A lei municipal 5.720, de 2014, que obrigava a disponibilização de espaço físico para a instalação de postos de atendimento do Procon-Rio em aeroportos, shoppings, supermercados e portos foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão acolheu pedido feito Município do Rio de Janeiro em ação de inconstitucionalidade impetrada contra a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. Na hipótese de descumprimento da lei, o proprietário ou empreendedor do local ficaria sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com a capacidade econômica do infrator, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
As razões apresentadas para se declarar a inconstitucionalidade da lei foram elencadas pelo relator da ação, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho. Entre elas, está o desrespeito do princípio da livre iniciativa ao impor ao empreendedor privado atividade estranha ao seu empreendimento, com uso gratuito de parte de sua propriedade, violando o artigo 5º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: PJERJ – 01/02/2018 – 12:16.