Após ouvir o Ilustre Professor Vicente Greco Filho em palestra sobre o tema da Lei de Punição das empresas e confirmar o entendimento em torno da responsabilidade objetiva imposta pela legislação anticorrupção, pergunto: existe defesa possível?
Em conversas com empresários, executivos e advogados atuantes na área do direito empresarial, é quase uma unanimidade o fato de nenhum deles dar a mínima importância para a singela, porém bastante severa, Lei 12.846 que iniciou sua vigência no início deste ano de 2014.
Pois bem. Estamos em ano de Copa do Mundo, que, ainda bem, já terminou. Agora assistimos a propaganda política, sem nenhum conteúdo programático, e logo as eleições mais importantes do País.
Todos os dias ouvimos notícias sobre corrupção, na política, entre particulares e agentes públicos, nas compras públicas e nas relações entre as empresas e seus fornecedores, que por sua vez, entendem que comprar uma facilidade é melhor do que esperar na fila ou é mais barato do que pagar o que se deve para regularizar um problema. Parece que a gente se acostuma com a notícia e a corrupção não incomoda tanto…
Afinal, as vezes pensamos, sempre foi assim e não há punição mesmo… Desta forma, todos tocamos a vida, as empresas continuam com as suas preocupações diárias e prioritárias e nem se importam com a questão da corrupção. Perfeitamente compreensível, assuntos urgentes têm prioridade. Mas, vamos retomar a questão principal que enseja este texto.
Temos uma legislação nova no Brasil que pune as empresas, está em vigor e pronta para ser usada. Não se trata de lei penal mas punitiva porque impõe multas pesadíssimas, suspensão temporária e até a “pena de morte” para as empresas, segundo comentou o Professor Vicente Greco Filho na mencionada palestra.
E o mesmo ilustre jurista perguntava: qual será a defesa possível para o empresário se a lei diz que a responsabilidade dele é objetiva? Explico: para que a empresa seja processada e condenada por ato de corrupção, não precisa ficar provada a intenção do gestor de praticar o ato, ou seja se houve culpa ou dolo. Assim sendo, com o aspecto subjetivo estando fora da questão, o que nos resta em termos de defesa?
Os empresários se perguntam: mas eu que não contrato com o Poder Público, não participo de licitações, sou totalmente voltado para o setor privado, o que esta lei tem a ver comigo? Esta Lei tem a ver com todas as empresas, as quais direta ou indiretamente tem contato com agentes públicos em toda e qualquer situação.
Vamos imaginar que um Shopping Center precise de licença para realizar uma exposição comemorativa para o dia das mães. Os administradores do empreendimento contratam uma empresa terceira, especializada em licenças junto a Prefeitura, paga pelo serviço e a licença é rapidamente concedida, tudo certo pensam os gestores do Shopping. Será mesmo? Antes da Nova Lei, se a contratada terceirizada pagasse propina diretamente para os agentes públicos para conseguir a licença, o Shopping Center nunca iria responder por corrupção, agora isso mudou. A Lei criou o dever de vigiar terceiros. Desta forma, respondem por corrupção o Shopping Center e a contratada que pagou propina. A Lei atinge ambos, o Shopping, que eventualmente desconhecia a prática de corrupção, e o próprio agente corruptor. Agora, dizer que não sabia de nada não vai ajudar.
Então qual é a solução para as empresas neste momento? A única defesa possível, inclusive tratada como tal pela própria Lei 12.846, é ter um programa de controles internos que demonstrem seu compromisso com boas práticas e cultura de empresa limpa. A este conjunto de regras, que refletem a cultura de não corrupção, se dá o nome de “compliance” que nada mais é do que tornar efetiva a tradição do fazer o certo ainda que seja o caminho mais difícil no primeiro momento. Assim a empresa fica livre e não refém de agentes corruptos, que irão sempre cobrar seu quinhão.
A implementação deste programa parece algo desnecessário e caro mas não é. Tornou-se gênero de primeira necessidade para todas as empresas. As autoridades públicas, principalmente o Ministério Público, estão investigando agentes corruptos a fundo e pretendem punir a corrupção de forma exemplar e tem poderes para tanto.
A partir da implementação do programa de controles, a empresa poderá, caso seja acusada de um ato lesivo previsto nesta lei, comprovar que a corrupção não é parte da sua cultura, sendo a corrupção um fato isolado, fora dos padrões de atuação adotados pela empresa. Prova que existe um sistema para detectar, investigar e responder adequadamente em casos de corrupção e fraude. Assim agindo a empresa melhora muito suas chances de responder a uma acusação desta natureza.
Fonte: JusBrasil