A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22/3), o texto-base do Projeto de Lei 4.302/1998, que libera a terceirização das atividades-fim em empresas, inclusive na administração pública, por 231 a favor, 188 contrários. Após a votação dos destaques, o projeto, que já foi aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial.
O projeto libera também o trabalho temporário atividades-fim e meio das empresas, além de alongá-lo de 90 para 180 dias consecutivos ou não. Passados esses seis meses, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa 90 dias após o fim do contrato anterior.
Na falta de lei específica sobre o tema, vale hoje o que prega o Tribunal Superior do Trabalho. Com a Súmula 331, a corte restringe serviços terceirizados para três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e uma hipótese geral — quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador (clique aqui para ler a reportagem especial da ConJur sobre o tema).
O texto também estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários da terceirizada. No PL, a empresa contratante é “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”.
O projeto votado nesta quarta foi elaborado durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), encaminhado à Câmara em 1998 e aprovado no Senado em 2002. Deputados contrários ao projeto criticaram a votação da proposta 15 anos depois e chegaram a defender a apreciação de outro texto, em tramitação no Senado, que trata do tema.
“Já votamos essa matéria aqui e aprovamos uma matéria que foi para o Senado e que é muito diferente desse projeto que está na pauta aqui hoje. Essa matéria não passou pelo debate dessa legislatura e seguramente representa um duro ataque aos direitos dos trabalhadores”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) criticou o aval para que a troca dos vínculos formais de trabalho pelo terceirizado ou ainda uma empresa em nome do trabalhador, a chamada “pejotização”. Ele disse ainda que a proposta poderá levar à quarteirização (quando a empresa terceirizada também contrata mão de obra).
O outro projeto que tramita atualmente no Senado é o Projeto de Lei da Câmara 30/2015, antigo PL 4.330/2004. A proposta foi apresentada pelo ex-deputado Sandro Mabel (PL-GO) e abarcou outros projetos de lei sobre o tema que foram apensados ao texto.
Obstrução da oposição
Contrária ao projeto, a oposição obstruiu os trabalhos desde o início da sessão, e só parou após acordo para que fosse feita a votação nominal do projeto e simbólica dos destaques. A discussão do PL foi iniciada na manhã desta quarta-feira (22/3).
O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) disse que a iniciativa vai fazer com que a maioria das empresas troque os contratos permanentes por temporários. “Essa proposta tem por objetivo uma contratação mais barata, precarizando e negando direitos. O próximo passo é obrigar que os trabalhadores se transformem em pessoas jurídicas, abrindo mão de férias, licença-maternidade e outros direitos”, disse.
No início da tarde, o relator Laercio Oliveira (SD-SE) apresentou o seu parecer e rebateu as críticas. De acordo com o deputado, o projeto não retira direitos. “Faço um desafio: apontem dentro do texto um item sequer que retire direitos dos trabalhadores. Não existe”, disse.
O líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), defendeu o projeto argumentando que a medida vai ajudar a aquecer a economia, gerando novos empregos. “O Brasil mudou, mas ainda temos uma legislação arcaica. Queremos avançar em uma relação que não tira emprego de ninguém, que não vai enfraquecer sindicatos. Eles também vão se modernizar”, disse. Com informações das agências Câmara e Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2017
http://www.conjur.com.br/2017-mar-22/terceirizacao-atividades-fim-aprovada-camara