O novo CPC foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em meados de março e tem um ano para entrar em vigor. Até lá, a classe jurídica deve se adaptar e conhecer bem as mudanças.
Para a advogada Priscila Ortenzi de Oliveira, do escritório Rocha e Barcellos Advogados, são positivas. “Observamos que a principal mudança é tornar o processo em si um coadjuvante em relação à causa. Em muitos litígios, não temos a questão material resolvida porque se dá muita importância à forma. No novo código, o processo vai se tornar coadjuvante, porque as formalidades vão diminuir. Ou seja, é um código mais flexível. Vai haver, por exemplo, prazo para regularizar erros nas peças obrigatórias. Hoje, se existe alguma irregularidade, o recurso nem é conhecido. Mas é preciso também mudar a mentalidade do profissional. O advogado ainda tem pensamento bélico e o CPC incentiva a conciliação”.
No entanto, a especialista acredita que é necessário entender como as alterações entrarão em combinação com a infraestrutura jurídica do País, pois é preciso melhorar atendimentos, agendamentos de cartório e ter pessoal capacitado. Outro ponto que comenta é a ordem cronológica estabelecida para julgamentos. “Hoje, idosos ou casos urgentes de saúde tem preferência, o que é positivo, mas não existe nenhum tipo de ordem cronológica mesmo entre esses casos. Essa nova organização busca tratar cada litígio de maneira mais uniforme. Muitos processos, mais complexos, são postergados indefinidamente”.