A comunicação prévia ao devedor é etapa fundamental do procedimento de inscrição no Cadin e deve ser observada pela administração pública. A decisão é da 2ª turma do STJ, que proveu parcialmente recurso de uma empresa para excluí-la do registro de inadimplentes.
O recurso era contra decisão do TRF da 4ª região que entendeu ser desnecessária a comunicação, devido ao conhecimento do débito pelo contribuinte que voluntariamente deixou de pagar o parcelamento.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a comunicação prévia do débito ao devedor é etapa fundamental. Nas situações de não pagamento voluntário de prestações em programa de parcelamento tributário, em que ocorre a reativação do registro no Cadin, não haverá necessidade de nova comunicação ao devedor, bastando para isso a primeira notificação; somente se não houve essa primeira notificação será preciso fazê-la.
De acordo com Campbell, a situação da empresa é diversa daquela em que ocorre a reativação do registro no Cadin. Não tendo ocorrido a notificação prévia, o relator então conheceu parcialmente do recurso e deu-lhe provimento para reformar o acórdão. A decisão da turma foi unânime.