Por Fernando Martines
As audiências das varas sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não poderão começar depois das 18h. A determinação é da corregedoria do TRT-2, atendendo a uma reclamação da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
Lívio Enescu, presidente da entidade, foi à corregedoria reclamar que a lei determina que as audiências sejam feitas das 8h às 18h, horários que os tribunais estão abertos ao público. Mas que se tornou comum em diversas varas da 2ª Região que elas comecem após esse período.
Para a AATSP, isso viola principalmente o princípio da publicidade. Isso porque após às 18h os portões são fechados e o público não pode participar das audiências. Também dificultaria o acesso dos advogados.
Primeiramente, a corregedoria disse que a denúncia era genérica e pediu que fossem especificada as varas. A entidade esclareceu que o problema ocorre na 2ª Vara Trabalhista de Barueri, 1ª Vara de Caieiras, e 29ª e 88ª varas de São Paulo.
Jane pediu explicações às varas, que confirmaram que fazem audiências após às 18h, alegando que isso ocorre devido ao atraso das outras sessões que ocorrem ao longo do dia. A corregedora não acolheu as justificativas e determinou que as audiências sejam feitas dentro do horário.
“A AATSP, em conjunto com a Corregedoria, vem monitorando o horário das audiência e as suas pautas visando atender os jurisdicionados e o conjunto dos advogados trabalhistas”, afirmou Lívio Enescu, presidente da entidade.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: ConJur – 10 de outubro de 2017 – 11h21.