Um escritório de advocacia e três advogados terão de pagar R$ 20 mil de indenização a um causídico por levarem ao conhecimento de clientes uma representação sigilosa feita contra o profissional perante a OAB/GO.
A decisão é do desembargador Carlos Alberto França, do TJ/GO, para quem a divulgação das informações do processo, antes mesmo do seu desfecho, “deixa claro que a única intenção dos recorrentes era criar constrangimento ao advogado“.
Representação disciplinar
De acordo com o processo, em 2008 os advogados enviaram por fax aos prefeitos de Cocalzinho de Goiás, Mineiros, Novo Planalto, Paraúna e Itapuranga, dentre outros municípios, bem como para empresas privadas, correspondência na qual noticiavam a existência da reclamação disciplinar em desfavor do advogado.
Por meio do documento, eles advertiam seus destinatários de que o autor estaria promovendo e intermediando negociatas entre prefeituras municipais do Estado e a Celg, cujo objetivo seria o desvio e apropriação de dinheiro público decorrente de acordos que se realizariam para a extinção de créditos promovidos entre esse órgãos públicos.
Sigilo
Segundo o desembargador, o artigo 72, § 2º da lei 8.906/94 estabelece que o processo disciplinar tramitará em sigilo até o seu término, com a finalidade de proteger a honra do advogado antes que seja efetivamente apurada a conduta denunciada, oportunizando o contraditório e a ampla defesa.
“Deveras, aquele que torna público um documento em um processo administrativo, assacando contra a honra de outrem, divulgando o conteúdo da representação sigilosa aos clientes daquele profissional que está sendo investigado, deve responder pelos prejuízos morais causados àquele profissional.”