Um novo sistema para contratação de empréstimo consignado perante o INSS ainda não pode ser operado. O ministro Francisco Falcão, do STJ, indeferiu pedido do Instituto para que fosse suspensa decisão liminar da JF que impede a implementação.
O sistema em questão é o denominado projeto Empréstimo Consignado Online (ECO), desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), em parceria com a Febraban, que estava previsto para entrar em vigor até o fim de 2014. Ele estabelece que a margem do consignado será fornecida direto pelo banco pagador do benefício previdenciário e não mais pela Previdência Social.
Pelo novo sistema, o banco que oferecer o empréstimo ao aposentado ou pensionista vai consultar de forma instantânea o sistema da Dataprev. Caso o INSS libere o empréstimo, o banco que ofertará o financiamento enviará uma TED (Transferência Eletrônica Disponível) à instituição financeira onde o pagamento da aposentadoria ou pensão é feito e a confirmação do empréstimo será feita no caixa eletrônico.
De acordo com o INSS, o novo modelo foi criado para tornar mais ágil e seguro o procedimento, e o antigo sistema onera os serviços da Previdência Social no mainframe, deixando alguns modelos com lentidão, atrasando o atendimento de concessão de benefícios. O Instituto atende aproximadamente 8 milhões de solicitações de extrato de margem consignável por ano.
No entanto, a Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap) ajuizou ação contra a Dataprev e o INSS, alegando que o ECO tornará muito mais complexa a obtenção do empréstimo pelos seus associados que, via de regra, são pessoas idosas e com dificuldade de locomoção.
O ECO prevê que a confirmação do empréstimo seja vista pelo aposentado em qualquer terminal bancário de autoatendimento, onde também será disponibilizado para conferência todo o histórico de empréstimos realizados pelo segurado, o índice de comprometimento do benefício com o financiamento e a margem consignável ainda disponível para novos empréstimos, pois o segurado não pode vincular mais de 30% da renda com o crédito consignado.
O juiz Federal Ricardo Augusto Soares Leite, atuando na 10ª vara do DF, indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito pela Cobap. Para ele, com a implantação do novo sistema, a obtenção do crédito consignado, em princípio, será facilitada e não dificultada. “Sendo sempre frisado que os aposentados não precisam se preocupar com as mudanças, pois o empréstimo poderá ser tomado pelos mesmos canais e locais em que atualmente o beneficiário realiza a operação.”
Contra essa decisão, a Cobap recorreu. O juiz Federal convocado Márcio Barbosa Maia, do TRF da 1ª região, então, deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal e suspendeu a implementação do sistema pelos bancos. A decisão foi tomada em 2/12/14, tendo em vista que o ECO seria implementado até o fim do ano.
Foi então que o INSS recorreu ao STJ. Porém, o ministro Francisco Falcão entendeu que o Instituto não conseguiu demonstrar grave lesão caso a liminar não fosse suspensa e indeferiu o pedido. “O requerente somente se insurge contra os argumentos de mérito da própria ação originária, relacionados à sistemática do novo modelo de empréstimo consignado em comparação ao anterior.”