Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucionais as alterações ocorridas entre 2007 e 2009 no seguro DPVAT – como quantias pagas e sistemática de reembolso. Foi proferido apenas um voto em sentido contrário. As ações questionam alterações no seguro. No processo, o PSOL defende que o método anterior de cálculo, em salários mínimos, permitia o reajuste do montante pago, enquanto o valor fixo estabelecido pela MP tende a se tornar irrisório. Para a advogada Ana Paula de Barcellos, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados, que defende a Seguradora Líder-DPVAT na ação, uma reindexação da indenização ao salário mínimo poderia levar a um aumento de 1.011% no valor do seguro. A Seguradora Líder, que atua no caso como amicus curiae, representa as seguradoras que atuam com o DPVAT. Ana Paula alega ainda que a antiga sistemática de reembolsos gerava muitas fraudes.
Fonte: Valor Econômico