Uma cliente bancária deverá ser indenizada pela instituição financeira por danos morais após o valor total de uma compra parcelada ser cobrado de uma única vez. A decisão, por maioria de votos, é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis.
Conforme o voto prevalente na corte, a cobrança única da compra parcelada causou “desequilíbrio financeiro ao consumidor. Sem dúvida tal fato decorreu abalo psicológico, capaz de causar dano moral”.
Na ação, a autora afirmou que após comunicar o banco da cobrança indevida, lhe foi oferecido um financiamento do valor da dívida em quatro parcelas com juros.
A decisão do colegiado reformou a sentença do juízo de primeiro grau, que havia julgado o pedido de indenização improcedente. Não cabe mais recurso no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.