O Superior Tribunal de Justiça conseguiu registrar um saldo positivo na relação entre os processos julgados e os que deram entrada na corte, ao longo do ano passado. A afirmação é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Em palestra no III Encontro Nacional de Recursos Repetitivos, nesta quarta-feira (1/6), em Brasília, ele atribuiu o feito, que classificou como sendo “raro”, à uma melhor gestão das causas idênticas pelo Judiciário.
Para o ministro, a melhora na velocidade dos julgamentos se deve em parte ao trabalho desenvolvido pelos núcleos de recursos repetitivos — tanto no STJ quanto nos tribunais de segunda instância. Sanseverino afirmou que a triagem de processos e o julgamento de demandas sob este rito fizeram com que a distribuição de casos para cada ministro do STJ diminuísse.
“Isso permitiu com que pudéssemos trabalhar no estoque de processos, dando celeridade à prestação jurisdicional. A gestão dos recursos repetitivos é muito importante para termos isonomia nos critérios de admissibilidade dos recursos, além dos benefícios da celeridade e do descongestionamento do Judiciário”, afirmou o ministro.
Na avaliação de Sanseverino, a realidade do Judiciário no Brasil chama a atenção para a necessidade de inovações na gestão dos processos. “Temos mais de 100 milhões de processos no país e aproximadamente um milhão de advogados demandando o sistema. Além disso, temos um quadro de contingenciamento de recursos, servidores e juízes, o que dificulta o trabalho.”
Novo CPC
O ministro destacou também o novo Código de Processo Civil, que trouxe regras para a apreciação e admissibilidade de recursos em tribunais superiores. Na visão dele, o novo código vem auxiliar no processo de gestão de recursos repetitivos.
A ministra Assusete Magalhães, que também integra o STJ, comentou os prazos constantes no novo CPC para o julgamento dos casos repetitivos. Na avaliação dela, é importante trabalhar com prazos razoáveis. É que um grande número de processos fica paralisado nos tribunais de segunda instância aguardando o resultado da ação selecionada para ser julgada sob o rito dos repetitivos.
“Para ilustrar a situação, em 2014, o STJ levou em média 210 dias para julgar um repetitivo, dentro do que considero como tempo razoável de espera. Dependendo da complexidade, o prazo pode ser maior, mas é importante priorizar os julgamentos de impacto, de temas de grande repercussão”, afirmou.
O ministro Sérgio Kukina, também do STJ, defendeu um processo democrático para garantir a boa gestão dos repetitivos. “Precisamos fazer algumas reflexões sobre o quórum necessário para o julgamento desses repetitivos, já que o resultado tem impacto em todo o país. É preciso sintonia entre os órgãos gestores dos repetitivos para transmitir segurança jurídica a todos”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur