Além da queda no número geral de ações na Justiça Trabalhista, dados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região mostram que os pedidos relacionados a assédio moral também recuaram em 2018, primeiro ano completo de vigência da reforma trabalhista.
Para especialistas, os dados mostram que os trabalhadores estão com mais medo de pedir indenização por danos morais por algo subjetivo, difícil de provar. Especialmente porque a reforma trabalhista instituiu os honorários de sucumbência para quem não consegue provar o que alega.
Em 2017 havia 42,4 mil ações com pedido de assédio moral, era o 19º pleito mais comum na primeira instância do Judiciário Trabalhista de São Paulo. Já em 2018, os pedidos de indenização por assédio moral caíram para 16,9 mil, recuando para a 31ª posição.
Segundo o professor de Economia do Trabalho da Faculdade de Economia da USP Hélio Zylberstajn, a Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, reduziu de maneira relevante a litigiosidade. “Esse era um defeito muito grave no nosso sistema. Tudo era levado para a Justiça sem o senso de responsabilidade. A reforma impôs um pouco de disciplina”, afirma. Para ele, o trabalhador hoje pensa melhor naquilo que demanda, porque se o juiz julgar o pedido improcedente pode ser obrigado a arcar com os custos.
Já o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, entende que esse ponto tem uma consequência negativa, que é desestimular o empregado a buscar seus direitos. “Os pedidos de dano e assédio moral caíram porque se o funcionário perde uma ação tem que pagar honorários sucumbenciais e custas. Antes da reforma, o trabalhador poderia contar com o depoimento de uma testemunha ou torcia para ter uma confissão para ganhar a causa. Hoje, não pode mais contar com a sorte”, diz.
Na visão do especialista, o assédio moral é um pedido bastante subjetivo e difícil de ser comprovado, o que desestimula as ações. “A empresa restringir o uso de banheiro pelos funcionários, por exemplo, é uma divergência jurisprudencial muito forte. O trabalhador não pode ficar dependendo de entendimento de um ou outro juiz.”
O especialista em relações trabalhistas e coordenador jurídico do Lencioni Machado Advogados Luciano Dal-Forno destaca que também foram reduzidos os pedidos respectivos à multa do artigo 467 da CLT. Diz esse dispositivo que, “em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%”.
“Na prática, a lei diz que se a empresa não se defender em juízo, vai pagar 50% a mais pela ausência de contestação. Era uma regra que aparecia em quase todos os processos porque não custava pedir”, avalia Dal-Forno. Em 2017, havia 131,1 mil pedidos envolvendo o artigo 467 da CLT, sendo o quarto pleito mais comum dos trabalhadores litigantes. O número caiu para 68,8 mil em 2018, tornando-se o sexto pedido mais comum.
Os advogados avaliam que o Judiciário Trabalhista continua a ser mais protetor em relação ao empregado. “Há, por exemplo, um número muito pequeno de juízes que mandam os honorários das empresas para liquidação. Os honorários são calculados em relação aos pedidos que o empregado perdeu, mas não vão para liquidação no caso do empresário”, denuncia Dal-Forno.
Para ele, o excesso de proteção ao empregado pode trazer insegurança jurídica e diminuir o interesse do empresário em investir no Brasil. “Um processo pode acabar com uma pequena ou média empresa, por isso não podemos ter juízes tendenciosos”, opina.
Já Ruslan Stuchi acredita que a reforma trabalhista prejudicou os trabalhadores e não trouxe o impacto econômico que prometia, com os números de desemprego ainda bastante altos. “Agora vem essa possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho. Temos que ficar atentos, pois pode ser que o trabalhador saia ainda mais prejudicado”, conclui.
Manteve-se em primeiro lugar como principal pedido dos empregados na Justiça Trabalhista a questão do aviso prévio, mas o número de ações que citam este pleito caiu de 156,2 mil em 2017 para 105,7 mil em 2018.
Procurado, o TRT-2 informou que não teria um representante para comentar os dados antes da publicação desta reportagem.
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Fonte: ConJur