Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer exigir que o advogado, quando no exercício da profissão, só possa ser preso mediante ordem judicial escrita, exceto em flagrante de crime inafiançável.
O PL 159-2019, de autoria do deputado federal José Nelto (Pode-GO), altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça.
O texto recupera um projeto apresentado na legislatura passada pelo ex-deputado Alberto Fraga, mas que foi arquivado com o fim do mandato do parlamentar. Na época, Fraga alegou que o objetivo era equiparar os advogados aos juízes e membros do Ministério Público, que só podem ser presos por ordem judicial escrita, salvo flagrante de crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas.
Além disso, a proposta garante que o advogado fique preso, quando sujeito à prisão antes da sentença definitiva, em sala de estado maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar. Com informações da Assessoria de Imprensa Câmara dos Deputados.
Fonte: ConJur