As altas temperaturas registradas no verão levaram algumas Cortes a suspender temporariamente a obrigatoriedade do uso de terno e gravata pelos advogados ingressos nas dependências dos tribunais.
No TJ/SP, o desembargador José Renato Nalini, presidente do tribunal, emitiu comunicado tornando facultativo o uso do traje no exercício profissional dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do TJ.
Os causídicos podem substituir a vestimenta por camisa e calça social. Para as advogadas, pede-se “trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial”. A determinação é válida até 21/3 e não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2 º instância.
Assim como em SP, no TJ/ES a liberação é valida até 21/3. De acordo com a resolução 4/14, fica opcional o uso da indumentária diversa do terno para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o Estado, no âmbito de competência do Poder Judiciário, e também nas audiências.
Os TRTs fluminense e capixaba também adotaram a medida. No TRT da 17ª região, por meio do ato 130/14, fica facultado o uso de paletó e gravata aos advogados, nas dependências de 1ª e 2º instâncias da JT até 20/03.
No TRT da 1ª região, atendendo ofício da OAB, o uso do paletó e gravata nas unidades que integram o tribunal é opcional – foi mantida, no entanto, a obrigatoriedade do uso da vestimenta em audiências de 1º grau, bem como nas sessões das turmas, seções especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno. A norma é valida até 20/3, de acordo com o ato 138/14.