Na continuação do seminário sobre recursos especiais repetitivos, os expositores do painel “A eficácia das decisões em repetitivos – forma de controle da aplicação dos precedentes” defenderam o efeito vinculativo das teses definidas em repetitivos.
O evento, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), reuniu ministros de tribunais superiores, magistrados, professores e advogados nesta segunda-feira (11), em Brasília, para discutir o julgamento de demandas repetitivas no país.
Ao falar sobre a eficácia dos precedentes, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, defendeu a vinculação do Judiciário brasileiro às teses definidas em repetitivos, como forma de racionalizar a prestação jurisdicional. Para ele, o papel do julgamento de teses não pode ser diminuído pelas instâncias ordinárias.
“Seria amesquinhar o papel dos tribunais superiores definido pela Constituição se fosse apenas um instituto de apreciação do caso concreto”, afirmou o ministro ao se referir à aplicabilidade das teses jurídicas estabelecidas na sistemática dos repetitivos.
Tribunais de teses
O professor Osmar Paixão ratificou o entendimento de que o novo CPC deu mais força às decisões em repetitivos. Para ele, é uma mudança do conceito de “tribunais de varejo” para “tribunais de teses”, mais fiel à intenção do legislador constituinte.
O respeito às teses, na visão do professor, é uma busca por maior nível de racionalidade e mais eficácia no Judiciário. Osmar Paixão lembrou da reclamação, instrumento que foi reforçado no novo CPC e tem papel fundamental para garantir a aplicação das teses firmadas em repetitivos em todo o país.
Gestão dos precedentes
“O sistema de precedentes, concebido pelo CPC de 2015, é um valioso instrumento de combate ao agigantamento do fluxo das demandas de massa que tem assoberbado o Poder Judiciário”, afirmou a ministra Assusete Magalhães ao abrir o painel “A gestão dos precedentes e as técnicas para a sua formação”.
Segundo a ministra, é fundamental para o STJ o aprimoramento do recurso repetitivo pelo CPC/2015. “O adequado uso dos instrumentos trazidos pelo novo CPC permitirá a entrega de uma resposta judicial igualitária, célere, de boa qualidade para todos, garantindo assim a segurança jurídica”.
A ministra explicou que o trabalho estratégico desenvolvido pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ – da qual ela faz parte – inspirou o Conselho Nacional de Justiça na criação da comissão gestora de precedentes em todos os tribunais do Brasil, exceto no STF.
“Os desafios são grandes para a implementação desse sistema de precedentes concebido pelo novo CPC. O que se espera é uma jurisprudência mais uniforme e estável e também uma diminuição de recursos e de processos em tramitação. O momento é de ação e de agregação de esforços. Só assim será possível que a sociedade brasileira tenha uma resposta judicial isonômica, célere e segura juridicamente”, concluiu a ministra.
Fundamentos
Para a professora Teresa Arruda Alvim, o direito é um fenômeno que se apoia num tripé: na doutrina, na lei e na jurisprudência. Durante sua participação, a docente explicou que os enunciados normativos emergentes dos precedentes podem ter diferentes graus de abstração. “Quanto mais abstrata for a formulação da norma, mais casos ela vai abranger. Trabalhar com precedentes leva à formação de uma norma que deve ser aplicada a casos futuros”, afirmou.
A professora criticou decisões das cortes superiores que definem a tese jurídica como uma lei ou como uma súmula: “A ordem deveria ser inversa. Examina-se o caso e depois se fixa a tese, em função das características daquele caso. Se o trabalho com precedentes fosse feito como deveria ser feito, a tese deveria ser fixada depois da decisão, e não antes”.
De acordo com ela, ao fixar a tese jurídica, os magistrados não deveriam abrir mão da necessidade de fazer com que ela seja integrada à ratio decidendi, “sob pena de a operatividade do sistema baseado em precedentes ficar indesejavelmente reduzida, acanhada e deformada”.
“Os precedentes são importantes, e a função de manter a coerência, a harmonia é, no fundo, mais relevante do que a função de gerir processos. Não é porque os precedentes se consubstanciam num instrumento poderoso para ser base de um sistema de gestão que se deve ter um entusiasmo exagerado e se passar por cima de alguns requintes que são imprescindíveis para que se preste a importante função do Judiciário de criar o direito”, frisou.
Segundo Teresa Alvim, se o STJ não chamar para si a “tarefa patriótica” de construir uma jurisprudência estável, harmônica, “isso tudo não vai acontecer”. “De fato, a última palavra a respeito da lei federal tem que ser a última palavra”, destacou.
Fonte: STJ – EVENTOS – 11/12/2017 20:55