O Tribunal Superior do Trabalho aprovou o aumento dos valores para se entrar com recursos junto à corte. A nova tabela prevê o depósito de R$ 8.959,63 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 17.919,26 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória. As medidas passam a valer a partir de 1º de agosto.
Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2015 a junho de 2016. O objetivo do depósito recursal é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, e se aplica, portanto, aos empregadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do CSJT.
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Fonte: Conjur