Recuperação de crédito em decorrência de mercadorias devolvidas à empresa depois de
vendidas
Entende-se que bens recebidos em devolução caracterizam-se por aqueles que foram
recebidos a titulo de devolução de venda, cuja receita tenha integrado o faturamento do mês
vigente ou anterior sujeito a tributação de PIS e Cofins. Como previsto na legislação brasileira,
os valores referentes à devolução de vendas podem ser abatidos da base de calculo do PIS e da
Cofins tanto pelas empresas sujeitas ao regime cumulativo, quanto ao regime não-cumulativo.
De acordo com a solução de consulta nº 526 de 13 de Novembro de 2007 da Secretaria da
Receita Federal, o conceito de “vendas canceladas” para fins de identificação de receitas a
excluir da base de cálculo da COFINS, corresponde à anulação de valores registrados como
receita bruta de vendas e serviços, implicando ocorrência de devolução das mercadorias
anteriormente vendidas. Portanto, esses cancelamentos de vendas não devem ser
confundidos com clientes inadimplentes, pois os bens retornam ao estoque da empresa como
Segundo a previsão dos artigos 3º, incisos VIII, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, do
valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes a esses bens recebidos
em devolução quando ainda não tenham sido considerados para a redução da base de cálculo
em outras oportunidades. Será o crédito determinado mediante a aplicação das alíquotas
incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos
vendidos e depois devolvidos no mês.
Para a apuração, será necessário identificar se os bens de fato foram recebidos a título de
devolução e se a receita desses realmente integrou o faturamento do mês vigente ou passado.
Logo depois da confirmação haverá a checagem para saber se os valores foram incluídos na
base de cálculo de PIS e COFINS para aproveitamento de crédito e quando esse valor for
calculado é necessário que seja feita a retificação DACON ou na EFD contribuições, com o fim
de solicitar os créditos de tributos pagos a maior.
Sendo de desconhecimento de muitas empresas, os bens recebidos em devolução não são
totalmente uma perda para essas, pois desses bens devolvidos podem ser recuperados uma
quantia significativa do que foi pago a título de contribuição de PIS/COFINS.
Fonte: Blog Studio Fiscal