Depois de meses de debate interno entre os ministros, o Plenário Virtual virou realidade no Superior Tribunal de Justiça. O tribunal alterou seu regimento interno nesta quinta-feira (15/12) para disciplinar a matéria. Foram criados órgãos na Corte Especial, seções e turmas do tribunal para julgamento não presencial de recursos, menos os de natureza criminal. Poderão ser submetidos ao julgamento virtual Embargos de Declaração, agravos internos e regimentais.
O tribunal defende que o Plenário Virtual garante o devido processo legal porque permite às partes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública exercerem o direito de se opôr ao julgamento eletrônico e a prerrogativa de solicitar sustentação oral. O julgamento de processos por via eletrônica melhora o fluxo de pauta e reserva ao julgamento tradicional os casos de maior complexidade.
Segundo a Emenda Regimental 27/2016, as sessões terão as seguintes etapas: inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica para julgamento; publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico com a informação da inclusão do processo; e início das sessões virtuais, que coincidirá com as sessões ordinárias dos respectivos órgãos colegiados, restringindo-se, no caso das turmas, às sessões ordinárias de terça-feira. O fim do julgamento vai corresponder ao sétimo dia corrido do início do julgamento. Os ministros poderão dizer que não concordam com o julgamento não presencial de determinado recurso. A não manifestação dos ministros no prazo de sete dias corridos acarretará a adesão integral ao voto do relator.
Procedimento similar já ocorre no Supremo Tribunal Federal, no Conselho Nacional de Justiça, nos tribunais regionais federais da 2ª, 3ª e 4ª Região e tribunais de Justiça dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia.
O ministro Benedito Gonçalves, da Comissão de Regimento Interno, comentou a inovação adotada pelo tribunal. Segundo ele, apesar de suprimida a previsão de julgamento virtual do novo Código de Processo Civil, a normatização do procedimento pelo STJ, além de não encontrar norma legal proibitiva, combina com os valores do ordenamento jurídico brasileiro e princípios da razoável duração do processo e da instrumentalidade das formas.
Em agosto deste ano, a ministra Assusete Magalhães conversou com a ConJur sobre o assunto. Na ocasião, ela afirmou que avanços tecnológicos são válidos e devem, ao menos, serem experimentados. Ela lembrou que, ao ser instalado o processo virtual, houve muitas resistências, “mas a experiência demonstrou que foi possível acelerar o andamento dos processos e facilitou a vida de magistrados e advogados”. “Algo tem que ser feito para racionalizar o trabalho do tribunal. Acredito que o Plenário Virtual poderá contribuir para essa pretensão.”
Já o ministro Moura Ribeiro contou que quase teve a oportunidade de trabalhar com o Plenário Virtual quando era desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas saiu da corte para assumir a vaga no STJ antes da implantação. Segundo ele, os colegas de TJ-SP afirmam que o plenário é “útil” e “produtivo”. Por esse motivo, disse que via com bons olhos a criação do Plenário Virtual no STJ para acelerar a prestação para os jurisdicionais.
Nesta quinta também foram publicadas outras duas emendas regimentais. O STJ regulamentou o prazo para pedidos de sustentação oral e criou uma comissão para gerenciar precedentes criados na corte.
Fonte: Conjur