De acordo com a Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente a direito privado, a obrigação alimentar dos avós, por ter natureza complementar e subsidiária, só se configura em casos de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
O enunciado foi incluído em novembro no banco de dados de Súmulas Anotadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ. Foram incluídos também os enunciados 597 e 598.
O enunciado 597, que também trata de direito privado, estabelece que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassar o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Na área do direito público, o enunciado 598 considera desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda (IR), desde que, por outros meios de prova, o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave.
Pesquisas
Na página Súmulas Anotadas é possível visualizar todos os enunciados, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca.
Fonte: STJ – SERVIÇO – 21/11/2017 – 11:43