TJ-PE extingue ações padronizadas com indícios de advocacia predatória

Por entender que a ação era temerária e representativa de abuso de direito, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a extinção de um processo com forte indício de advocacia predatória.

A demanda, em tese, foi ajuizada por uma cliente do banco Bradesco que alegava abusividade de cláusulas de um contrato de empréstimo. Mas o juiz Caio Souza Pitta Lima, da Vara Única de Exu (PE) considerou que o litígio teria sido “produzido artificialmente” pelo advogado Murilo de Oliveira Feitoza.

O processo seria fruto de captação em massa de clientes, sem o consentimento livre e esclarecido da autora. Isso porque o advogado teria usado a mesma petição inicial em diversas ações idênticas, mas alterado apenas o nome da parte.

Segundo o magistrado, Feitoza ajuizou — nas comarcas de Exu, Araripina, Ipubi, Bodocó, Parnamirim, Ouricuri e Trindade — 11.142 ações, correspondentes a 1.680 clientes, em um período de dois anos e três meses. Isso significa 413 ações por mês, ou 4.956 por ano. A média foi de seis a sete ações contra diferentes instituições financeiras.

O município de Ipubi, por exemplo, tem 31 mil habitantes, sendo 2.700 idosos. O advogado teria 250 clientes na cidade e protocolou 2.600 processos somente naquela comarca.

Mesmo assim, a autora recorreu da sentença para tentar reformar a extinção da ação. Feitoza acusou o Juízo de primeira instância de ofender o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça.

O desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, relator do caso no TJ-PE, confirmou que a ação foi ajuizada ao mesmo tempo e no mesmo espaço que outras milhares de demandas idênticas. Ele observou que o advogado usou petição inicial padronizada, com teses genéricas, sem “qualquer correlação com a realidade fática” e sem que a autora tivesse consciência.

“Essas demandas acabam comprometendo a justa composição dos litígios, por dar especial protagonismo a institutos meramente formais, como a revelia, a impugnação específica e a inversão do ônus da prova”, assinalou o magistrado. “Em outras palavras, compromete ao exercício do direito de defesa e pode induzir o juiz a erro”.

O relator ressaltou que não estaria restringindo o amplo acesso à Justiça, mas apenas estimulando a parte “a trazer sua postulação em termos adequados”

Recorrência
A mesma câmara da corte também incluiu, nas próximas pautas de julgamento, cerca de 177 apelações de Feitoza sobre advocacia predatória.

Este foi o segundo julgamento sobre o caso no TJ-PE. Em junho, a 4ª Câmara Cível já havia negado apelações referentes à extinção de 72 processos ajuizados em massa pelo mesmo advogado nas comarcas de Ipubi e Araripina.

O colegiado já havia observado indícios de captação ilegal de clientes, irregularidades nas procurações, apropriação indébita dos valores recebidos e uso de teses jurídicas fabricadas.

Os desembargadores também constataram situações de ajuizamento, na mesma vara, de um processo para cada renegociação de empréstimo com a mesma instituição financeira, com pedidos de indenização por danos morais.

Na ocasião, foi verificado o desconhecimento das partes quanto às causas, à quantidade de processos, à existência de acordo e a pagamentos feitos diretamente na conta do advogado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PE.

Fonte: ConJur