O Superior Tribunal de Justiça incluiu em seu banco de dados a Súmula 579, que diz que “não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior”. Aprovada pelos ministros da Corte Especial no dia 1º de julho, a súmula atualiza as informações da Súmula 418, que foi cancelada.
Na página Súmulas Anotadas, é possível conferir os precedentes que levaram à discussão do assunto e posterior formatação do verbete. Cada vez que um enunciado é aprovado, a seção responsável analisa todos os acórdãos que lhe deram origem e identifica o trecho da ementa que abordou a orientação constante na súmula.
Além disso, segundo a Secretaria de Jurisprudência, a seção cria um argumento de pesquisa para localizar acórdãos posteriores à súmula que tenham utilizado o enunciado sumular para decidir. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur