Depois de estabelecida a prioridade de julgar os casos com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal passou a funcionar a toque de caixa. Só nesta quinta-feira (28/8), o Pleno julgou três recursos extraordinários com repercussão geral, liberando para julgamento 1,6 mil processos.
O balanço foi apresentado pelo presidente STF, ministro Ricardo Lewandowski, logo após proclamar o resultado do último dos casos. “O instituto da repercussão geral começa a produzir grandes efeitos”, afirmou o ministro Marco Aurélio, após o anúncio.
O primeiro deles foi que o Judiciário não pode aumentar a remuneração de seus servidores invocando o princípio da isonomia, pois esse papel é exclusivo do Poder Legislativo (RE 592.317). A decisão, que aplicou a Súmula 339 do STF, foi de reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte fluminense havia concedido a um servidor gratificação prevista em lei municipal sem preencher os requisitos legais aplicando o princípio da isonomia. Os tribunais de origem informaram ter 1,1 mil processos sobrestados aguardando julgamento pelo Supremo.
Houve também a fixação da tese de que a contratação, por ente público, sem concurso não gera qualquer efeito jurídico válido (RE 705.140). O contratado sem concurso apenas tem direito de receber salário pelo tempo trabalhado e de levantar os depósitos de FGTS. A decisão, unânime, foi de negar Recurso Extraordinário interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Essa decisão liberou para julgamento 432 casos que estavam sobrestados.
A última tese fixada nesta quinta foi a de que os servidores aposentados do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) têm direito a ter seus vencimentos equiparados aos dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O Recurso Extraordinário 677.730 havia sido interposto pela União, mas foi denegado pelo Plenário do Supremo. Essa decisão afetou 98 processos que estavam sobrestados nos tribunais de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur