O Superior Tribunal de Justiça avaliará se cabe ação individual para cobrança de expurgo inflacionário. O ministro Raul Araújo, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinou o encaminhamento à 2ª Seção de recurso repetitivo que discute a possibilidade de conversão de ação individual de cobrança de expurgos inflacionários sobre o saldo de cadernetas de poupança em liquidação ou execução.
O julgamento deriva de sentença proferida em ação civil pública movida com a mesma finalidade. O tema foi cadastrado com o número 56. Os expurgos inflacionários ocorrem quando os índices de inflação apurados em certo período não são aplicados sobre determinado fundo ou quando são aplicados em percentual menor do que o devido.
“Considerando que o processo foi indicado pela origem para ser apreciado e julgado como recurso repetitivo e que há, na hipótese, grande número de recursos com fundamento na questão de direito, evidenciando o caráter multitudinário da controvérsia, impõe-se a afetação do presente feito a julgamento perante a 2ª Seção”, justificou o ministro.
Antes do julgamento, o ministro Raul Araújo facultou a manifestação das seguintes entidades: Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e Banco Central do Brasil (Bacen).
Suspensão das ações
O recurso especial submetido à análise da seção foi apontado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul como representativo da controvérsia. Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos.
Em 2009, outro recurso especial (REsp 1.105.205) foi submetido ao rito dos repetitivos pelo mesmo motivo. Todavia, a afetação foi cancelada em virtude da perda de objeto do recurso.
Atualmente, de acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, estão suspensas em todo o país pelo menos 16.377 ações com temas idênticos àquele que será analisado pela corte.
Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur