Fornecimento de celular para o trabalho, ainda que também usado para fins pessoais, não caracteriza salário in natura

Se a empresa fornece um celular para sua empregada visando a prestação de trabalho, ainda que ele também possa ser usado para fins pessoais, o fornecimento do aparelho não deve ser considerado salário utilidade, também denominado salário in natura (vantagem que o empregador concede habitualmente ao empregado, por força do contrato ou do costume). Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Marco Túlio Machado dos Santos, na titularidade da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por analogia à Súmula 367, I, do TST, ao negar o pedido da vendedora de uma empresa de telefonia para que fosse reconhecido o salário utilidade.

A empresa admitiu ter concedido a benesse, mas argumentou que seria um instrumento necessário ao exercício das funções, já que a comunicação entre os empregados se dava por meio de telefones celulares. E o preposto, em audiência, afirmou que era permitido o uso do telefone celular para ligações particulares. Diante disso, o juiz constatou que o celular fornecido pela empresa poderia ser utilizado para o serviço, mas também para fins particulares.

Nesse cenário, o julgador aplicou, por analogia, o entendimento consagrado na Súmula 367, I, que estabelece que o fornecimento de benesses indispensáveis para a realização do trabalho, ainda que utilizadas também para fins particulares, não caracteriza salário in natura . No mais, há previsão expressa nos instrumentos coletivos dispondo acerca da natureza indenizatória do benefício, não gerando repercussão de ordem previdenciária e trabalhista. O magistrado frisou que tem prevalecido na jurisprudência a validade do pactuado nas normas coletivas, conforme inciso XXVI do artigo da Constituição de 1988. Até porque a negociação coletiva se caracteriza pela concessão de maiores benefícios, em detrimento de outras vantagens.

Assim, o juiz concluiu pela natureza indenizatória da utilidade fornecida e indeferiu o pedido da trabalhadora. Inconformada, ela recorreu da decisão, que foi mantida pelo TRT mineiro. Houve interposição de agravo de instrumento em recurso de revista, ainda pendente de julgamento.

( 0001664-21.2014.5.03.0114 AIRR )

Fonte: TRT

Projeto Justiça Itinerante Rio 450 realizou mais de 5.500 atendimentos em seis meses de funcionamento nos parques da cidade

O projeto Justiça Itinerante Rio – 450, coordenado pela desembargadora Cristina Tereza Gaulia, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), já atendeu 5.533 cidadãos desde abril, quando as ações tiveram início, até este mês de outubro. No mesmo período, foi realizado um total de 1.077 audiências, que incluem retificação de qualquer tipo de registro; pedidos de divórcios; registro civil; conversão de união estável em casamento; reconhecimento de paternidade; guarda compartilhada, pensão alimentícia e interdição de pessoas com problemas graves de saúde. Tudo isso realizado por uma equipe de oito juízes, além de promotores, defensores públicos, médicos peritos, servidores e voluntários, com o auxílio de dois ônibus do Justiça Itinerante.

O projeto, desenvolvido a cada 15 dias nos parques da cidade, sempre aos domingos, é uma parceria com a Prefeitura em comemoração aos 450 anos do Rio de Janeiro. O TJRJ conta ainda com a participação da Defensoria Pública, que oferece gratuidade e orientações ao público, e do Detran, que atua na emissão de carteiras de identidade. Todos os serviços são gratuitos.

O objetivo do projeto é aproximar a Justiça do cidadão. Segundo a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, o foco é atender as pessoas que não podem resolver seus problemas na Justiça durante a semana devido ao trabalho. “A ideia é que o ônibus esteja quinzenalmente em algum parque da cidade, criando um hábito, para que o povo saiba que pode contar sempre com estes serviços. Para as pessoas que trabalham nos dias úteis, eventualmente, resolver questões no Judiciário é difícil, por isso fazemos atendimentos no domingo”, explica a magistrada. Os atendimentos nos eventos JI-RIO-450 destinam-se somente aos cidadãos residentes no município do Rio.

A desembargadora destacou ainda que o projeto é diferente de tudo que já foi feito, pois representa uma quebra de paradigma do Judiciário fluminense. “Nós estamos reinventando o modo de agir da Justiça ao fazer o magistrado sair dos espaços protegidos do tribunal e ir atender a população ao ar livre, tendo contato direto com os problemas do povo”, ressalta a magistrada, que acrescenta: “estamos aprendendo essa nova forma de julgar na prática, com os erros e acertos de cada evento”. A expectativa da desembargadora é que o projeto de atendimento aos domingos nos parques da cidade, que terminaria em março de 2016, se torne uma ação permanente do Justiça Itinerante.

Casamentos batem recorde

De abril até outubro de 2015, foram realizadas 928 audiências de conversão de união estável em casamento. A procura pelos casamentos é tão grande que os casais têm formado longas filas dias antes da realização do Justiça Itinerante Rio – 450. Em cada evento são distribuídas 100 senhas para casais que já moram juntos. A organização do projeto está planejando também uma forma de incluir e atender pessoas com necessidades especiais.

É importante ressaltar que existem duas filas nos locais de realização do Justiça Itinerante Rio – 450: uma somente destinada aos casais e testemunhas que vão participar do casamento comunitário e, outra, só para atender cidadãos que procuram os demais serviços oferecidos.

Os casais devem levar os seguintes documentos: Certidão de nascimento, Identidade e CPF, comprovante de residência, além de identidade e CPF das testemunhas. As pessoas que já foram casadas anteriormente deverão apresentar certidão de casamento com o divórcio averbado. Será necessária a apresentação de originais e cópias de todos os documentos.

O próximo atendimento do Justiça Itinerante Rio – 450 será realizado no dia 18 de outubro, no Parque Madureira, na Arena Carioca Fernando Torres, na Rua Soares Caldeira, n° 115, das 9h às 15h.

Fonte: TJRJ

Justiça e ciência: a importância da Jurimetria

Os Indicadores (Estatísticas) e a Justiça. Como essa ferramenta pode servir;

Por Márcio Aguiar.

Ao longo dos anos, na advocacia de grandes volumes, comecei a enxergar como as estatísticas se tornavam importantes em decisões estratégicas.

Notei que o direito e a matemática — esta última uma matéria da qual sempre gostei muito —, embora de naturezas distintas, trafegando entre a lógica e a abstração, poderiam se unir e funcionar em harmonia para um fim interessante.

O direito é bom senso da suposta e esperada racionalidade. A matemática é o bom senso da regra exata. Aqui dois e dois ainda continuam resultando em quatro.

O começo dessa relação começou com os indicadores, chamados e nomeados pela sigla americana KPI. Esses indicadores, de performance para diversos processos funcionais dentro de empresas, ganhou força em outras áreas. A aplicação dos dados estatísticos. O estudo da linearidade das ações.

As ações e comportamentos sociais estão em constante evolução. Devemos estar, igualmente, atentos para essas mudanças sociais e os anseios que surgem e medem necessidades, demandas, interesses e acomodação temporal.

Chegamos, portanto, dentro dessa percepção lógica e humanista, dos conflitos sociais. As relações conflituosas também obedecem ao mesmo ritmo das mudanças que se impõe pelas métricas matemáticas da vida.

Notavelmente, para melhor entender o que se diz e propõe aqui, neste modesto artigo, eu diria que tudo, no mundo moderno, se equaciona. Até as nossas relações são baseadas em indicadores de qualidade.

Pode soar estranho e pouco humanista, mas olhando de uma forma mais libertária, não vamos demorar muito a concluir exatamente esse fenômeno. Então por que renegar essa ciência estatística como forma de melhorar ou encontrar soluções lógicas e mais eficientes para o nosso cotidiano?

Já se admite a ideia real da estatística e da probabilidade na boa e adequada aplicação do direito, baseado na compreensão de ações e das questões fáticas do universo jurídico.

Falamos aqui do provável. O que se quer dizer com provável? O que é a probabilidade dentro desse complexo universo jurídico? A Jurimetria pode ajudar a responder essas questões. Um instrumento a serviço das instituições jurídicas, a Jurimetria quer atender as aspirações de justiça da sociedade.

O estudo estatístico das cláusulas contratuais mais inadimplidas, das garantias reais e pessoais mais efetivas e das estruturas societárias mais propensas a desavença entre sócios tem aplicações práticas à advocacia consultiva e contenciosa. Além disso, a Jurimetria exerce papel essencial na formulação das estratégias de atuação do advogado e no convencimento de magistrados e de clientes.

Em recente pesquisa realizada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram avaliados inúmeros acórdãos em casos de intervenção estrutural na administração de sociedades, com pedidos liminares de afastamento ou nomeação de administradores pelo Poder Judiciário. Foram identificados os pedidos liminares de intervenção com maior probabilidade de deferimento e os principais fundamentos para a concessão ou denegação de tais pedidos. O resultado desse trabalho permitiu, ao seu final, a abertura de um extenso e detalhado mapa sobre a mesa com a compreensão de como os desembargadores paulistanos reagem aos argumentos, sendo possível riscar, sublinhar e circundar as medidas mais adequadas em casos de dissoluções societárias. Estava pronta a estratégia judicial.

Dados e modelos jurimétricos, associados a conceitos e técnicas de estatística na construção de informações sólidas, preditivas. É o moderno paradigma para o aconselhamento jurídico e, até mesmo, para a definição de políticas públicas e participação da advocacia no encaminhamento de propostas legislativas (lege ferenda).

Especialmente em épocas de sucessivos abalos sísmicos fazendo ruir os edifícios da economia, política e ética social, acredito que o direito pode cumprir sua vocação de pacificação. O direito também tem deveres: estimar as probabilidades de decisão, descrever um plano de ação pautado em tendências e dados reais, calcular os efeitos sobre o crédito, a seguridade e a saúde, por exemplo. Carecemos de um sistema jurídico-econômico, sem segregação de disciplinas, eliminando frestas de desentendimento, que certamente contribuirá para uma sociedade mais justa, igualitária e equitativa — termos essencialmente matemáticos, valores inegavelmente jurídicos.

Adido Olímpico

O diretor Márcio Aguiar é o Adido Olímpico de Portugal nas Olimpíadas de 2016.

 

“Estar vivendo na cidade maravilhosa e ser o Adido Olímpico representando a minha pátria, Portugal, nesse evento milenar com proporções mundiais é um prazer inenarrável.

Como disse Mandela, “O desporto pode criar esperança onde antes só havia desespero. É mais poderoso do que os governos em romper as barreiras raciais.” Estou sinceramente muito agradecido pela oportunidade.”

A Epidemia Esquizofrênica da Litigiosidade

Os números do Conselho Nacional de Justiça – CNJ denunciam uma doença em larga escala ― uma epidemia, para sermos mais exatos. Acumulam-se no Brasil 100.000.000 processos. Quase um processo por cada cidadão adulto brasileiro.

As doses medicamentosas ministradas pela enfermagem judiciária, na vã tentativa de aplacar o vírus da litigiosidade, movimentam mais de 68,4 bilhões de reais ao ano. Dessas cifras, 61 bilhões, ou seja, mais de 89% foi destinado à extensa folha de pagamento dos “profissionais da saúde forense”.

Cada processo tem um custo médio de R$ 686,00. A terapêutica de justiça adotada se revelou insustentável. Entrou em colapso. O surto epidêmico vivido no país atinge as raias da insanidade e seus índices lideram o amargo ranking dos maiores números de ações no mundo.     No tempo em que morei em Londres, aperfeiçoando-me em direito contratual, tive imensa dificuldade para explicar as incontáveis ações judiciais que povoam nosso adoecido organismo judiciário. Não entrava na cabeça do inglês que, por aqui no Brasil, tudo fosse judicializado. Lá, como na maior parte dos países europeus, o conflito judicial é o último e derradeiro estágio do litígio, após esgotadas todas as possibilidades de cura, seja pelo bom funcionamento do sistema imunológico de resolver as desavenças de forma amigável, seja pela ação interventiva de órgãos administrativos. Somente chega ao judiciário o conflito administrativamente insolúvel.

Já na atmosfera empesteada em que os brasileiros respiram, que parece ser a mesma que serve aos pulmões dos americanos, surgiu a peste do ajuizamento fácil. Altamente contagiosa, a mazela se hospedou na cultura nacional. Os anais médicos a chamam de hiperlitigiosidade.

O comichão que fomenta a judicialização dos conflitos foi inoculado à cidadania no mesmo período da redemocratização do Brasil. A consciência dos direitos se deturpou quando o acesso à Justiça foi franqueado, quando defensorias públicas se proliferaram, quando advogados acreditaram que a indenização obtida por seus clientes se converteria em fonte de riqueza.

Conforme Newton, em sua Terceira Lei, “toda ação tem uma reação”. No caso brasileiro, há uma cadeia de ações na mesma direção, pois toda condenação pecuniária estapafúrdia alimenta a falsa esperança de lucratividade. Embora haja uma tendência a estancar a volúpia indenizatória, os litígios judiciais somente foram encorajados pela descomunal hemorragia de mandados de pagamento expedidos em favor dos autores ― muitas vezes distribuindo altas quantias.

É preciso conter a judicialidade. Como? Deem aos litigantes o que precisam, e não o que querem. Resolvam as pendengas judiciais com mais lições morais e menos recursos monetários. Apliquem medidas coercitivas que não encham os bolsos, mas implantem uma nova cultura. Revertam o ciclo da onipotência do vulnerável e estabeleçam a primazia do equilíbrio como preceito do julgamento. A desgraça de um povo está em receber salário como correção de um equívoco. Se crimes não são punidos bonificando a vítima com salário, por que meros ilícitos civis implicam em responsabilidade que se converte em vários salários mínimos? A recompensa do litígio foi subvertida em remuneração. A consequência é a generalização da preguiça e da doença ― a epidemia esquizofrênica da litigiosidade, para sermos mais exatos.

Hoje, segundo estatísticas, uma nova ação é proposta a cada cinco segundos. O Estado é o maior paciente do Judiciário, despejando milhares e milhares de ações pela própria inoperância do sistema.

Enquanto não buscarmos uma reeducação preventiva e direcionada para evitar essas doenças, nossos hospitais judiciários continuarão crescendo, mas asfixiados e respirando por aparelhos.

 

Por Márcio Aguiar

Outubro Rosa: Supremo adere à campanha de prevenção ao câncer de mama

O Supremo Tribunal Federal (STF) aderiu à campanha mundial de conscientização e combate ao câncer de mama conhecida como Outubro Rosa. Durante todo o mês, o edifício-sede do STF, em Brasília, recebe iluminação na cor característica da campanha.

No país, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), estima-se que 57.120 casos de tumores de mama serão diagnosticados neste ano. É o tipo de neoplasia que mais atinge as mulheres em todo o mundo e o diagnóstico precoce com tratamento em tempo hábil diminuem as taxas de mortalidade.

O Inca recomenda à mulher que, além de estar atenta ao próprio corpo, também faça exames de rotina que podem ajudar a identificar o câncer antes dos sintomas aparecerem.

O movimento Outubro Rosa nasceu nos Estados Unidos em 1997 para estimular a participação da população em iniciativas para o controle do câncer de mama.

No Brasil, empresas, órgãos públicos e monumentos recebem iluminação rosa, que remete à cor do laço que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama.

Fonte: STF

OAB debate acordo ortográfico em reunião com embaixada portuguesa

Instituído desde maio deste ano em Portugal, o novo acordo ortográfico vem provocando uma confusão específica por lá. A palavra facto passou a ser escrita sem o “c”, como no Brasil; porém, em além-mar, fato sem “c” significa paletó. Como paletós e fatos são elementos rotineiros para advogados, a confusão foi instalada.

No Brasil, as regras serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2016. Para buscar formas de o mundo do Direito se adaptar mais facilmente à mudança, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil para assuntos ligados à nova ortografia, Carlos André Nunes, participou na manhã desta terça-feira (6/10)  de reunião na embaixada de Portugal em Brasília.

O encontro foi com a ministra conselheira da embaixada, Florisbela Paraíba, e com membros do Instituto Camões.

A nova ortografia está instituída como oficial em Portugal desde maio deste ano. No Brasil, ela vem sem adotada há mais tempo pela imprensa e outros setores, mas a partir de 1º de janeiro de 2016 o seu uso será obrigatório. A OAB quer que junto com o acordo seja instituído também um vocabulário ortográfico que deixe claro como ficarão os termos jurídicos.

“Essas mudanças já vêm gerando confusões e vão gerar muito mais. Nosso objetivo é fazer com que fique claro como as grafias ficarão e que isso fique explicado em um documento de fácil acesso. Temos tido problemas com termos como pré-executividade, com a regência do verbo averiguar e com a grafia de coerdeiro. Alguns dizem que é apenas a grafia e isso não muda o sentido da palavra. Mas o Direito tem na língua sua principal ferramenta de trabalho e devemos preservá-lo nos mínimos detalhes”, afirmou Nunes após a reunião.

O relatório do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o Tratado Internacional da Língua Portuguesa será apresentado no dia 13 de novembro, na Academia das Ciências de Lisboa.

Nunes também cita a defesa da cultura nacional como motivo para a OAB entrar no debate sobre as novas regras e também uma missão institucional. “A Ordem tem como premissa observar pela Constituição e a ela diz que a língua portuguesa é a que deve ser utilizada no Brasil. Por isso esse é um processo que temos que acompanhar de perto”, ressalta.

Fonte: Conjur

STJ lança estudo que reúne 65 julgamentos de crimes virtuais contra a honra

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou hoje em seu site um estudo inédito que reúne 65 julgamentos sobre crimes virtuais contra a honra, também chamados de crimes por ofensas na internet. São casos de pessoas que recorreram ao Judiciário por serem vítimas de ofensas — ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade — postadas na internet. Essas ações judiciais geraram o pagamento de indenizações, a retirada de páginas do ar, a responsabilização dos agressores ou outras condenações em favor das vítimas.

Com esse levantamento, o STJ quer compartilhar informações a fim de inibir e evitar tais abusos na web. A iniciativa também busca permitir mais rapidez a julgamentos do Judiciário, na medida em que as decisões da corte superior possuem efeito vinculante. Isso, em outras palavras, significa que passam a ser referência para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais de Justiça (TJs) e a Justiça comum.

De acordo com o IBGE, mais de 50% dos brasileiros estão conectados à internet, e o Brasil é um dos países líderes em número de usuários de Facebook, Twitter e YouTube. Muitos dos crimes cometidos nesses meios de interação e comunicação ocorrem pela falsa sensação de anonimato e impunidade.

“A internet não é um universo sem lei. Os julgados do STJ retratam o cenário atual no Brasil ao mostrar que a internet é um espaço de liberdade, muito valioso para a busca de informações e o contato entre as pessoas, mas também de responsabilidade”, explica o ministro Raul Araújo. “O Judiciário está atento ao direito das pessoas que têm a sua imagem violada. E os agressores, que imaginam estar encobertos pelo anonimato, serão devidamente responsabilizados por suas condutas.”

O levantamento de ofensas na internet foi elaborado pelo STJ e integra o projeto Pesquisa Pronta, criado para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do tribunal. Os processos poderão ser acessados no site do STJ. No menu lateral, acesse Jurisprudência e, em seguida, Pesquisa Pronta. Os julgamentos sobre ofensas na internet estarão na seção Assentos Recentes.

Casos emblemáticos
A jovem M. C., à época com 12 anos, foi exposta a forte constrangimento em virtude de perfil falso publicado em uma rede social que continha fotos dela (obtidas por um terceiro em sua página original) acompanhadas de textos com apelo sexual e com a indicação de que ela seria uma profissional do sexo. A menina foi atacada verbalmente na escola por seus colegas e, por causa das humilhações sofridas no ambiente escolar, negou-se a continuar os estudos.

A família ingressou com ação indenizatória contra o provedor de acesso à página, que, mesmo informado sobre a irregularidade, não a retirou do ar. A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil como indenização à família.

Em 2014, decisão do STJ determinou que outro provedor restituísse por danos morais o piloto Rubens Barrichello. A ação teve origem na constatação de que existiam comunidades e perfis falsos difamatórios contra ele. O esportista pediu o cancelamento dessas comunidades e dos perfis, mas não foi atendido. Na ação, pediu R$ 850 mil em benefício de sua honra e a exclusão das informações da rede social, sob pena de multa de R$ 50 mil todas as vezes que um novo perfil falso ou comunidade difamatória surgisse.

Como agir
A primeira medida a ser tomada pela pessoa que se sentiu lesada é notificar o provedor responsável pelo site ou rede social em que esteja publicado o conteúdo ofensivo. O internauta deve informar claramente o teor da mensagem ofensiva. Ao ser notificada, essa empresa tem o dever de ser ágil na retirada da página ofensiva e, ainda, identificar o IP do computador utilizado pelo agressor.

“A pessoa atingida sempre terá o direito da reparação ao dano causado à sua imagem e de buscar a responsabilização do agressor até mesmo para evitar que ele persista em sua atuação ilícita”, orienta o ministro Raúl Araújo. Em caso de dúvidas, o recomendado é que a vítima consulte o serviço de um advogado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

CNJ aprova julgamento de processos em sessões por meio da internet

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (6/10) emenda ao regimento interno que permite o julgamento de processos por via eletrônica. O objetivo do Plenário Virtual é melhorar o fluxo de pauta, reservando ao julgamento presencial os casos de maior complexidade. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 218ª Sessão Plenária.

A emenda acrescenta o Artigo 118-A ao Regimento Interno do CNJ para criar o chamado Plenário Virtual. Relator do caso, o conselheiro Carlos Eduardo Dias disse que o texto foi pensado a partir de diversos dispositivos legais, como o novo Código de Processo Civil, e de regimentos internos de outros órgãos judiciários, entre eles o do Supremo Tribunal Federal.

A primeira sessão virtual deverá ocorrer conjuntamente com a próxima sessão presencial do CNJ, no dia 27 de outubro. A partir de então, os julgamentos virtuais poderão ser convocados semanalmente a critério da presidência.

Para o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa “é um grande avanço no que diz respeito à transparência e agilidade deste conselho”. Ele ainda destacou que o modelo de julgamento colegiado virtual poderá ser reproduzido por outras cortes do país a partir do exemplo do CNJ.

Exclusões na emenda
O Plenário Virtual do CNJ não julgará sindicâncias, reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares, avocações, revisões disciplinares e atos normativos. Também não serão pautados virtualmente processos de quaisquer classes quando solicitado pelo relator, aqueles destacados por pelo menos um conselheiro para julgamento presencial, a qualquer tempo, assim como aqueles destacados por representantes da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Também não passarão pelo Plenário Virtual os processos nos quais os presidentes de associações nacionais manifestarem intenção de usar da palavra e os que tiverem pedido de sustentação oral ou solicitação formulada pela parte para acompanhamento presencial do julgamento. Os destaques e solicitações de pauta presencial — exceto aquelas dos conselheiros — devem ser apresentados até duas horas antes do início da sessão virtual.

Transmissão via internet
Os julgamentos do Plenário Virtual serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet. A emenda regimental prevê a possibilidade de sessões virtuais semanais, que serão convocadas pelo presidente, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. As partes serão intimadas pelo Diário da Justiça Eletrônico e informadas que o julgamento será por via eletrônica.

Durante o procedimento, são lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples. A pauta não concluída será adiada e estará automaticamente incluída na sessão de julgamento seguinte.

Mudança comemorada
A criação do Plenário Virtual foi saudada por diversos conselheiros e pelos representantes da OAB e do Ministério Público presentes na sessão. “Creio que será um grande exemplo para todos os tribunais brasileiros no que diz respeito às técnicas de julgamento”, disse o conselheiro Fabiano Silveira. “É uma iniciativa que vai ao encontro dos pilares da gestão e garante transparência, celeridade, respeito à prerrogativa dos advogados do Ministério Público e acesso à Justiça pelas partes”, comentou o conselheiro Emmanoel Campelo.

Recém-empossado no CNJ, o desembargador mineiro Carlos Levenhagen lembrou que o julgamento virtual já é usado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e representa um “completo sucesso, com satisfação das partes e dos julgadores com celeridade e transparência”.

Já a corregedora nacional, Nancy Andrighi, e a conselheira Daldice Santana destacaram a contribuição que o CNJ dá a outras cortes e especialmente ao funcionamento das turmas recursais dos juizados especiais, que evitarão possíveis ressalvas ao adotarem o modelo virtual. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

Por agilidade e economia, STJ regulamenta intimação eletrônica de órgãos públicos

O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta quarta-feira (7/10) a resolução que regulamenta a intimação eletrônica dos órgãos públicos que têm prerrogativa de intimação pessoal. A ferramenta irá permitir que representantes de órgãos públicos sediados em outros estados sejam intimados eletronicamente e possam visualizar a íntegra do processo em meio virtual. A expectativa é que esse sistema dê maior agilidade e rapidez ao processo.

Sem caráter obrigatório, o novo sistema de intimações eletrônicas — atualmente em fase de homologação — funcionará por meio de convênios firmados entre o STJ e os órgãos interessados ou mediante cadastramento dos interessados. A intimação eletrônica foi aprovada por meio da publicação da Resolução 10/2015, que altera a Resolução 14/2013.

De acordo com a resolução, o processamento das intimações eletrônicas poderá ser feito de duas formas: mediante acesso ao Portal de Intimações, após a inclusão de um representante da instituição no cadastro administrado pela Secretaria dos Órgãos Julgadores do tribunal, ou pela comunicação entre sistemas, com a implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e dos Órgãos de Administração da Justiça (MNI), caso em que o órgão interessado deverá firmar acordo de cooperação técnica com o STJ.

O Portal de Intimações Eletrônicas assegura a observância do prazo de até dez dias corridos para consulta ao teor da intimação, estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 11.419/06. Terminado esse prazo, a intimação ocorrerá de forma automática.

O Diário de Justiça Eletrônico continuará a veicular seu conteúdo usual. A intimação eletrônica valerá apenas para as decisões que comportem a observância do prazo de até dez dias corridos. As intimações que devam ocorrer em prazo inferior, por determinação legal ou judicial, continuarão a ser feitas da forma convencional.

A intimação eletrônica alinha o STJ ao Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pela Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que sua implantação acarretará expressiva economia de papel e de insumos utilizados na impressão de milhares de mandados e ofícios intimatórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. ]

Clique aqui para ler a resolução.

Fonte: Conjur