O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu nesta segunda-feira (24/2) 21 teses vinculantes e admitiu 14 novos incidentes de recursos de revista repetitivos.
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga afirmou que sessão desta segunda foi ‘histórica’
Nas teses, houve a reafirmação da jurisprudência consolidada na corte. Ou seja, foram aprovados enunciados nos casos em que não há divergência entre os colegiados do TST.
As teses vinculantes aprovadas na sessão desta segunda ainda passarão por um aperfeiçoamento de redação, o que deve ser feito na semana seguinte ao Carnaval.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que a sessão desta segunda foi “histórica”, uma vez que consolidou o papel da corte como um tribunal de precedentes, e não de rejulgamento.
“De fato foi uma sessão histórica, no sentido de qualificar a jurisprudência, de modo que o tribunal seja uma corte de precedentes, e não de rejulgamento das instâncias anteriores. É necessário que o TST uniformize sua jurisprudência, indicando as teses que solucionam os conflitos de interesse.”
“O TST deve sinalizar a interpretação da lei, de modo que haja o cumprimento pelas instâncias de primeiro grau e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Deve haver precedentes que impeçam a multiplicidade de recursos”, concluiu o presidente.
Quanto à admissão de 14 incidentes de recursos de revista repetitivos, o presidente do TST disse que pretende julgar todos os casos ainda durante a sua gestão, que termina em setembro deste ano.
O objetivo, explicou ele, é dar uma resposta definitiva aos temas em que ainda há divergência entre as turmas ou com a Subseção Especializada em Dissídios Individuais.
Tribunal de teses
Foram firmadas teses em assuntos variados, como horas de deslocamento, dispensa por justa causa, cerceamento de defesa, recolhimento de depósitos de FGTS e ajuizamento de reclamações trabalhistas.
“O TST fez hoje (segunda-feira) uma sessão histórica, com a qual a Justiça do Trabalho ingressa, de forma definitiva, no sistema de precedentes idealizado pelo CPC de 2015. O Pleno do TST, sob a presidência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, promoveu a reafirmação de diversas teses já pacificadas, além da instauração de novos incidentes de resolução de recursos repetitivos”, disse à ConJur o ministro Douglas Alencar Rodrigues.
Segundo ele, as teses não só asseguram às partes e aos demais atores sociais a uniformidade no tratamento judicial, mas também “garantem previsibilidade” e resguardam “expectativas em situações futuras que já tenham sido resolvidas pela jurisprudência”.
O ministro Alexandre Agra Belmonte também afirmou se tratar de uma sessão histórica, que qualifica o TST como um tribunal de teses.
“A sessão é histórica porque busca reafirmar a jurisprudência do TST naquilo que ainda não era objeto de súmula. O que se busca é que o TST, que tem por fim uniformizar a jurisprudência, se qualifique como um tribunal de teses e que essas teses sejam obrigatoriamente seguidas.”
Confira a seguir as teses:
RRAg 3-65.2023.5.05.0201: Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.
RRAg 38-03.2022.5.09.0022: O artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei 13.467/17, as horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo.
RRAg 367-98.2023.5.17.0008: O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT.
RRAg 375-02.2020.5.09.0009: O artigo 62, II, da CLT tem previsão específica a respeito da jornada do gerente-geral de agência bancária. A norma interna da Caixa Econômica Federal (PCS de 1989), mais benéfica, tem interpretação restritiva quando prevê a jornada de seis horas aos gerentes de agência enquadrados no §2º do artigo 224 da CLT, não alcançando o gerente-geral, nos termos da Súmula 287 desta corte, sendo indevidas as horas extras.
RR 401-44.2023.5.22.0005: A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo indevido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade.
RR 427-27.2024.5.12.0024: A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.
RRAg 444-07.2023.5.17.0009: Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento, nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência, sem justificativa para o não comparecimento.
RRAg 756-63.2023.5.10.0013: Considerada sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação.
RRAg 0000761-75.2023.5.05.0611: A mera imputação infundada de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade à dispensa por justa causa baseada em ato de improbidade (CLT, artigo 482, “a”), e quando revertida judicialmente configura dano in re ipsa, sendo devida a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais (CF, artigo 5º, X, CLT, artigo 223-B e CC, artigos 186, 187 e 927).
RR 1095-48.2023.5.06.0008: Por aplicação do princípio da aptidão para a prova, é do empregador o ônus de provar que o empregado não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade.
RRAg 0001101-51.2015.5.05.0012: Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do artigo 1º da Lei 5.811, de 11/10/1972 (petroleiros), considerando que o transporte gratuito fornecido por força do artigo 3º, IV, da referida lei afasta a incidência do artigo 58, §2º, da CLT, interpretado pela Súmula 90 do TST.
RRAg 11023-69.2023.5.18.0014: A falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, artigo 157, Lei 8.213/91, artigo 19, e CF, artigo 7º, XXII).
RRAg 11110-03.2023.5.03.0027: A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.
RRAg 11255-97.2021.5.03.0037 e 1001661-54.2023.5.02.0084: As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário.
RR 11574-55.2023.5.18.0012: A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade financeira.
RRAg 16607-89.2023.5.16.0009: O direito ao intervalo de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados assegurado ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva.
RRAg 20084-82.2022.5.04.0141: A ausência de anotação da carteira de trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral in re ipsa, de modo que necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
RRAg 20444-44.2022.5.04.0811: A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do trabalhador a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável.
RRAg 0025331-72.2023.5.24.0005: O contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante.
RRAg 1000063-90.2024.5.02.0032: A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.
RRAg 1001634-27.2019.5.02.0435: As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT.
Confira os incidentes de recursos repetitivos admitidos:
RR 26-43.2023.5.11.0201: É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?
RR 51-62.2013.5.08.0113: A desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?
RR 0000148-36.2023.5.12.0037: É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional?
RR Ag 1058-29.2020.5.12.0050: Definir se são devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas. Incidente de recursos repetitivos admitido.
RRAg 1583-45.2022.5.12.0016: No regime de trabalho 5 x 1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do artigo 6º, §único, da Lei 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula 146 do TST?
RR 0010045-06.2024.5.03.0134: Ainda que inexista vício de consentimento do empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, artigo 483)?
RRAg 20040-50.2023.5.04.0231: No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no artigo 950, §único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?
RR 20332-13.2023.5.04.0012: Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio, ou podem ter prazo determinado de validade?
RR 20732-51.2022.5.04.0371: O contrato mercantil na modalidade por facção enseja responsabilidade pelo contratante nos moldes do item IV da Súmula 331 do TST?
RR 0020577-72.2022.5.04.0751: É possível a inclusão de outras verbas de natureza salarial, previstas em norma regulamentar da Caixa Econômica Federal, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS)?
RR 0020969-89.2022.5.04.0014: Decidir a) se é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT 1.357/19, DOU de 10/12/2019, que alterou a NR16 DO MTb; b) se após a edição da Portaria SEPRT 1.357/19, DOU de 10/12/2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente.
RR 0045200-20.2003.5.02.0042: A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?
RR 101113-51.2019.5.01.0010: É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para validade do seguro garantia judicial?
RR 1002342-38.2022.5.02.0511: A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal?
Tiago Angelo
Fonte:ConJur – https://www.conjur.com.br/2025-fev-24/para-se-consolidar-como-corte-de-precedentes-tst-firma-21-teses-vinculantes/