Outubro Rosa: Supremo adere à campanha de prevenção ao câncer de mama

O Supremo Tribunal Federal (STF) aderiu à campanha mundial de conscientização e combate ao câncer de mama conhecida como Outubro Rosa. Durante todo o mês, o edifício-sede do STF, em Brasília, recebe iluminação na cor característica da campanha.

No país, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), estima-se que 57.120 casos de tumores de mama serão diagnosticados neste ano. É o tipo de neoplasia que mais atinge as mulheres em todo o mundo e o diagnóstico precoce com tratamento em tempo hábil diminuem as taxas de mortalidade.

O Inca recomenda à mulher que, além de estar atenta ao próprio corpo, também faça exames de rotina que podem ajudar a identificar o câncer antes dos sintomas aparecerem.

O movimento Outubro Rosa nasceu nos Estados Unidos em 1997 para estimular a participação da população em iniciativas para o controle do câncer de mama.

No Brasil, empresas, órgãos públicos e monumentos recebem iluminação rosa, que remete à cor do laço que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama.

Fonte: STF

OAB debate acordo ortográfico em reunião com embaixada portuguesa

Instituído desde maio deste ano em Portugal, o novo acordo ortográfico vem provocando uma confusão específica por lá. A palavra facto passou a ser escrita sem o “c”, como no Brasil; porém, em além-mar, fato sem “c” significa paletó. Como paletós e fatos são elementos rotineiros para advogados, a confusão foi instalada.

No Brasil, as regras serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2016. Para buscar formas de o mundo do Direito se adaptar mais facilmente à mudança, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil para assuntos ligados à nova ortografia, Carlos André Nunes, participou na manhã desta terça-feira (6/10)  de reunião na embaixada de Portugal em Brasília.

O encontro foi com a ministra conselheira da embaixada, Florisbela Paraíba, e com membros do Instituto Camões.

A nova ortografia está instituída como oficial em Portugal desde maio deste ano. No Brasil, ela vem sem adotada há mais tempo pela imprensa e outros setores, mas a partir de 1º de janeiro de 2016 o seu uso será obrigatório. A OAB quer que junto com o acordo seja instituído também um vocabulário ortográfico que deixe claro como ficarão os termos jurídicos.

“Essas mudanças já vêm gerando confusões e vão gerar muito mais. Nosso objetivo é fazer com que fique claro como as grafias ficarão e que isso fique explicado em um documento de fácil acesso. Temos tido problemas com termos como pré-executividade, com a regência do verbo averiguar e com a grafia de coerdeiro. Alguns dizem que é apenas a grafia e isso não muda o sentido da palavra. Mas o Direito tem na língua sua principal ferramenta de trabalho e devemos preservá-lo nos mínimos detalhes”, afirmou Nunes após a reunião.

O relatório do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o Tratado Internacional da Língua Portuguesa será apresentado no dia 13 de novembro, na Academia das Ciências de Lisboa.

Nunes também cita a defesa da cultura nacional como motivo para a OAB entrar no debate sobre as novas regras e também uma missão institucional. “A Ordem tem como premissa observar pela Constituição e a ela diz que a língua portuguesa é a que deve ser utilizada no Brasil. Por isso esse é um processo que temos que acompanhar de perto”, ressalta.

Fonte: Conjur

STJ lança estudo que reúne 65 julgamentos de crimes virtuais contra a honra

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou hoje em seu site um estudo inédito que reúne 65 julgamentos sobre crimes virtuais contra a honra, também chamados de crimes por ofensas na internet. São casos de pessoas que recorreram ao Judiciário por serem vítimas de ofensas — ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade — postadas na internet. Essas ações judiciais geraram o pagamento de indenizações, a retirada de páginas do ar, a responsabilização dos agressores ou outras condenações em favor das vítimas.

Com esse levantamento, o STJ quer compartilhar informações a fim de inibir e evitar tais abusos na web. A iniciativa também busca permitir mais rapidez a julgamentos do Judiciário, na medida em que as decisões da corte superior possuem efeito vinculante. Isso, em outras palavras, significa que passam a ser referência para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais de Justiça (TJs) e a Justiça comum.

De acordo com o IBGE, mais de 50% dos brasileiros estão conectados à internet, e o Brasil é um dos países líderes em número de usuários de Facebook, Twitter e YouTube. Muitos dos crimes cometidos nesses meios de interação e comunicação ocorrem pela falsa sensação de anonimato e impunidade.

“A internet não é um universo sem lei. Os julgados do STJ retratam o cenário atual no Brasil ao mostrar que a internet é um espaço de liberdade, muito valioso para a busca de informações e o contato entre as pessoas, mas também de responsabilidade”, explica o ministro Raul Araújo. “O Judiciário está atento ao direito das pessoas que têm a sua imagem violada. E os agressores, que imaginam estar encobertos pelo anonimato, serão devidamente responsabilizados por suas condutas.”

O levantamento de ofensas na internet foi elaborado pelo STJ e integra o projeto Pesquisa Pronta, criado para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do tribunal. Os processos poderão ser acessados no site do STJ. No menu lateral, acesse Jurisprudência e, em seguida, Pesquisa Pronta. Os julgamentos sobre ofensas na internet estarão na seção Assentos Recentes.

Casos emblemáticos
A jovem M. C., à época com 12 anos, foi exposta a forte constrangimento em virtude de perfil falso publicado em uma rede social que continha fotos dela (obtidas por um terceiro em sua página original) acompanhadas de textos com apelo sexual e com a indicação de que ela seria uma profissional do sexo. A menina foi atacada verbalmente na escola por seus colegas e, por causa das humilhações sofridas no ambiente escolar, negou-se a continuar os estudos.

A família ingressou com ação indenizatória contra o provedor de acesso à página, que, mesmo informado sobre a irregularidade, não a retirou do ar. A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil como indenização à família.

Em 2014, decisão do STJ determinou que outro provedor restituísse por danos morais o piloto Rubens Barrichello. A ação teve origem na constatação de que existiam comunidades e perfis falsos difamatórios contra ele. O esportista pediu o cancelamento dessas comunidades e dos perfis, mas não foi atendido. Na ação, pediu R$ 850 mil em benefício de sua honra e a exclusão das informações da rede social, sob pena de multa de R$ 50 mil todas as vezes que um novo perfil falso ou comunidade difamatória surgisse.

Como agir
A primeira medida a ser tomada pela pessoa que se sentiu lesada é notificar o provedor responsável pelo site ou rede social em que esteja publicado o conteúdo ofensivo. O internauta deve informar claramente o teor da mensagem ofensiva. Ao ser notificada, essa empresa tem o dever de ser ágil na retirada da página ofensiva e, ainda, identificar o IP do computador utilizado pelo agressor.

“A pessoa atingida sempre terá o direito da reparação ao dano causado à sua imagem e de buscar a responsabilização do agressor até mesmo para evitar que ele persista em sua atuação ilícita”, orienta o ministro Raúl Araújo. Em caso de dúvidas, o recomendado é que a vítima consulte o serviço de um advogado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

CNJ aprova julgamento de processos em sessões por meio da internet

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (6/10) emenda ao regimento interno que permite o julgamento de processos por via eletrônica. O objetivo do Plenário Virtual é melhorar o fluxo de pauta, reservando ao julgamento presencial os casos de maior complexidade. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 218ª Sessão Plenária.

A emenda acrescenta o Artigo 118-A ao Regimento Interno do CNJ para criar o chamado Plenário Virtual. Relator do caso, o conselheiro Carlos Eduardo Dias disse que o texto foi pensado a partir de diversos dispositivos legais, como o novo Código de Processo Civil, e de regimentos internos de outros órgãos judiciários, entre eles o do Supremo Tribunal Federal.

A primeira sessão virtual deverá ocorrer conjuntamente com a próxima sessão presencial do CNJ, no dia 27 de outubro. A partir de então, os julgamentos virtuais poderão ser convocados semanalmente a critério da presidência.

Para o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa “é um grande avanço no que diz respeito à transparência e agilidade deste conselho”. Ele ainda destacou que o modelo de julgamento colegiado virtual poderá ser reproduzido por outras cortes do país a partir do exemplo do CNJ.

Exclusões na emenda
O Plenário Virtual do CNJ não julgará sindicâncias, reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares, avocações, revisões disciplinares e atos normativos. Também não serão pautados virtualmente processos de quaisquer classes quando solicitado pelo relator, aqueles destacados por pelo menos um conselheiro para julgamento presencial, a qualquer tempo, assim como aqueles destacados por representantes da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Também não passarão pelo Plenário Virtual os processos nos quais os presidentes de associações nacionais manifestarem intenção de usar da palavra e os que tiverem pedido de sustentação oral ou solicitação formulada pela parte para acompanhamento presencial do julgamento. Os destaques e solicitações de pauta presencial — exceto aquelas dos conselheiros — devem ser apresentados até duas horas antes do início da sessão virtual.

Transmissão via internet
Os julgamentos do Plenário Virtual serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet. A emenda regimental prevê a possibilidade de sessões virtuais semanais, que serão convocadas pelo presidente, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. As partes serão intimadas pelo Diário da Justiça Eletrônico e informadas que o julgamento será por via eletrônica.

Durante o procedimento, são lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples. A pauta não concluída será adiada e estará automaticamente incluída na sessão de julgamento seguinte.

Mudança comemorada
A criação do Plenário Virtual foi saudada por diversos conselheiros e pelos representantes da OAB e do Ministério Público presentes na sessão. “Creio que será um grande exemplo para todos os tribunais brasileiros no que diz respeito às técnicas de julgamento”, disse o conselheiro Fabiano Silveira. “É uma iniciativa que vai ao encontro dos pilares da gestão e garante transparência, celeridade, respeito à prerrogativa dos advogados do Ministério Público e acesso à Justiça pelas partes”, comentou o conselheiro Emmanoel Campelo.

Recém-empossado no CNJ, o desembargador mineiro Carlos Levenhagen lembrou que o julgamento virtual já é usado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e representa um “completo sucesso, com satisfação das partes e dos julgadores com celeridade e transparência”.

Já a corregedora nacional, Nancy Andrighi, e a conselheira Daldice Santana destacaram a contribuição que o CNJ dá a outras cortes e especialmente ao funcionamento das turmas recursais dos juizados especiais, que evitarão possíveis ressalvas ao adotarem o modelo virtual. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

Por agilidade e economia, STJ regulamenta intimação eletrônica de órgãos públicos

O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta quarta-feira (7/10) a resolução que regulamenta a intimação eletrônica dos órgãos públicos que têm prerrogativa de intimação pessoal. A ferramenta irá permitir que representantes de órgãos públicos sediados em outros estados sejam intimados eletronicamente e possam visualizar a íntegra do processo em meio virtual. A expectativa é que esse sistema dê maior agilidade e rapidez ao processo.

Sem caráter obrigatório, o novo sistema de intimações eletrônicas — atualmente em fase de homologação — funcionará por meio de convênios firmados entre o STJ e os órgãos interessados ou mediante cadastramento dos interessados. A intimação eletrônica foi aprovada por meio da publicação da Resolução 10/2015, que altera a Resolução 14/2013.

De acordo com a resolução, o processamento das intimações eletrônicas poderá ser feito de duas formas: mediante acesso ao Portal de Intimações, após a inclusão de um representante da instituição no cadastro administrado pela Secretaria dos Órgãos Julgadores do tribunal, ou pela comunicação entre sistemas, com a implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e dos Órgãos de Administração da Justiça (MNI), caso em que o órgão interessado deverá firmar acordo de cooperação técnica com o STJ.

O Portal de Intimações Eletrônicas assegura a observância do prazo de até dez dias corridos para consulta ao teor da intimação, estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 11.419/06. Terminado esse prazo, a intimação ocorrerá de forma automática.

O Diário de Justiça Eletrônico continuará a veicular seu conteúdo usual. A intimação eletrônica valerá apenas para as decisões que comportem a observância do prazo de até dez dias corridos. As intimações que devam ocorrer em prazo inferior, por determinação legal ou judicial, continuarão a ser feitas da forma convencional.

A intimação eletrônica alinha o STJ ao Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pela Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que sua implantação acarretará expressiva economia de papel e de insumos utilizados na impressão de milhares de mandados e ofícios intimatórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. ]

Clique aqui para ler a resolução.

Fonte: Conjur

Cabe ao banco informar data de encerramento da poupança para cálculo de juros sobre expurgos

Os juros remuneratórios sobre expurgos da poupança nos planos econômicos incidem até o encerramento da conta, e é do banco a obrigação de demonstrar quando isso ocorreu, sob pena de se considerar como termo final a data da citação na ação que originou o cumprimento de sentença. A tese foi aplicada em julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quem tinha depósito em caderneta de poupança durante os Planos Bresser, Verão e Collor teve o saldo corrigido a menor porque o índice de correção monetária apurado não foi aplicado ou foi aplicado parcialmente.

A Justiça já reconheceu ao poupador a possibilidade de reivindicar o recebimento das diferenças, acrescidas de atualização monetária e juros de mora, e recuperar as perdas causadas pelos expurgos inflacionários. Eles ainda são objeto de milhares de ações judiciais em todo o país.

Ação coletiva

No caso julgado, o banco foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) a recalcular os valores de correção dos depósitos em caderneta de poupança relativos a junho de 1987 e janeiro de 1989, referentes aos Planos Bresser e Verão.

Um poupador iniciou o cumprimento individual de sentença. O banco, por meio de impugnação, alegou a ocorrência de excesso de execução. Em primeiro grau, considerou-se que os juros remuneratórios deveriam incidir somente durante o período em que a conta esteve aberta.

O poupador recorreu, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que os juros remuneratórios incidissem até a data do efetivo pagamento, ou seja, até o cumprimento da obrigação, e não apenas em relação ao período em que a conta permaneceu aberta.

Extinção do contrato

O banco recorreu ao STJ. Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, reafirmou o entendimento das duas turmas de direito privado do tribunal no sentido de que o termo final de incidência dos juros remuneratórios é o encerramento da poupança, o que significa a extinção do contrato de depósito, que ocorre com a retirada de toda a quantia depositada ou com o pedido de encerramento da conta e devolução dos valores.

“Os juros remuneratórios são devidos em função da utilização de capital alheio”, afirmou o ministro. Assim, explicou, se não há nenhum valor depositado, não se justifica a incidência de juros remuneratórios, já que o poupador não estará privado da utilização do dinheiro, e o banco não terá a disponibilidade do capital de terceiros.

Esse entendimento impede a incidência concomitante de juros remuneratórios e moratórios, conforme determina a jurisprudência do STJ (REsp 1.361.800).

Ônus da prova

O ministro acrescentou que cabe ao banco a comprovação da data de encerramento da conta, pois tal fato delimita o alcance do pedido formulado pelo poupador. É o que determina o artigo 333, II, do Código de Processo Civil.

Caso o banco não comprove a data de extinção da poupança, o julgador pode adotar como marco final de incidência dos juros remuneratórios a data da citação nos autos da ação principal que originou o cumprimento de sentença (no caso julgado, a ação civil pública).

Fonte: STJ

Advogados do RJ têm férias garantidas

O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ/RJ, determinou a suspensão dos prazos processuais entre 20/12/15 a 20/1/16, período em que não serão designadas audiências ou sessões de julgamento, exceto em casos de urgência.

O aviso 84/15, publicado em 24/9 e que traz a previsão, atende o disposto na lei 6.956/15, do RJ, que organiza a divisão judiciária do Estado, estabelecendo, entre outras medidas, férias aos advogados:

“Art. 66 Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:
(…)
§ 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.”

De acordo com o aviso, o expediente interno do tribunal só ficará suspenso de 20/12/25 a 6/1/16, ou seja, mesmo com a suspensão das audiências, o andamento processual não será prejudicado.

Novo CPC x Lei estadual

A medida foi elogiada pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, que destacou a luta da seccional para a criação da lei, apesar de já haver previsão no sentido de garantir o descanso dos causídicos no novo CPC.

“Quando pedi ao deputado [Comte Bittencourt] seu apoio para uma lei que finalmente estabelecesse nossas férias, muitos disseram que era desnecessário por conta do novo CPC. A cautela, agora, se mostrou correta: enquanto aumenta a polêmica sobre o início de vigência do novo código – nossa luta é pela manutenção de março -, temos nossas férias garantidas.”

Fonte: Migalhas

Dívida ativa A partir de fevereiro, TJ-RJ terá execução fiscal por meio eletrônico

As ações de execução fiscal protocoladas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a partir de 2 de fevereiro do ano que vem serão distribuídas apenas por meio eletrônico. A informação foi divulgada na reunião do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, que aconteceu na sede da corte nesta segunda-feira (28/9). Na ocasião, o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, destacou o empenho do tribunal para promover novos mecanismos na cobrança da dívida ativa.

No encontro, foram tratados os novos procedimentos com a implementação do processo eletrônico nas varas da capital e do interior, o protesto das Certidões da Dívida Ativa e a implantação da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ) compartilhada. Participaram da reunião integrantes do Tribunal de Contas do estado, da Secretaria de Fazenda, da Procuradoria-Geral do estado e do município, procuradores da fazenda e prefeitos de várias cidades do Rio.

Além de cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça, a digitalização das execuções fiscais deverá proporcionar mais agilidade às ações, assim como a redução do acervo do TJ-RJ. Segundo estimativas do tribunal, pelo menos 50% dos processos em curso na corte visa à recuperação da dívida ativa junto aos devedores de tributos estadual e municipais.

De acordo com o presidente do TJ-RJ, é responsabilidade do tribunal estabelecer parcerias que possam incrementar a cobrança da dívida ativa e assim evitar a prescrição.

O diretor de sistemas da Diretoria-Geral de Tecnologia e Informação do TJ-RJ, André Gurgel, disse que o estado do Rio e as prefeituras terão quatro meses para se adaptarem ao novo sistema com a expansão do processo eletrônico. Ele não descartou a possibilidade de que as ações possam ser encaminhadas por meio do portal do tribunal, mas alertou que o recurso limitará a quantidade de processos e seus desdobramentos.

O presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária do TJ-RJ, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, anunciou também, para o início de 2016, a emissão de uma GRERJ compartilhada a fim de acelerar o repasse dos valores da dívida paga pelos devedores em um único banco.

Outra novidade é a parceria com o Detran e demais órgãos públicos para o fornecimento de dados permitindo a regularização do cadastro dos inadimplentes com o estado e os municípios. Isso será necessário em razão da obrigatoriedade por parte das prefeituras de fornecer o CPF ou CNPJ dos devedores nas ações fiscais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Conjur

Isenção de IPI não gera crédito tributário, reafirma Supremo

Insumos isentos de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados não geram créditos referentes ao tributo. Esse foi o entendimento reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a repercussão geral do tema no Recurso Extraordinário 398.365. No caso, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), que garantiu os créditos resultantes do IPI a uma indústria do Rio Grande do Sul.

A TRT-4 havia entendido que a concessão do crédito deve ocorrer para que haja efetiva influência no preço do produto final. Porém, a União afirmou que, em casos de isenção, não há como existir créditos, pois a tributação, apesar de prevista, não ocorreu. Também disse que o crédito é nulo no caso da alíquota zero e que em casos de imunidade e não tributação o imposto só incide na operação posterior, não existindo configuração de crédito.

Segundo o ministro do STF Gilmar Mendes, relator do processo, a corte constitucional possui jurisprudência consolidada quanto às três hipóteses de desoneração, o que justifica a aplicação do mesmo posicionamento ao caso com repercussão geral. “O entendimento do STF é no sentido de ser indevido o creditamento do IPI referente à aquisição de insumo não tributado, isento ou sujeito à alíquota zero”, sustentou.

Segundo o advogado especialista em Direito Tributário Artur Ricardo Ratc, o STF deve impedir a cobrança retroativa das empresas que se beneficiaram dos créditos para aumentar a segurança jurídica nas relações entre os órgãos fiscais e os contribuintes e evitar o surgimento de um passivo impagável ou uma “quebradeira de parte das indústrias que já são desprestigiadas pela alta carga tributária”.

“No caso específico, fica a discussão revertida para o contribuinte, que em tempos de crise poderia obter uma decisão favorável do STF para o creditamento do imposto. Tal crédito implicaria diretamente na redução do custo do produto e uma melhora no preço, principalmente nos dias de hoje”, afirmou Ratc.

O entendimento quanto à existência da repercussão geral e reafirmação da jurisprudência, no Plenário Virtual, foi seguido por maioria. Ficou vencido na ação o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler o acórdão.
RE 398.365

 

Fonte: Conjur

Governo aumenta prazo e reduz percentual mínimo para adesão a parcelamento

Diante da baixa adesão de contribuintes, o governo federal decidiu estender o prazo para inscrição em seu último programa de parcelamento e reduzir a parcela mínima de pagamento. De acordo com a Medida Provisória 692, publicada na terça-feira (22/9), o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litígios Fiscais (Prorelit) deixa de ser 30 de setembro e passa a ser 30 de outubro deste ano. O percentual mínimo de pagamento também foi reduzido para 30%, 33% ou 36%, conforme o número de parcelas.

Segundo nota do Ministério da Fazenda, as mudanças foram uma resposta a informações de que Congresso se oporia às regras originais e ao fato de a adesão ao programa ter sido “muito aquém do potencial estimado”. O programa foi originalmente instituído na Medida Provisória 685/2015, ainda em análise pelo Congresso Nacional.

A regra original dizia que a empresa interessada em participar do programa deveria, no ato da inscrição, desistir de suas disputas com o Fisco Federal e pagar, à vista, 43% do valor em discussão. Como estímulo, a Receita permitia que fossem abatidos da dívida prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa de CSLL.

De acordo com a Receita, 80% dos contribuintes em litígio administrativo ou judicial com a Fazenda estariam aptos a participar do programa. Isso quer dizer que 80% deles poderiam abater 57% de suas dívidas com resultados fiscais negativos. Por isso, foi escolhido o percentual mínimo de 43% para aderir ao programa.

A nova Medida Provisória reduz o percentual mínimo para 30% no caso de pagamento à vista; 33% para quem quiser pagar em duas vezes; e 36% para quem optar por três parcelas. Continua a obrigação de desistir do processo administrativo ou judicial.

Oposição
Segundo a exposição de motivos do Ministério da Fazenda, a extensão do prazo e a diminuição do percentual mínimo foram decididos diante da forte oposição que o programa enfrentou quando foi anunciado e também pela baixa adesão dos contribuintes.

De acordo com a nota, assinada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, quando o Prorelit foi anunciado, “importantes lideranças do Congresso Nacional” informaram que derrubariam tanto o prazo para inscrição quanto o percentual mínimo de pagamento à vista, quando da discussão da MP 685.

Essa oposição, diz o ministro, fez com que “o grau de aderentes ao Programa seja muito aquém do potencial estimado”. A Fazenda não informou, quando do anúncio do programa, o percentual de adesão nem de arrecadação. E também não informou, até o fechamento deste texto, quantos contribuintes aderiram ao programa.

O ministro Joaquim Levy informa, ainda na nota, que as reduções de percentual não acarretarão em redução da arrecadação. “Na verdade, a medida terá impacto positivo na arrecadação.”

Clique aqui para ler a exposição de motivos do Ministério da Fazenda.

 

Fonte: Conjur