O novo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Fonseca afirmou nesta terça-feira (26), pouco antes de tomar posse, que a reforma do Código de Processo Civil (CPC) teve “pontos extremamente positivos”, mas causou “perplexidade” ao acabar com a análise de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários na segunda instância. “O que pode haver é um inchaço desses processos nas cortes superiores. Isso não é bom porque contradiz a política da duração razoável do processo”, declarou o magistrado.
A Lei 13.105/15, que institui o novo CPC, entrará em vigor em março de 2016. Entre os pontos positivos, Fonseca destacou a unificação de prazos recursais e a extinção de alguns recursos, como os embargos infringentes. Já um aspecto discutível, segundo ele, é o caráter “muito rígido” na fixação dos honorários advocatícios. “É uma conquista dos advogados, mas nós temos extinção de processos de forma bem simples, e deveria haver uma certa flexibilidade para sopesar os processos mais relevantes e os menos relevantes para fixação de honorários”, opinou.
A partir da vigência do novo CPC, os recursos especiais (para o STJ) e os extraordinários (para o Supremo Tribunal Federal) não mais passarão pela análise prévia dos tribunais de segunda instância quanto aos requisitos legais e constitucionais de admissão. Alguns ministros do STJ já expressaram sua preocupação com a possibilidade de aumento expressivo no volume de trabalho da corte e no tempo de tramitação dos processos.
Diante disso, Reynaldo Fonseca considera ainda mais importante a proposta do filtro de relevância para os recursos especiais, que permitiria ao STJ julgar apenas os casos de maior significado jurídico para a sociedade. “Precisamos encontrar mecanismos que resolvam ou que minorem essa elevação de acervo”, disse ele.
“Nós não estamos aqui para negar a jurisdição, mas também não estamos aqui para trabalhar em situações individualizadas, como se fôssemos tribunais de apelação. Nós somos uma corte superior que diz o direito federal. Portanto, o filtro de relevância é fundamental para que o Superior Tribunal de Justiça exerça sua função, que é dizer o direito federal”, concluiu o ministro.