A Lei no 13.043, já em vigor, determina que as execuções fiscais de órgãos públicos e autarquias federais passam a ser de exclusiva competência da Justiça Federal, mesmo nos locais em que não haja vara federal instalada. A Lei revogou a regra da competência delegada para as ações fiscais federais, prevista anteriormente na Lei no 5.010/2006.