O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5911), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei 9. 263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, que tratam de condições como idade superior a 25 anos ou dois filhos vivos e autorização expressa de ambos os cônjuges para a realização de esterilização voluntária.
Esta é a segunda ADI sobre o tema que chega ao STF. A primeira (ADI 5097) foi ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). O relator de ambas ações é o ministro Celso de Mello, que já adotou na primeira ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, o qual permite o julgamento diretamente no mérito da ADI, pelo Plenário do STF, sem a apreciação da liminar pelo relator.
O PSB argumenta na ação que “essas exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros”. Acrescenta estar presente o atendimento ao requisito da plausibilidade jurídica para o pedido (fumus boni iuris), pelas flagrantes violações a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), a liberdade de escolha (art. 5º), a autonomia privada (art. 5º), igualdade (art. 5º), liberdade de planejamento familiar (art. 226, § 7º) e dos direitos sexuais e reprodutivos.
A ADI cita pesquisa realizada em seis capitais brasileiras (Palmas, Recife, Cuiabá, Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba), que acompanhou homens e mulheres que buscavam a esterilização cirúrgica junto ao SUS, e verificou que após um período de cerca de 6 meses, apenas 25,8% das mulheres e 31% dos homens que demandaram a cirurgia haviam obtido sucesso. O partido destaca ainda o fato de que 8% das mulheres engravidaram durante o período de espera pela esterilização.
“Não restam dúvidas de que os dispositivos excessivamente restritivos trazidos pela Lei 9.263/96 vêm prestando um verdadeiro desserviço à implementação de políticas públicas efetivas no âmbito do planejamento familiar”, disse o PSB na ação, ao destacar que “a urgência da questão torna-se patente quando se leva em conta que a demanda reprimida por meios que viabilizem o planejamento familiar influencia diretamente no incremento da ocorrência de gestações indesejadas e em todas as nefastas consequências daí advindas”.
Para o partido, a manutenção da norma impugnada “gera diariamente danos à saúde física e psicológica, à dignidade e aos direitos sexuais, de milhares de indivíduos”. O PSB acrescenta que apesar de tratar-se de norma de 1996, o lapso temporal entre a promulgação da lei e a apresentação da ADI não obsta que seja reconhecido o perigo da demora da declaração de inconstitucionalidade de seus dispositivos, “uma vez que os efeitos nefastos aqui expostos são renovados dia após dia”.
A ação alega ainda que as políticas públicas de planejamento familiar não podem se sobrepor à dignidade da pessoa humana e à autonomia individual. Assim, o partido político pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 10, inciso I e parágrafo 5º, da Lei 9.263/1996 e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade parcial com redução de texto do inciso I do artigo 10 da Lei 9.263/96, quanto à exigência de idade superior a 25 anos ou existência de dois filhos vivos para a realização da esterilização cirúrgica, e a inconstitucionalidade total do parágrafo 5º do artigo 10 da mesma lei.
Fonte: STF – Imprensa – 16/04/2018.