Na decisão, proferida em 2011 no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, o Plenário, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (12) o certificado MoWBrasil 2018, oferecido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco, em razão de decisão histórica da Corte que reconheceu, em 2011, a união homoafetiva e a garantia dos direitos fundamentais aos homossexuais. A decisão foi inscrita como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. O ministro Ayres Britto (aposentado), relator das ações que trataram do tema (ADI 4277 e APDF 132), representou o STF em cerimônia realizada no início da noite no Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, no Rio de Janeiro (RJ). A secretária-geral do STF, Daiane Nogueira de Lira, também esteve presente na solenidade.
Não preconceito
O ministro Ayres Britto afirmou que o reconhecimento da Unesco é honroso para todos os brasileiros e para o Supremo e lembrou que a premiação coincide com os 30 anos da Constituição Federal de 1988, comemorados em outubro deste ano. “Foi a Constituição que promoveu o parto inicial da democracia e depois desembocou no porto do não preconceito, tudo reconhecido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal”, ressaltou.
“A Constituição é arejadora dos costumes e sabe enterrar ideias mortas”, ressaltou. Segundo o ministro, o Supremo proclamou, naquela decisão, o verdadeiro significado da Constituição que “é de proibição do preconceito em função do modo sexual de ser das pessoas”, e reconheceu que a união homoafetiva, com a formação de um novo núcleo doméstico em bases estáveis, “é constitutiva dessa entidade que tanto merece a proteção especial do Estado, a que chamamos família”. Ayres Britto entende que este é um caminho de qualidade civilizatória democrática e humanista. “É caminho sem volta, é descolonização mental”, assinalou.
Caleidoscópio da história
A presidente do Comitê Nacional da Memória do Mundo da Unesco, Jussara Derenji, ressaltou que “um caleidoscópio da história está se formando através de novas contribuições das instituições nacionais”. Ela explicou que o comitê tem como finalidade registrar documentos essenciais modificadores da realidade e que a decisão do Supremo é um deles. “São marcos na nossa história que mudam o consentimento da sociedade”, destacou.
Segundo ela, a Unesco tem um programa internacional e que o comitê brasileiro cuida dos documento relativos à história do Brasil, como a abolição da escravatura e a formação da fronteira noroeste do país. Sobre a edição deste ano, Jussara Derenji contou que foram 29 concorrentes e, pelas regras da Unesco, são selecionadas 10 inscrições por ano. “Não quer dizer que os outros não tivessem mérito, mas tivemos que escolher os 10 mais significativos”, afirmou.
Decisão certificada pela Unesco
O certificado entregue ao Supremo Tribunal Federal refere-se à decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo Governo do Rio de Janeiro. As ações foram julgadas em conjunto em maio de 2011, quando, por unanimidade de votos, o Plenário reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.
Acervos inscritos
O Programa Memória do Mundo da UNESCO (MoW) promove a preservação e o acesso ao patrimônio documental (arquivos e bibliografias) da humanidade. O Registro Nacional Brasileiro foi inaugurado em 2007 e, atualmente, conta com a inscrição de 111 acervos relacionados a diversos assuntos, dentre os quais se destacam a Lei Áurea, os arquivos do jurista Rui Barbosa e do escritor Lima Barreto e documentos e partituras dos compositores Heitor Villa-Lobos, Ernesto Nazareth e Carlos Gomes. Também constam roteiros da primeira radionovela brasileira (1941-1943), registros de práticas médicas relacionadas ao tratamento e à cura de doenças na época do Brasil Colonial, história da luta dos direitos humanos no país, questões fundiárias, trabalhistas e temas ligados à educação e aos povos indígenas brasileiros.
Fonte: STF