O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) dispensou, a partir desta quarta-feira, dia 31, até o dia 20 de março, o uso de terno e gravata para os advogados, levando em conta a alta temperatura de verão, que tem ultrapassado os 40 graus. O Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 01/20018, que entrou em vigor com a sua publicação hoje no Diário da Justiça Eletrônico, foi assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Milton Fernandes de Souza, e pelo corregedor-geral da Justiça, Cláudio de Melo Tavares. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências.
Com a medida, os advogados estão dispensados de terno e gravata perante os primeiros e segundos graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e de transitar nas dependências do Fórum. Esses profissionais deverão observar o uso do traje social, com a camisa devidamente fechada.
Fonte: PJERJ – 31/01/2018 – 19:32