“É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.”
Essa é a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 704.292, que trata da fixação de anuidades por conselhos profissionais. Para a corte, não cabe às entidades majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas.
A tese foi proposta pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, na sessão dessa quarta-feira (19/10). O tema teve repercussão geral decretada pelo Plenário do Supremo, que rejeitou o pedido de modulação de efeitos da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 704.292
Fonte: Conjur