A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta quinta-feira (21/5), em sessão telepresencial, que advogados terão direito à sustentação oral em casos em que se discute o juízo de retratação. A possibilidade não é prevista no Regimento Interno da Corte, e a concessão ficava a critério do presidente da Turma. Contudo, a questão gerava controvérsias, pois alguns advogados cogitavam se não estaria havendo cerceio de defesa.
O caso foi discutido durante o julgamento de um recurso dos Correios, que retornou ao TST para eventual exercício de juízo de retratação, como prevê a Lei 11.418/2006, que trata do instituto da Repercussão Geral.
O dispositivo confere à autoridade julgadora a possibilidade de rever uma decisão, parcial ou totalmente, caso ela divirja de entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral.
A questão de ordem foi proposta pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, para quem havia a necessidade de uniformizar a questão. “Há Turmas que estão concedendo o direito, outras não”, explicou. A ministra observou ainda que a uniformização poderia evitar recursos incidentais.
Por 8 votos a 6, a SDI-1 decidiu assegurar de forma ampla o direito de sustentação oral. O relator do recurso da ECT, ministro Alberto Bresciani, sugeriu que a matéria fosse encaminhada à Comissão de Regimento Interno do TST para que a disciplinasse. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Conjur