Recurso que não questiona de modo específico e claro os fundamentos da decisão recorrida não pode ser admitido num tribunal, como dispõe o artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil.
Amparado neste dispositivo, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não conheceu de Agravo de Instrumento interposto para reverter despacho que indeferiu a concessão de assistência judiciária gratuita a uma empreiteira em recuperação judicial.
O desembargador Carlos Cini Marchionatti, relator, apontou que a empreiteira tem capacidade de superar suas dificuldades e considerou irrisório o valor de eventual despesa judicial. Argumentou ainda que a “assistência judiciária gratuita demonstra-se como um meio de proteger-se dos efeitos da sucumbência”
Petição prolixa
O desembargador ainda criticou a falta de objetividade do advogado na petição de 14 “pantagruélicas páginas”, cheias de adjetivos e citações de ementas e acórdãos, sem nenhuma necessidade.
“Os procuradores em juízo têm que peticionar conforme as circunstâncias, a partir das quais devem elaborar petições convincentes. Para se discutir assistência judiciária gratuita, é uma demasia escrever 14 páginas”, escreveu na decisão monocrática.
Para Marchionatti, o novo CPC impõe limites às petições longas, sem apoio nas circunstâncias. Ele explica que, com o novo código, as petições e as defesas têm de alegar com exatidão e de descrever as circunstâncias que devem motivar as decisões judiciais.
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Fonte: Conjur