NOVA INTERPRETAÇÃO Vista interrompe análise de súmula sobre ratificação de embargos no STJ

O Superior Tribunal de Justiça pode rever a súmula que trata da ratificação de embargos em recursos interpostos antes da publicação da decisão interlocutória. A Corte Especial do tribunal começou a julgar a questão de ordem que trata do assunto nesta quarta-feira (17/9), mas teve o julgamento interrompido por pedido de vista do ministro Felix Fischer.

A ratificação está disposta na Súmla 418 do STJ, que diz: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. A interpretação dada à súmula é que os recursos interpostos sem ratificação são considerados prematuros e, consequentemente, não são admitidos.

O relator da matéria na Corte Especial é o ministro Luis Felipe Salomão. Na segunda, ele propôs uma “reinterpretação” da súmula. Para o ministro, aplicá-la da maneira que o tribunal vem fazendo é “um formalismo que não combina com a modernidade”. Principalmente porque, segundo ele, as instâncias inferiores vêm entendendo que a não ratificação só impede a admissão de recurso se os embargos alterarem a conclusão do julgamento. E é nesse sentido que vota o ministro Salomão.

Ele explica que o Supremo Tribunal Federal, ainda que apenas em uma das turmas, já vem entendendo da mesma forma, assim como está descrito no projeto de reforma do Código de Processo Civil.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura encontrou dois problemas na proposta do ministro Salomão. O primeiro é que ele diz que o ministro sugere que o recurso seja admitido sem ratificação se a não admissão prejudicar a parte que o interpôs. O segundo é que, segundo a ministra, para considerar que houve alteração da conclusão de julgamento, também deverá haver discussão judicial.

Maria Thereza questionou se a proposta era de mudar a súmula, ao que Salomão respondeu que não. O que ele pretendia era uma reinterpretação da matéria para depois encaminhar o resultado do julgamento desta quarta para a Comissão de Jurisprudência do STJ.

Depois disso, o ministro Gilson Dipp, que participa de sua última sessão da Corte Especial antes de se aposentar, adiantou seu voto: concordou com Salomão e propôs a revisão da súmula. Foi quando o ministro Felix Fischer, agora decano, pediu vista.

Fonte:ConJur