As teses sobre a aplicação da limitação da taxa de juros aos contratos bancários estão disponíveis no Pesquisa Pronta, sistema do Superior Tribunal de Justiça para busca de decisões e jurisprudência. Ao todo são 1.185 acórdãos sobre o tema.
Para o STJ, não se aplica aos contratos bancários a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, pois é preciso comprovar que a porcentagem é atípica se comparada à média praticada no mercado para configurar que houve abuso na cobrança.
A 2ª Seção da corte definiu, em recurso repetitivo, que o total cobrado de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. Assim, os juros de remuneração, à taxa média de mercado, não podem superar o percentual contratado para o período da operação.
“Constatada abusividade dos encargos pactuados na cláusula de comissão de permanência, deverá o juiz decotá-los, preservando, tanto quanto possível, a vontade das partes manifestada na celebração do contrato, em homenagem ao princípio da conservação dos negócios jurídicos consagrado nos artigos 139 e 140 do Código Civil alemão e reproduzido no artigo 170 do CC brasileiro”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, relator para o acórdão.
O julgamento do recurso repetitivo originou o tema 52.
Fonte: Conjur