Além do comprovante bancário, também é preciso apresentar as guias de recolhimento da União (GRU) para confirmar o pagamento de custas processuais. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso declarado deserto.
No caso, a parte alegou que seria possível confirmar todos os dados necessários com o documento bancário, pois nele consta o código de barras da respectiva GRU utilizada. O colegiado, entretanto, não acolheu os argumentos.
Segundo o relator, ministro Raul Araújo, no comprovante de pagamento apresentado nos autos, não há informações suficientes que confirmem que o recolhimento está vinculado ao recurso interposto. O ministro citou a Resolução 1/2014 do STJ, vigente à época de interposição do recurso especial, que dispõe sobre a comprovação do preparo.
“Em sede de recurso especial, deve constar na GRU o Código de Recolhimento, a UG/Gestão, o nome e o número do CNPJ ou CPF do contribuinte, o nome da parte autora, bem como o número de referência, sob pena de deserção”, disse o ministro.
“Houve falta de cumprimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja a comprovação do recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso. Portanto, é deserto o recurso”, concluiu Raul Araújo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur