados de Processo opina pela não aprovação no Senado de emenda da Câmara ao novo CPC que é anunciada como impeditiva do bloqueio e penhora de dinheiro, de aplicações financeiras e outros ativos financeiros em caráter provisório (penhora on-line em antecipação de tutela).
Ao esmiuçar o que pode representar essa aprovação, a Comissão Científica Especial do CEAPRO faz uma “advertência jurídica para toda sociedade brasileira da altíssima potencialidade lesiva da emenda aprovada na Câmara dos Deputados”.
A partir da premissa de que as tutelas antecipadas não podem ser concedidas se não houver fundamentação e, portanto, “o argumento de que juízes, de maneira inconsequente, acabam bloqueando valores, são argumentos ad terrorem, mas que não resistem a uma análise profunda”, o parecer sustenta que:
“Os desvios são, além de corrigíveis, um grão de areia em relação à utilidade do bloqueio de ativos financeiros e dinheiro.”
Os autores do parecer alegam que, “ao pretender sanar uma patologia, a emenda propõe eliminar o paciente, incidindo em evidente contradição”.
O professor da PUC-SP e diretor de relações institucionais do CEAPRO William Santos Ferreira é o relator geral da comissão, que tem entre seus membros: Carlos Del Prá, Fabiano Carvalho, Fabrizzio Mateucci Vicente e Rogério Licastro (Licastro Sociedade de Advogados).
O novo CPC deve ser debatido e votado no Senado em julho.
Fonte:Migalhas