Salomão vota para impedir reclamações oriundas dos juizados especiais

Ministro divergiu do relator Raul Araújo em questão de ordem na Corte Especial.

Um importantíssimo tema está em análise pela Corte Especial do STJ. Em questão de ordem, os ministros decidirão acerca da legalidade da resolução 12/09, que dispõe sobre o processamento no Tribunal das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência da Corte.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, já havia votado negando provimento ao agravo do MPF que arguiu a inconstitucionalidade da resolução.

Na tarde desta quarta-feira, 3, o ministro Luis Felipe Salomão apresentou aos colegas extenso voto-vista no qual pugna pela nulidade da resolução e, por conseguinte, sua inaplicabilidade a partir de agora, não mais se admitindo no STJ as reclamações oriundas dos juizados especiais.

Sem afirmar a inconstitucionalidade da norma, mas sim sua revogação no âmbito do controle de legalidade, da oportunidade e do juízo de conveniência, Salomão apresentou dados e fatos sobre o tema para embasar o posicionamento.

Volume exacerbado

S. Exa. destacou o fato de que na esmagadora maioria das vezes as reclamações são propostas por pessoas jurídicas, o que leva a induzir que “o próprio sistema do juizado está sendo desvirtuado”, na medida em que era para ser uma porta de acesso ao cidadão e não da empresa.

O ministro apresentou os números, de fevereiro a dezembro de 2015, relativos às reclamações na Corte. Foram distribuídas à 1ª seção 672 reclamações; 4.542 à 2ª seção; e 45 à 3ª seção. E, nessa medida, sustentou que a reclamação tem sido utilizada contra quem o sistema do Juizado Especial tenta proteger, que “é o cidadão comum, impossibilitado de contratar advogado para propor reclamação em Brasília”.

Mudança de entendimento

O ministro Salomão também argumento em prol da nulidade da resolução a partir da decisão do STF na Rcl 4.335, em que o Supremo reforçou o entendimento acerca do cabimento da Rcl em sede de controle concentrado de normas.

Segundo o ministro, se o próprio STF adota posição mais restritiva sobre o cabimento do recurso naquela Corte, o Tribunal Superior não poderia adotar entendimento diverso. “Não poderia ter o STJ um tipo de reclamação que o próprio Supremo não tem”, a partir do julgado na Rcl 4.335.

Se por um lado gera distorções [a ausência de controle externo das decisões dos juizados estaduais], não pode ser suprida pela intromissão do próprio STJ nesse microssistema a título de órgão revisor, por ausência de norma constitucional estabelecendo competência e falta de previsão na lei.”

Acerca da questão em debate, o ministro Herman Benjamin declarou se tratar, “em termos de cidadania”, de “uma das questões mais importantes que nos deparamos nesta Corte”.

Com o início da coleta de votos, o ministro Fischer pediu vista dos autos.

 


Fonte: Migalhas