Alterar a data do atestado médico para faltar ao trabalhar configura prática ilícita e, logo, respalda a demissão por justa causa. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou recurso de um funcionário e confirmou a saída dele da empresa.
A empregada alegou, na inicial, que foi demitida por justa causa sem saber o motivo. Ela apresentou atestado de dois dias, que depois foi rasurado na quantidade de dias da licença emitida pelo médico.
O relator do caso, desembargador Sergio Junqueira Machado, considerou que não havia motivos para reverter a justa causa. O magistrado considerou que os documentos apresentados pela empresa e pela Secretaria Municipal de Saúde demonstraram que a empregada adulterou os dados.
Fonte: Conjur