O Superior Tribunal de Justiça promove, na próxima segunda-feira (29/2), uma audiência pública sobre o conceito jurídico de capitalização de juros proibida pela Lei de Usura (Decreto 22.626/33), mas permitida pela Medida Provisória 2.170/01 e pela Lei 11.977/09, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) nos casos em que está expressamente pactuada.
As informações coletadas servirão para subsidiar os ministros da Corte Especial no julgamento de um processo sobre o tema. O evento, aberto ao público, ocorrerá na sala de sessões da 2ª Seção do STJ, em Brasília, a partir das 10h.
Na programação, estão previstos dez painéis. A relatora da ação no STJ, ministra Isabel Gallotti, e o subprocurador-geral da República, José Elaeres Marques Teixeira, farão a abertura. Participarão dos debates representantes do Banco Central do Brasil, da Caixa Econômica Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil (seccional do Paraná), além de especialistas financeiros, contábeis e em cálculos judiciais.
O recurso especial que trata do tema tramita sob o rito dos repetitivos. A demanda chegou ao STJ a fim de contestar uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A decisão do STJ no caso vai definir o que significa a capitalização proibida pela Lei de Usura — ou seja, se o que é proibido é apenas incidência de novos juros sobre juros vencidos e não pagos (anatocismo), ou se a lei também veda a técnica matemática de formação da taxa de juros do contrato por meio de juros compostos.
A distinção entre o conceito de juros compostos e de anatocismo é importante para orientar o exame, pelo perito, da existência de capitalização ilegal de juros em contratos em que pactuados, como método de amortização, a Tabela Price e o Sistema de Amortização Crescente ou Sistema de Amortização Misto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur