O MercadoLivre não terá de indenizar um comprador que deixou de observar os procedimentos de segurança para realizar aquisição no site. O autor teria comprado um celular, mas realizou a negociação com o vendedor por e-mail e efetuou o pagamento por transferência bancária ao invés de boleto bancário, que seria cedido pelo MercadoPago – o que teria lhe garantido desconto no preço final do aparelho. O produto, entretanto, nunca foi entregue. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do TJ/GO.
O juízo de 1º grau, em análise da matéria, julgou improcedente o pedido inicial por considerar que o consumidor incorreu em culpa no negócio jurídico. O autor recorreu da decisão alegando que os filiados pagam taxa mensal, sendo autorizados a anunciar seus produtos para venda no domínio da empresa que intermedeia a negociação eletrônica. Desta forma, assumiria, portanto, “qualquer risco que venham sofrer os consumidores que utilizam a ferramenta“.
“O consumidor não observou os procedimentos de segurança amplamente divulgados pelas empresas apeladas, tratando da compra e venda por e-mail particular e optando por pagamento diverso ao boleto bancário, exonerando as titulares do domínio de responsabilidade pelos danos por ele experimentados“, salientou a magistrada em sua decisão.
Para a desembargadora, o autor agiu com negligência ao deixar de observar os procedimentos de segurança indicados pelo MercadoLivre, motivo pelo qual negou o recurso do consumidor.