Dependendo da função, bancário não tem direito a hora extra, diz TST

O bancário que exerce função de confiança e recebe gratificação não inferior a um terço do salário já tem remuneradas duas horas extras excedentes à sexta. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma avaliadora executiva da Caixa Econômica Federal que queria receber além da sexta hora diária.

Segundo a decisão, a funcionária não conseguiu provar que o cargo não se caracteriza como de confiança, o que afastaria a aplicação da exceção prevista no artigo 224 da CLT, que fixa jornada de seis horas para os bancários.

O cargo de avaliador executivo envolve atividades como certificação de joias e pedras preciosas para operações de penhor. Na reclamação trabalhista, a bancária afirmou que cumpria jornada de oito horas, mas o cargo não poderia ser considerado como de confiança, pois não possui autonomia, poderes de mando ou gestão nem subordinados, sendo meramente técnico e de assessoramento.

A Caixa afirmou que a jornada foi ampliada para oito horas por vontade expressa da avaliadora, que, ao assumir o cargo, teve aumento salarial. A 42ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que as funções da avaliadora eram meramente técnicas. Por isso, julgou irregular a jornada de oito horas e determinou o pagamento das horas extras.

O banco recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença por entender que o cargo era de confiança por envolver avaliação de joias, fornecimento de valores, autenticação de malotes de recebimentos e pagamentos, entre outras atividades, tanto que recebia gratificação de função acima de 70% do salário-base.

A bancária, então, foi ao TST alegando que o TRT-2 reconheceu sua vinculação ao Plano de Cargos e Salários (PCS) de 1989, que garantia a jornada de seis horas aos cargos de natureza técnica, entre eles o de avaliador executivo. Argumentou que, como não aderiu ao PCS de 1998, continuava sujeita à jornada prevista no anterior, condição mais benéfica que teria se incorporado ao contrato de trabalho.

Para o ministro Vieira de Mello Filho, que relatou o caso, a Súmula 102 do TST estabelece que bancário que exerce função de confiança e recebe gratificação não inferior a um terço do salário já tem remuneradas duas horas extras excedentes à sexta. A orientação diz também que a configuração ou não do exercício da função de confiança depende da prova das reais atribuições do empregado, e, portanto, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.

A decisão foi unânime. Após as publicação do acórdão, a avaliadora opôs embargos declaratórios, ainda não julgados. Com informações da Assessoria e Imprensa do TST.

 

Fonte: Conjur

STJ consegue ter mais ações julgadas do que novas em 2015, diz ministro

O Superior Tribunal de Justiça conseguiu registrar um saldo positivo na relação entre os processos julgados e os que deram entrada na corte, ao longo do ano passado. A afirmação é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Em palestra no III Encontro Nacional de Recursos Repetitivos, nesta quarta-feira (1/6), em Brasília, ele atribuiu o feito, que classificou como sendo “raro”, à uma melhor gestão das causas idênticas pelo Judiciário.

Para o ministro, a melhora na velocidade dos julgamentos se deve em parte ao trabalho desenvolvido pelos núcleos de recursos repetitivos — tanto no STJ quanto nos tribunais de segunda instância. Sanseverino afirmou que a triagem de processos e o julgamento de demandas sob este rito fizeram com que a distribuição de casos para cada ministro do STJ diminuísse.

“Isso permitiu com que pudéssemos trabalhar no estoque de processos, dando celeridade à prestação jurisdicional. A gestão dos recursos repetitivos é muito importante para termos isonomia nos critérios de admissibilidade dos recursos, além dos benefícios da celeridade e do descongestionamento do Judiciário”, afirmou o ministro.

Na avaliação de Sanseverino, a realidade do Judiciário no Brasil chama a atenção para a necessidade de inovações na gestão dos processos. “Temos mais de 100 milhões de processos no país e aproximadamente um milhão de advogados demandando o sistema. Além disso, temos um quadro de contingenciamento de recursos, servidores e juízes, o que dificulta o trabalho.”

Novo CPC
O ministro destacou também o novo Código de Processo Civil, que trouxe regras para a apreciação e admissibilidade de recursos em tribunais superiores. Na visão dele, o novo código vem auxiliar no processo de gestão de recursos repetitivos.

A ministra Assusete Magalhães, que também integra o STJ, comentou os prazos constantes no novo CPC para o julgamento dos casos repetitivos. Na avaliação dela, é importante trabalhar com prazos razoáveis. É que um grande número de processos fica paralisado nos tribunais de segunda instância aguardando o resultado da ação selecionada para ser julgada sob o rito dos repetitivos.

“Para ilustrar a situação, em 2014, o STJ levou em média 210 dias para julgar um repetitivo, dentro do que considero como tempo razoável de espera. Dependendo da complexidade, o prazo pode ser maior, mas é importante priorizar os julgamentos de impacto, de temas de grande repercussão”, afirmou.

O ministro Sérgio Kukina, também do STJ, defendeu um processo democrático para garantir a boa gestão dos repetitivos. “Precisamos fazer algumas reflexões sobre o quórum necessário para o julgamento desses repetitivos, já que o resultado tem impacto em todo o país. É preciso sintonia entre os órgãos gestores dos repetitivos para transmitir segurança jurídica a todos”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Fonte: Conjur

TST considera sem efeito recurso apresentado em sistema errado

A partir da implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), fica vedada a utilização do e-DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de petições. Seguindo esse dispositivo da Resolução 136/2014 do CSJT, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou sem efeito recurso apresentado por uma empresa no e-DOC.

Inicialmente, a empresa apresentou a peça por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), mas o envio só poderia ocorrer pelo PJe-JT. Quando encaminhou a petição de forma adequada, o período para recorrer havia se encerrado.

A empresa pretendia reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que a condenou a pagar indenização por dano moral de R$ 250 mil e pensão mensal para o filho e a mulher de um funcionário que morreu durante o serviço. No entanto, o TRT-15 denegou seguimento ao recurso de revista, por ter sido registrado após o prazo de oito dias estabelecido no artigo 6º da Lei 5.584/1970.

Em agravo dirigido ao TST, a empresa afirmou que remeteu as razões recursais pelo sistema e-DOC na data-limite para o encaminhamento e, dois dias depois, protocolou a petição no PJe-JT, onde a ação tramitava desde o início. A empresa pediu a desconsideração do erro.

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, negou provimento ao agravo com base no artigo 50, caput e parágrafo único, da Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Conforme esse dispositivo, a partir da implantação do PJe-JT em unidade judiciária, fica vedada a utilização do e-DOC para o envio de petições relativas aos processos que tramitam no PJe-JT. O descumprimento da regra retira qualquer efeito legal do documento recebido e implica seu descarte. Portanto, o ministro considerou o recurso intempestivo e inexistente para fins jurídicos. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Fonte: Conjur

Não incidem PIS e Cofins sobre créditos fiscais presumidos, diz Janot

Por Felipe Luchete

Créditos presumidos de ICMS consistem em benefícios fiscais concedidos por alguns estados a determinados contribuintes e, assim, representam apenas alívio de custos de produção, e não expressão de riqueza tributável. É o que defende o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal sobre a validade da cobrança de PIS e Cofins sobre valores correspondentes ao crédito presumido.

O parecer foi protocolado na terça-feira (31/5), em recurso extraordinário movido desde 2014 pela União contra uma companhia de ferramentas e ferragens. O caso começou quando a empresa conseguiu sentença proibindo a Receita Federal de cobrar as contribuições sociais sobre créditos fiscais concedidos por legislação do Paraná.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão, sob o entendimento de que esse benefício não pode ser classificado como receita, por ter o objetivo de incentivar determinada atividade econômica de interesse da sociedade. A União, porém, considera que o crédito presumido de ICMS integra o conceito de faturamento.

Janot afirma que, embora os créditos presumidos “ingressem como se receita fossem, nada mais são esses valores do que alívio de custos de produção concedido pelo estado”, pois “seu ingresso no caixa do contribuinte não promove efetivo acréscimo à sua esfera patrimonial”. O procurador-geral descreve esses valores como “meras entradas, cifras incapazes de refletir a capacidade contribuinte”.

O parecer afirma que esse entendimento segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em 2014, por exemplo, a 1ª Turma declarou que “o crédito presumido do ICMS configura incentivo voltado à redução de custos, com vistas a proporcionar maior competitividade no mercado para as empresas de um determinado estado-membro, não assumindo natureza de receita ou faturamento” (REsp 1.363.902/RS).

Como o STF reconheceu a repercussão geral do tema, Janot sugere que a corte adote a seguinte tese ao julgar o caso: “Devem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, sob pena de ofensa aos princípios da capacidade contributiva, da isonomia e da proporcionalidade”. O processo está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

Clique aqui para ler o parecer.

Fonte: Conjur

Prazo de 5 anos para manter nome sujo começa a contar após vencimento da dívida

O prazo de cinco anos para manter nome de consumidores em cadastro de proteção ao crédito começa a contar partir do dia seguinte da data de vencimento do débito não pago, independentemente da efetivação da inscrição pelo credor. O entendimento, por maioria, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerar a data do registro como termo inicial significaria manter indefinidamente permanência do devedor, pois bastaria repassar as informações a um novo banco de dados para que a contagem recomeçasse.

“Parece-me que a interpretação que mais se coaduna com o espírito do Código [de Defesa do Consumidor] e, sobretudo, com os fundamentos para a tutela temporal do devedor, aí incluído o direito ao esquecimento, é aquela que considera como termo a quo do quinquênio a data do fato gerador da informação arquivada”, afirmou o ministro.

Vencido no julgamento, o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, votou para que o termo inicial da contagem do prazo fosse a data do registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur

Advogado é preso em flagrante em audiência no Rio de Janeiro

Por Giselle Souza

Um advogado foi preso em flagrante, por volta das 13h30 desta quarta-feira (25/5), enquanto participava de audiência no 4º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. Ele é acusado de mover ações contra companhias aéreas para pedir indenização por furto em bagagem. Os juízes constataram que os relatos eram falsos. A identidade do defensor não foi revelada.

O profissional foi encaminhado para a 5ª Delegacia Policial, no centro. Ele poderá responder pelos crimes de estelionato, documento falso, falsidade ideológica e formação de quadrilha. O caso levou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a convocar uma coletiva no fim da tarde para explicar a prisão.

A fraude veio à tona após a juíza Flávia Machado, da 5ª Turma Recursal, receber um recurso contra a decisão de primeira instância que condenou uma companhia aérea a indenizar um consumidor pela violação de uma mala e o furto de um relógio Rolex no valor de R$ 12,5 mil.

A magistrada verificou a existência de um processo semelhante no sistema de processo judicial eletrônico do TJ. Ela, então, fez uma pesquisa mais profunda, a partir do nome do advogado e da parte, e constatou que o profissional havia ajuizado outras duas ações indenizatórias pelo mesmo fato — uma em nome do mesmo autor e outra em representação a um terceiro, que a princípio não tem relação com o primeiro caso. Uma das ações já havia sido julgada a favor da parte.

Segundo a juíza, as provas constantes nos três processos eram as mesmas: nota fiscal com o mesmo número de série e a mesma imagem da bagagem violada. “A história deles era exatamente igual, com o desaparecimento de um Rolex com o mesmo valor. Já suspeitando, vi os documentos e verifiquei que as notas eram as mesmas. Então, não tivemos dúvida”, afirmou a advogada.

Flávia avisou o juiz Felipe D’Amico, da 4º Juizado Especial Cível. Eles informaram o fato à polícia, que pediu autorização judicial para efetuar a prisão. O mandado foi expedido no plantão judiciário, um dia antes da audiência desta quarta. O advogado foi preso em flagrante, no fim da audiência, pelo delegado Luciano Zahr. Já a parte da ação foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos.

Os juízes aceitaram os recursos apresentados pelas companhias aéreas e condenaram o advogado e o autor por litigância de má-fé. Flávia lamentou o caso. “Temos uma demanda muito grande. Cada juizado recebe ate 1,5 mil ações. Algumas pessoas, vendo essa demanda excessiva, acham que podem fraudar. Não tentem mentir em juízo, porque há consequências”, afirmou.

Olhar atento
O juiz auxiliar da Corregedoria de Justiça do Rio de Janeiro, Aroldo Gonçalvez Júnior, afirmou que os juízes continuarão tendo um olhar mais atento ao julgar os processos. “A gente não tem um volume tão grande de fraude justamente porque todos nós somos dedicados ao que fazemos. Com o tempo, a gente vai aprimorando o nosso olhar sobre determinado tipo de situação. E o processo eletrônico acaba contribuindo positivamente, porque a gente consegue abrir qualquer ação”, destacou.

A desembargadora Ana Maria Pereira, que preside a Comissão de Juizados Especiais do TJ-RJ, disse que pretende criar um grupo para atuar em combate às fraudes. “Uma fraude faz com que a gente demore mais a analisar os processos daqueles que vieram validamente demandar no juizado”, afirmou.

Flávio Citro, coordenador das Turmas Recursais, destacou a importância de separar o joio do trigo. “Não é possível que os juízes tenham que ter esse olhar desconfiado, suspeitando de todo mundo, em cada processo. Mas isso não vai afetar nossa maneira de julgar. Vamos continuar olhando com o mesmo cuidado, para dar indenização às pessoas que realmente têm direito e levar às ultimas consequências esses casos de fraude, para que as pessoas respondam”, disse.

Fonte: Conjur

Busca e apreensão só é suspensa se bem for essencial à empresa

Por Brenno Grillo

Nos casos de recuperação judicial, a suspensão de busca e apreensão só vale quando há comprovação de que os bens alienados fiduciariamente são essenciais à empresa em recuperação. Assim entendeu a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao permitir que o autor da ação possa reaver os objetos financiados.

Três empresas que têm sócios em comum apresentaram pedido de recuperação judicial como grupo econômico solicitando a suspensão das buscas e apreensões contra seus bens e a manutenção, por 180 dias,  dos contratos firmados com planos odontológicos e de saúde e com fornecedores de vale-refeição. Seus advogados argumentaram que as medidas serviriam para garantir os benefícios de seus funcionários.

Os pedidos foram concedidos em primeiro grau, sob o fundamento de que a suspensão das ações de busca e apreensão deveria ocorrer para que o processo de recuperação judicial da empresa apresentasse resultados. Segundo a sentença, sem o impedimento, a permissão do confisco dos bens devido à alienação tornaria o recuperação “inviável”.

“Assim, observando-se o princípio da preservação da empresa, positivado no artigo 47 da Lei 11.101/2005, é evidente que as instituições financeiras devem se abster de realizar a retenção de recebíveis da autora (‘trava bancária’) a partir do deferimento do processamento de recuperação judicial, a fim de que seja oportunizada a possibilidade real das sociedades empresárias se recuperarem”, afirmou o juízo de primeiro grau.

Recurso
Porém, a decisão foi reformada em segunda instância, depois de recurso apresentado por um dos credores, representado por Luiz Gustavo Oliveira Ramos, do Oliveira Ramos Advogados. O colegiado argumentou que a suspensão de busca e apreensão de bens deve ocorrer apenas em casos excepcionais.

Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores explicaram que essa possibilidade deve ser diretamente ligada à preservação da atividade empresarial, como, por exemplo, quando o bem alienado é parte do estoque da empresa.

“Apesar de os créditos da agravante advindos dos contratos firmados com as agravadas não estarem, em princípio, sob os efeitos da recuperação judicial , a determinação de suspensão das ações de busca e apreensão merece reforma porque depende da análise da essencialidade dos bens para as recuperandas”, disse o relator do recurso, desembargador Rui Portugal Bacellar Filho.

Conflito de competência
Outro fator que influenciou a decisão foi o conflito de competência apresentado pelo colegiado do TJ-PR. É discutido se a responsabilidade de decidir sobre a matéria é do juízo da recuperação judicial ou dos juízos por onde tramitam as ações de busca e apreensão.

“Desse modo, mesmo se for definida a competência do Juízo da recuperação judicial para isso, a suspensão ainda dependerá da comprovação (pelas recuperandas) e do reconhecimento (pelo MM. Juízo a quo) da essencialidade dos respectivos bens para a continuidade dos negócios das ora agravadas”, finalizou o relator.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Fonte: Conjur

Mero descumprimento contratual não gera o dever de indenizar

O mero descumprimento contratual não gera o dever de indenizar por danos morais. Foi o que decidiu a 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul ao negar o pedido de ressarcimento feito por uma consumidora que comprou uma bolsa pela internet, mas não recebeu o produto no prazo previsto.

A bolsa custou R$ 15,99. Na ação, a consumidora disse que comprou o produto para presentear a mãe, que faria aniversário alguns dias depois. Devido à demora, ela entrou em contato com a loja, que informou que o produto fora devolvido por não haver ninguém para recebê-lo no endereço. Ela respondeu que seu prédio possui portaria 24 horas. Seguiu contatando inúmeras vezes a ré, mas não recebeu o produto. Então, entrou na Justiça para solicitar a entrega da mercadoria, bem como indenização por danos morais.

A loja, por sua vez, explicou que a compra foi expedida de forma correta para que a transportadora efetuasse a entrega — que não foi possível por causa da ausência da autora. Sustentou que não pode ser responsabilizada por falhas na prestação de serviço por terceiros.

O pedido foi negado em 1º Grau, e a consumidora recorreu da decisão. A juíza Gisele Anne Vieira Azambuja, que relatou o caso, negou provimento ao recurso por entender que o descumprimento contratual não justifica, por si só, a indenização por danos morais.

“Para a indenização por danos morais, e não podemos deturpar o instituto, deve haver abalo à honra, mais que transtornos, mas sofrimento de monta, e até prejuízos financeiros em razão do fato e que acabam por acarretar abalo emocional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

 

Fonte: Conjur

“Período de crise econômica exige reforma da legislação trabalhista”

Por Marcos de Vasconcellos

É em tempos de crise econômica que a reforma trabalhista se faz mais urgente. A opinião é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, que vai contra o discurso do senso comum segundo o qual, em momentos de dificuldade financeira, é preciso reforçar as garantias trabalhistas.

Para o ministro, mais do que proteger quem já está empregado, cabe ao Estado buscar garantir que haja emprego. Se as leis e o Judiciário fazem exigências exageradas, acabam com postos de emprego e prejudicam os trabalhadores, avalia. Para ele, este é momento de afrouxar um pouco a corda “que vai enforcando a todos” e encontrar o ponto de equilíbrio entre a justa retribuição ao trabalhador e ao empresário empreendedor.

A fala do mandatário da Justiça do Trabalho parece ir ao encontro das intenções do presidente da República interino Michel Temer. A reforma trabalhista foi um dos temas abordados por Temer em seu discurso de posse, nesta semana. Segundo ele, a matéria é controvertida, mas as mudanças por ele propostas, diz, têm como objetivo a geração de emprego.

Na presidência do TST desde fevereiro deste ano, Ives Gandra Filho chegou à corte em 1999, em uma vaga do quinto constitucional, como membro do Ministério Público do Trabalho. Com o passar dos anos, suas posições ganharam destaque, pois costumam fugir da visão paternalista da Justiça do Trabalho.

Como presidente do tribunal, o ministro tem atuado na interlocução com o Supremo Tribunal Federal — que recentemente decidiu contra o TST em relação aos Planos de Demissão Incentivada e já dá sinais de que discordará também da visão da corte trabalhista em relação à terceirização. As decisões do STF, diz, mostram que é hora de rever a jurisprudência em relação aos limites da autonomia negocial coletiva. Mas sem extremos. Ives Gandra Filho é claro ao dizer que não defende a prevalência do negociado sobre o legislado, mas que haja mais respeito ao que foi negociado.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o presidente do TST falou ainda sobre a necessidade de um marco regulatório para a terceirização; o fim da contribuição sindical compulsória; e os impactos do novo Código de Processo Civil na Justiça do Trabalho.

Lei a entrevista:

ConJur — O momento de transição política pelo qual o país passa é propício para uma reforma das leis trabalhistas?


Ives Gandra Filho —
A crise econômica pela qual passa o país tem sua origem clara na crise política existente. Poderia ser um contexto adverso para uma reforma trabalhista. Mas é justamente em período de crise econômica que um sistema legal trabalhista mostra se oferta uma proteção real ou apenas de papel ao trabalhador. Quanto mais rígido o sistema, menos protetivo ele é. As empresas quebram e os trabalhadores ficam sem emprego. Daí que o período de crise não apenas é propício, mas até exigente de uma reforma legislativa que dê maior flexibilidade protetiva ao trabalhador. Dizer que em períodos tais, quando os trabalhadores estão fragilizados, não se devem promover reformas, é esquecer que também as empresas estão fragilizadas e quebrando, o que exige rápida intervenção para recuperar uns e outros. E isso só se faz afrouxando um pouco a corda que vai enforcando a todos, encontrando o ponto de equilíbrio de justa retribuição ao trabalhador e ao empresário empreendedor.

ConJur — Os juízes têm colocado o “livre convencimento” acima da prova material ou testemunhal como razão de decidir. O TST tem respaldado esse tipo de fundamentação?


Ives Gandra Filho —
No campo do exame da prova, a evolução foi de um extremo ao outro, até se chegar ao ponto de equilíbrio atual. Do princípio da hierarquia da prova do CPC de 1939, passou-se ao livre convencimento do CPC de 1973, chegando-se ao convencimento fundamentado do novo CPC. Recentemente, em discussão na SDI-1 do TST, chegou-se à conclusão de que, fundamentada a decisão regional na valoração das provas, não cabe ao TST valorá-las, ainda que transcritos os depoimentos testemunhais no recurso.

ConJur — Há dados do TST que confirmem que a Justiça do Trabalho é mais demandada durante a crise?


Ives Gandra Filho —
Sim. Nos últimos anos, a média de reclamações novas por ano girava em torno de 2 milhões. Em 2015, fruto do aumento de desempregados, chegou-se a um total perto de 2 milhões e 600 mil reclamatórias novas. A projeção para 2016 é de cheguemos aos 3 milhões, o que dificilmente será assimilado por uma Justiça que teve seu orçamento tão reduzido que corre o risco de fechar as portas a partir de agosto em vários estados.

ConJur — Como o senhor viu as reações à sua afirmação de que a justiça do trabalho é paternalista?


Ives Gandra Filho —
Ouvi a afirmação de que a Justiça do Trabalho tem sido paternalista ao extremo do deputado Ricardo Barros, relator do orçamento e responsável pelo substancial corte no orçamento da Justiça do Trabalho. Disse-lhe, à época, que não lhe tirava inteiramente a razão, pois em dois pontos lhe faço eco, que são o intervencionismo exacerbado da anulação de inúmeras convenções e acordos coletivos de trabalho perfeitamente válidos à luz da jurisprudência do Supremo, e o da criação de novos direitos trabalhistas com base na aplicação de princípios jurídicos de caráter mais genérico, onerando substancialmente as empresas, a ponto de muitas não resistirem. No entanto, expliquei ao deputado que também tem havido excessivo descumprimento de normas trabalhistas claras, que não dependem de interpretação por parte do Judiciário, o que resulta em milhares de ações, que devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. E sem recursos orçamentários, podemos vir a fechar as portas. Enfim, não me surpreendo em relação às críticas, pois vêm justamente daqueles que pecam por excesso de proteção, em detrimento do próprio trabalhador. No fundo, comungamos quanto aos fins da Justiça do Trabalho, de harmonizar as relações de trabalho e de proteger o trabalhador, mas divergimos legitimamente quanto aos meios. Penso que o ativismo judiciário emergente não tem conseguido ofertar uma proteção real ao trabalhador, a par de ter a capacidade de desorganizar a economia, razão pela qual dele humildemente divirjo.

ConJur — O STF decidiu contra o TST em relação aos Planos de Demissão Incentivada e já dá sinais de que discorda também da visão do TST em relação à terceirização. O tribunal está ficando isolado?
Ives Gandra Filho — Penso que devemos rever nossa jurisprudência em relação aos limites da autonomia negocial coletiva, não ampliando tanto o conceito de direitos indisponíveis do trabalhador e admitindo a flexibilização da legislação naquilo em que a própria Constituição admite, que são o salário e a jornada de trabalho. Quanto à terceirização, o simples fato de se ter reconhecido a repercussão geral da matéria, em face das decisões substancialmente restritivas do TST, é um alerta.

ConJur — Como resolver o problema da terceirização? Basta que o Supremo decida os parâmetros ou é necessário que haja uma lei?


Ives Gandra Filho —
Acredito que um marco regulatório para a terceirização seja necessário, especialmente no que diz respeito ao setor público, onde os abusos são mais notáveis. Atualmente, apenas a Súmula 331 do TST funciona como parâmetro, o que é notoriamente insuficiente, já que até fiscais do trabalho passam a ser juízes, interpretando o que seja atividade-fim e atividade-meio, para efeito de fixação da licitude da contratação. Se o Supremo entender que atividade-fim também é passível de terceirização, então o marco regulatório será mais necessário ainda, já que não se pode admitir dois trabalhadores laborando permanentemente no mesmo local de trabalho, realizando o mesmo serviço, e um ganhando a metade do que o outro recebe, por ser contratado por empresa terceirizada. Penso que a tanto não chegaria nossa Suprema Corte. O que vejo, no entanto, é a jurisprudência do TST ampliar superlativamente o conceito de atividade-fim, no que tenho sido vencido, para abarcar, por exemplo, call center de empresas de telefonia, pelo simples uso do telefone, quando tal atividade tem sido terceirizada por empresas aéreas, hospitais e demais seguimentos do mercado.

ConJur — Como tem sido comandar uma corte na qual seu posicionamento é visto como minoritário?


Ives Gandra Filho —
Até que não tem sido tão minoritário assim. Nas últimas sessões que presidi, é certo que a corte estava bem dividida, mas não me encontrei na corrente minoritária, como foram os casos do banco postal e da imposição a shopping center para instalação de creches, já que não é empregador dos trabalhadores das lojas. De qualquer sorte, nos temas em que divirjo da maioria, apenas ressalvo meu entendimento, seguindo por disciplina judiciária a orientação jurisprudencial pacificada. Mas academicamente não deixo de sustentar meus pontos de vista, como o fazem os demais colegas com os seus, referindo, de qualquer modo, qual a jurisprudência majoritária e suas razões.

ConJur — Quais são os principais desafios para o TST?
Ives Gandra Filho —
O principal, certamente, é o de cumprir sua missão institucional, de uniformizador da jurisprudência trabalhista. E isso não está sendo fácil de conseguir. Desde a publicação da Lei 13.015, em 2014, o TST ainda não conseguiu julgar nenhum caso sob seu regime, pois a lei acabou criando um mecanismo que, digamos assim, terceirizou a atividade-fim do TST aos TRTs, devolvendo-lhes os processos, para que uniformizassem sua própria jurisprudência. Ora, isso gera apenas um efeito bumerangue, pois a divergência entre tribunais haverá e os processos voltarão a subir ao TST. A frustração que sinto é que, até o momento, nenhum tema ainda foi julgado no TST sob o palio do incidente de recursos repetitivos, dada a complexidade do sistema. E veja que o sistema recursal de uma Justiça célere deveria ser mais simples! Espero que no segundo semestre deste ano já comecemos a decidir os primeiros temas sob o regime da nova lei.

ConJur — O Ministério Público do Trabalho tem cumprido a sua função?


Ives Gandra Filho —
O MPT está mais ativo do que nunca, agora com sua Procuradoria-Geral em nova sede. E tem cumprido bem sua missão. Às vezes até com um pouquinho de excesso de zelo, ao ajuizar algumas ações anulatórias de convenções e acordos coletivos, que o próprio STF tem considerado válidas.

ConJur — Vemos ações do MPT contra escritórios de advocacia por causa da contratação de advogados como associados, quando, segundo o órgão, estariam cumprindo a função de empregados. É possível afirmar que advogados assinam contratos sem ler e precisam desse tipo de proteção?


Ives Gandra Filho —
Advogado não é hipossuficiente, mas, em contexto econômico adverso, pode acabar se submetendo a esse tipo de situação. mas não sei se seria o caso de ações do MPT contra escritórios.

ConJur — Temos acompanhado o MPT abordar temas-chave como trabalho infantil, trabalho escravo e amianto. Esses são problemas de grandes dimensões mesmo ou servem mais como espaço para propaganda, uma vez que são áreas que não encontram resistência?


Ives Gandra Filho —
Quanto ao trabalho infantil, o próprio TST está engajado nessa campanha, dando-lhe agora um viés positivo. Não apenas de combate ao trabalho infantil, mas também de estímulo à aprendizagem. Hoje, temos no TST dois programas mais próprios do Executivo, com o qual colaboramos, de políticas públicas, que são o do Trabalho Infantil e do Trabalho Seguro, este último focado na prevenção dos transtornos mentais, que vão se tornando cada dia mais frequentes, pelo estresse no trabalho. E dois programas tipicamente judiciários, que são os de estímulo à conciliação e de efetividade da execução. Quanto ao trabalho escravo, infelizmente, ele ainda é encontrado no país, com ações do MPT junto com a Polícia Federal liberando trabalhadores que não queriam mais trabalhar em determinadas fazendas, mas eram ali mantidos contra sua vontade. No caso do amianto, penso que haveria um meio termo possível, com a adoção das medidas de proteção que minimizassem a insalubridade do trabalho, como em outras atividades.

ConJur — Negociações de sindicatos com empresas são invalidadas na Justiça por disporem dos chamados “direitos indisponíveis”, como hora de almoço. O senhor acha que o negociado deveria prevalecer sobre o legislado?


Ives Gandra Filho —
Não defendo a prevalência do negociado sobre o legislado. Defendo que se prestigie a negociação coletiva, como mandam as Convenções 98 e 154 da OIT e nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso, XXVI. E, no momento em que vivemos, ela está bastante desprestigiada. Ao conversar com parlamentares, empresários e sindicalistas, tenho sugerido que se adote um critério bem claro nesse tema. Que os direitos trabalhistas flexibilizados por acordo ou convenção coletiva tenham, no próprio instrumento normativo, cláusula expressa da vantagem compensatória do direito temporariamente reduzido em sua dimensão econômica, de modo a que o patrimônio jurídico do trabalhador, no seu todo, não sofra decréscimo. Verifico que, nesse sentido, o Projeto de Lei 4.962 deste ano, alberga muito do que tive de experiência positiva, conciliando conflitos coletivos nacionais na vice-presidência do TST nos anos de 2014 e 2015. Portanto, é bem diferente falar em prevalência de um sobre o outro e falar de prestigiar um deles, que hoje se encontra desvalorizado, em detrimento das boas relações laborais.

ConJur — Como melhorar a qualidade e a representatividade dos sindicatos no Brasil?


Ives Gandra Filho —
Com uma boa reforma sindical, que acabe com a contribuição sindical compulsória e com a unicidade sindical. Penso que o caminho seria o pluralismo sindical, sendo os acordos coletivos firmados com os sindicatos de maior representatividade e as ações de substituição processual protegendo apenas os associados, de modo a estimular a filiação. De qualquer modo, no momento, penso que uma forma de se minorar o problema seria a aprovação do PL a que me referi, com a inclusão de dispositivo que previsse também a fonte de custeio sindical da atividade negocial, que poderia ser de um dia de trabalho dos empregados da categoria, mas sujeito à não oposição do trabalhador, nos moldes do antigo Precedente Normativo 74 do TST. Assim, não teríamos que voltar a discutir jurisprudencialmente o Precedente Normativo 119, já por duas vezes mantido pela corte em rediscussão do tema.

ConJur — Sabemos casos de empresas que saem do Brasil por causa do prejuízo e da insegurança jurídica causados pela Justiça Trabalhista. O senhor acredita que a Justiça do trabalho é pouco consequencialista?


Ives Gandra Filho —
Tenho insistido nessa tecla do juízo de consequência que qualquer juiz deve fazer quanto às implicações socioeconômicas de suas decisões. Não podemos ser apenas juízes de gabinete, que extraem pura e simplesmente suas conclusões de processos lógicos a partir de premissas principiológicas, como também não podemos pretender transformar o mundo através de despachos e sentenças. O excesso de ativismo judiciário e a carência de um maior realismo sócio-econômico talvez sejam as explicações para a insegurança jurídica da qual tanto reclamam as empresas atualmente e que tanto tem espantado os investimentos financeiros em nosso país.

ConJur — Os governos petistas mudaram alguma coisa para os trabalhadores nas leis ou na Justiça do Trabalho?


Ives Gandra Filho —
Recentemente, em encontro com o Ministro Rossetto, do Trabalho, elogiei a sabedoria do Programa de Proteção ao Emprego, promovido pelo governo, pelo seu realismo, ao contemplar expressamente a flexibilização da jornada de trabalho e de salários, com ajuda parcial aos trabalhadores pelo FAT. Digo sabedoria, porque o ministro soube perceber que o maior patrimônio do trabalhador, em momentos de crise econômica, é seu emprego! Ademais, temos com o Ministério do Trabalho, como já disse, parcerias efetivas, no que diz respeito à promoção do trabalho seguro e de combate aos trabalho escravo e infantil.

ConJur — Tribunais regionais do trabalho têm ameaçado fechar as portas no segundo semestre por falta de verba. Como resolver esse problema?


Ives Gandra Filho —
A crise orçamentária que se abateu sobre a Justiça do Trabalho pode-se dizer que é devastadora, se não for prontamente superada. O corte em nosso orçamento foi maior do que o dos outros ramos do Judiciário Federal. Mas o pior de tudo é que não foi racional. Cortou-se 90% do orçamento do PJe, nosso processo eletrônico. Ora, dos cerca de 70 milhões de ações que tramitam no Judiciário atualmente, perto de 7 milhões pertencem à Justiça do Trabalho. E desses 70 milhões, apenas 10% estão no PJe. Só que são praticamente todos da Justiça do Trabalho, ou seja, 6 milhões e meio de 7 milhões e pouco. Esqueceu-se que a Justiça do Trabalho está 100% no processo eletrônico, sem papel. E se não há dinheiro para manutenção e aprimoramento dos sistemas, eles travam e param. Tivemos dois tribunais regionais fechando por uma semana, por crescimento do sistema sem a ampliação dos bancos de dados e servidores. A partir de agosto, não tendo como manter os contratos de funcionamento dos sistemas, estaremos parando! E a solução seria simples. Basta remanejar de outras rubricas do orçamento da própria Justiça do Trabalho para cobrir as necessidades de custeio e manutenção de sistemas, mas o atual governo se nega a fazê-lo, por insistir em que agora isso deve ser feito mediante projeto de lei, o que não se conseguirá este ano, sendo que se poderia fazer perfeitamente por medida provisória, com já foi feito no começo do ano, sem retirar do Congresso Nacional o controle orçamentário geral. Chega a ser kafkiana a crise pela qual passamos!

ConJur — A embriaguez contumaz é motivo para justa causa na CLT, mas a Justiça do Trabalho interpreta que o alcoolismo é doença e, por isso, não pode servir como fator para a demissão. Como se diferencia o que é embriaguez contumaz e o que é alcoolismo?


Ives Gandra Filho —
Essa é típica matéria em que cada caso deve ser analisado pelo juiz. O alcoolismo como doença supõe a perda, por parte do indivíduo, de seu livre arbítrio, em face da aquisição de um vício do qual tem dificuldade de se libertar. Já a embriaguez contumaz supõe a repetição de situações em que o empregado é pego embriagado, mas não se pode dizer que seja um alcoólatra.

ConJur — Estabilidade por gravidez se aplica a trabalhadoras com contrato temporário?


Ives Gandra Filho —
A jurisprudência atual do TST e do STF aponta que sim, em face do bem maior do nascituro, mas é uma situação de difícil solução, pois as empresas de trabalho temporário não têm tido condições de manter em seus quadros empregados que não se consegue colocar em uma empresa tomadora de serviços. Não vislumbro, de momento, solução melhor para o problema.

ConJur — O que as empresas condenadas por assédio moral podem ou devem fazer com os assediadores que levaram elas a serem condenadas?


Ives Gandra Filho —
Exercer seu direito de regresso, postulando a reparação do dano que sofreram ao ter de indenizar empregado em razão de ato praticado ilicitamente por seus prepostos.

ConJur — Quem são os autores que mais inspiram o senhor na área trabalhista?


Ives Gandra Filho —
Se me permitir, prefiro falar dos exemplos que mais me inspiram na atuação como magistrado, pois o papel aceita tudo, mas o exemplo de conduta foi sempre o que mais me inspirou. E são aqueles com os quais convivo diuturnamente no tribunal que mais me ensinam e com quem mais aprendo. Desculpe querer lembrar de todos, mas não posso deixar de invejar o equilíbrio do ministro Renato, a fidalguia do ministro Bresciani, o bom humor do ministro Emmanoel, a presença de espírito do ministro Brito, o despojamento da ministra Maria Helena, a fé da ministra Calsing, o entusiasmo da ministra Kátia, a disponibilidade do ministro Cláudio, a combatividade do ministro Aloysio, a objetividade do ministro Hugo, o realismo da ministra Dora, a sinceridade da ministra Cristina, o conhecimento do ministro Levenhagen, a clareza do ministro Dalazen, a discrição do ministro Márcio, a atenção do ministro Lelio, a flexibilidade do ministro Alexandre, a perseverança do ministro José Roberto, a profundidade do ministro Philippe, a ponderação do ministro Fernando, a equidade do ministro Guilherme, o estudo do ministro Walmir, a proficiência do ministro Maurício, a dialética do ministro Augusto, a simpatia da ministra Delaíde e a laboriosidade do ministro Douglas. Penso que é uma sadia inveja, que me leva a retificar muitas vezes, reconhecendo meus erros e procurando imitar os bons exemplos. Oxalá, presidindo a corte por dois anos, consiga adquirir um pouco de todas essas virtudes!

Fonte: Conjur

TST exibirá por YouTube audiência pública sobre horas extras de bancários

O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, conduzirá na próxima segunda-feira (16/5) audiência pública que discutirá o divisor a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias. Cinco painéis reunirão representantes de sindicatos, federações e confederações patronais e de empregados do setor bancário e financeiro e especialistas na área de cálculos, liquidação de sentenças judiciais e perícias contábeis.

A abertura da audiência será às 9h, com a participação do presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho. A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do tribunal no Youtube.

Cada entidade terá prazo único de 15 minutos para a exposição de seus representantes, e poderá apresentar memoriais ou outros documentos que julgar adequados para o tema, que serão depois juntados aos autos.

O critério para cálculo das horas extraordinárias é objeto de dois processos afetados para apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), com tramitação sob o rito dos recursos de revista repetitivos. O julgamento abrirá precedente que será aplicado em todas as causas no país nas quais o tema é discutido.

A controvérsia existe porque as normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e privados determinam a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado. Um dos recursos foi interposto pelo Banco Santander e o outro pela Caixa Econômica Federal, contra decisões de segunda instância.

Só no TST, há mais de dois mil processos sobre o tema. De acordo com o artigo 806-C da CLT, quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados na mesma questão de direito, a matéria poderá ser afetada à SDI-1 ou ao Tribunal Pleno. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Conjur