Uma correntista da Caixa Econômica Federal que perdeu o cartão, mas só notificou o banco depois que R$ 5,5 mil foram retirados da sua conta, não tem direito à indenização. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento a um recurso da cliente. Para o colegiado, por não ter avisado a instituição financeira, a autora assumiu responsabilidade pelos danos que sofreu.
A autora alegou que teve seu cartão trocado pelo de outro correntista por uma funcionária da Caixa que a ajudava em um terminal de autoatendimento. Nas imagens juntadas ao processo pelo banco, entretanto, foi verificado que a perda ocorreu no lado de fora da agência. Além disso, ficou provado que os saques só aconteceram porque as senhas, numérica e silábica, estavam anotadas junto ao cartão.
De acordo com o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, relator do processo, “após a comunicação do extravio ou furto do cartão à instituição financeira, o cliente não tem mais responsabilidade por eventuais débitos lançados. Entretanto, no caso dos autos, os lançamentos foram efetuados antes da comunicação do furto, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva do correntista/poupador”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.