Foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) de 15 de abril a Instrução Normativa 11/2019, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que regulamenta a disponibilização em meio eletrônico da carta de sentença para cumprimento de decisão estrangeira homologada.
A regra entra em vigência no dia 15 de maio de 2019, 30 dias após a publicação no DJe. O tribunal não cobrará custas para a expedição da carta de sentença nesse novo formato.
Com a mudança, não mais será necessária a impressão das peças para a formação do instrumento da carta de sentença. Pelas normas ainda em vigor, após a decisão do tribunal sobre a homologação das decisões estrangeiras, é preciso imprimir o processo na íntegra para a expedição da carta de sentença e entrega à parte interessada.
De acordo com o titular da Secretaria dos Órgãos Julgadores, Rubens Cesar Gonçalves Rios, a mudança oferece praticidade e economia, pois dispensa a remessa por via postal ou mesmo o deslocamento do advogado de outra localidade – às vezes outro país – para pegar a carta de sentença física no tribunal.
Agora, todo o procedimento é virtual e sem custos adicionais. Segundo o secretário, a iniciativa busca diminuir a burocracia processual e está em sintonia com o contexto do processo judicial eletrônico, que não utiliza mais papel.
Além da praticidade e economia, Rubens Rios destaca a segurança do novo procedimento, já que o acesso à carta de sentença é feito por meio de chave eletrônica.
Milhares de impressões
Segundo a chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental do STJ, Ketlin Feitosa de Albuquerque, a mudança pode trazer uma economia para o tribunal de pelo menos 130 mil impressões anuais, tendo em vista os números do setor responsável pelas cartas de sentença nos últimos 12 meses.
Ela informou que o monitoramento eletrônico das impressões no tribunal mapeou unidades com alto consumo, e entre elas estava o setor responsável por imprimir as homologações de decisões estrangeiras.
A ideia de virtualizar o procedimento há muito era almejada pela Coordenadoria de Execução Judicial, e foi finalmente implementada com o apoio da Assessoria de Gestão Socioambiental em conjunto com a Secretaria dos Órgãos Julgadores e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Celeridade processual
Um dos benefícios, segundo o coordenador de execução judicial do STJ, João Fagundes, é a maior agilidade na expedição da carta de sentença.
Pelo procedimento adotado até aqui, também era necessária a autenticação de todas as cópias, gerando custos e perda de tempo.
A nova regra prevê que o termo da carta de sentença conterá os elementos de identificação e o número das folhas do processo de homologação, bem como a disponibilização de uma chave eletrônica de acesso para consulta ao inteiro teor dos autos no site do STJ.
A instrução normativa estabelece que o acesso pela chave eletrônica constitui elemento hábil à visualização dos autos eletrônicos e à verificação da autenticidade de documentos para todos os fins judiciais, extrajudiciais e administrativos.
As Homologações de Decisões Estrangeiras (HDE) constituem a classe processual que, antes das mudanças do Código de Processo Civil de 2015, se desdobrava em Sentenças Estrangeiras (SE) e Sentenças Estrangeiras Contestadas (SEC).
Fonte: STJ