A Segunda Seção do STJ julgou a Reclamação n.º 12.062/GO proposta pelo Banco Bradesco que tem como objeto a condenação do banco ao pagamento de danos sociais a terceiro.
Segue resultado do julgamento divulgado no site do STJ:
Proclamação Final de Julgamento: A Seção, por unanimidade, julgou procedente a reclamação para declarar a nulidade do julgado reclamado no tocante à condenação do reclamante ao pagamento de indenização a título de danos sociais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para os fins do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, foi definida a seguinte tese: “É nula, por configurar julgamento extra petita, a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide”.