As empresas devem manter o controle sobre as atitudes de seus funcionários, principalmente em relação aos que têm cargos diretivos. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar, por unanimidade, o Banco do Brasil por danos morais coletivos. A decisão foi baseada nos vários casos de assédio observados dentro da instituição e manteve multa de R$ 600 mil que deve ser paga ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O processo contra o BB foi movido pelo Ministério Público do Trabalho após o recebimento de denúncia referente ao comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília. Na ação, o MPT afirmou que o problema era abrangente, alçando diversas unidades pelo país e que o banco não estaria adotando providências eficazes para combater o problema.
O MPT relatou diversas investigações sobre as reclamações trabalhistas de assédio moral contra o banco e que confirmavam condutas como retaliação a grevistas, retirada de comissão como medida punitiva pelo ajuizamento de ações, isolamento de empregados portadores de HIV e interferência na licença-maternidade dias após o parto.
No recurso julgado pelo TST, o BB reiterava que adotou inúmeras medidas para conter as condutas ilícitas verficadas. Entre as iniciativas citadas estava a criação, por meio de acordo coletivo, de um Comitê de Ética.
Segundo o banco, a decisão do TST violaria o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que privilegia a negociação coletiva.Para o ministro do TST Hugo Scheuermann, a questão não abordava o reconhecimento de ajustes coletivos, mas sim a efetividade da comissão de ética. Quanto ao valor da indenização, o ministro o considerou adequado.
Ao analisar o caso, os ministros citaram diversos casos, entre eles o de um gerente do Espírito Santo que afirmava aos subordinados possuir uma espingarda, que “não errava um tiro” e que “estava com vontade de matar uma pessoa”.
Também foi mencionado um episódio de assédio sexual sofrido por uma funcionária de 22 anos, que, após o ocorrido, passou a ir trabalhar acompanhada da mãe. Por ter negado as investidas, a emprega foi demitida e, depois, reintegrada.
“O assédio moral nas empresas está muito disseminado em razão da falta de controle da condução de pessoas que estão em posição hierárquica superior e que, não sendo cobradas, acabam violando o direito de terceiros”, afirmou o ministro Lelio Bentes.
Instâncias anteriores
A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Brasília já havia condenado o BB a criar uma comissão para receber denúncias sobre abusos. O grupo deveria ser composto por representantes dos trabalhadores, eleitos por com a participação do sindicato.
Mas a gerente responsável, desde 2004, pelo recebimento das denúncias no Distrito Federal relatou que considerava “uma questão delicada e complicada dizer que os fatos que lhe são relatados são assédio moral”. Na sua dela, o problema seria falha de comunicação entre chefes e subordinados.
Segundo a gerente, “existem gerentes que cobram o trabalho de uma maneira mais dura, assim como existem funcionários que são mais frágeis que outros”. Ela disse ainda que nunca percebeu a existência de qualquer caso de assédio em relação às denúncias que recebeu.
Na decisão de primeiro grau, a juíza responsável ressaltou que “como a pessoa que recebe as denúncias nunca conclui pela possibilidade de haver assédio moral, ela também nunca as apura”.
Apesar disso, na sentença foram reconhecidos os esforços do BB para reduzir a prática abusiva. Mesmo assim, a julgadora afirmou que “ficou cabalmente comprovado na audiência de instrução que as políticas institucionais adotadas não estão surtindo efeito, por melhor que seja a intenção”.
Porém, o pedido de indenização por dano moral coletivo foi julgado improcedente com base no total de funcionários da instituição financeira. Segundo a sentença, se for considerando o universo de 90 mil empregados do BB, a prática do assédio não chegava ao ponto de dano à coletividade.
Em recurso ao TRT da 10ª Região, o MPT listou oito processos trabalhistas onde o BB foi condenado por assédio moral. A corte regional impôs a condenação de R$ 600 mil, pois considerou que as medidas adotadas pelo banco não foram eficazes e que a instituição foi omissa em adotar as medidas repressivas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo AIRR-50040-83.2008.5.10.0007
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Fonte: Conjur