O ano judiciário, que será inaugurado nesta segunda-feira (2), vai começar acelerado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A previsão é que nos próximos meses sejam analisados temas de grande repercussão na vida dos cidadãos. Num dos julgamentos mais aguardados, a Primeira Seção vai definir a sistemática para contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura) em ações de execução fiscal (REsp 1.340.553).
A questão tem reflexo sobre cerca de 27 milhões de execuções fiscais em trâmite no Brasil. Só no TJSP, a decisão sobre a sistemática da prescrição poderá afetar imediatamente até 1,81 milhão de execuções que estão suspensas.
Trata-se de um recurso repetitivo, cujo julgamento foi interrompido em 26 de novembro do ano passado por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Até o momento, o único a dar seu voto foi o relator, Mauro Campbell Marques, que negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
IR sobre férias
Ainda na Primeira Seção, deve ser retomado o julgamento do recurso repetitivo que definirá a incidência ou não de Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias gozadas (REsp 1.459.779). O relator também é o ministro Mauro Campbell Marques, que votou para afastar a cobrança do tributo.
Para o ministro, o adicional tem características de verba indenizatória, destinada a compensar dano in re ipsa (dano presumido) sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções profissionais durante o período trabalhado até fazer jus às férias. Sendo verba indenizatória, não incide o imposto. O ministro Benedito Gonçalves está com vista dos autos.
O tributo é de competência da União e vem incidindo sobre o adicional de férias gozadas dos servidores públicos federais. Por causa da afetação desse tema como repetitivo, 750 recursos especiais estão sobrestados nas cortes de segunda instância aguardando a decisão do STJ.
Seguro obrigatório
Já na Segunda Seção, que analisa matérias de direito privado, o julgamento de um recurso repetitivo será subsidiado pelos debates promovidos em uma audiência pública, a ser realizada no próximo dia 9. O processo trata da possibilidade de atualização monetária dos valores fixados em 2006 para o seguro DPVAT (REsp 1.483.620).
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino é o relator e avalia que o assunto merece ser debatido com a sociedade. As inscrições para a audiência estão abertas até a próxima quarta-feira (4). Leia mais aqui.
No caso destacado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que, se a indenização decorre de acidente ocorrido após 29 de dezembro de 2006, a correção monetária deve incidir a partir da publicação da Medida Provisória 340/06, “sob pena de prejuízo ao beneficiário”.
A seguradora recorreu, invocando jurisprudência do STJ segundo a qual, “na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso”. Desde 2006, as indenizações pagas pelo DPVAT são em valor fixo, de R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez permanente (total ou parcial) e de R$ 2.700 como reembolso à vítima no caso de despesa com assistência médica e suplementar devidamente comprovada.
Venda de sentenças
Na Corte Especial, a expectativa é pelo julgamento do recebimento da denúncia numa ação penal que trata da suposta prática de corrupção no Tribunal de Justiça de Tocantins (APn 690). O relator, ministro João Otávio de Noronha, deve levar o caso para análise do colegiado no dia 26 de fevereiro, a partir das 10h.
Em dezembro de 2010, o STJ autorizou a Polícia Federal a deflagrar a operação Maet, investigação que resultou no afastamento de desembargadores do tribunal estadual. Juntamente com servidores, eles são acusados de venda de decisões judiciais e de liberação prematura de precatórios contra o estado de Tocantins mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre julgadores e advogados intermediadores.
O processo estava previsto para a última sessão da Corte Especial de 2014, mas a Defensoria Pública da União, que representa um dos réus, conseguiu o adiamento porque só teve dois dias para analisar o caso.
Pirâmide financeira
A Quinta Turma deve retomar o debate do habeas corpus que vai definir a competência para o julgamento de ação penal no caso da empresa Embrasystem, acusada de operar pirâmides financeiras com o nome BBom (HC 293.052). A ação penal tramita na Justiça Federal por crimes contra a economia popular e o sistema financeiro nacional, por lavagem de dinheiro e por formação de quadrilha.
A defesa alega que se trata apenas de crime contra a economia popular e que a competência, portanto, seria da Justiça estadual de São Paulo. Pede, também, a liberação de valores que foram bloqueados pela autoridade federal.
O relator, desembargador convocado Walter Guilherme, votou pela concessão do habeas corpus, transferindo a ação para a Justiça estadual. O ministro Jorge Mussi pediu vista do processo.
Energia
Entre as questões ligadas ao setor de energia, deverá ser concluída a análise pela Primeira Seção de um mandado de segurança (MS 20.432) ajuizado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) que pede a prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica de Jaguara por mais 20 anos.
O relator do caso era o ministro Ari Pargendler, já aposentado, que votou para negar o pedido da Cemig. A ministra Assusete Magalhães está com vista dos autos.
Preso absolvido
Na Segunda Turma, será julgado o caso de um cidadão que foi condenado e preso por erro do Judiciário. Denunciado pelo crime de latrocínio, ele foi condenado à pena de 23 anos de reclusão. Inconformado, ele conseguiu na Secretaria Nacional de Direitos Humanos auxílio institucional e assistência judiciária para uma revisão criminal.
Depois de oito anos preso, foi comprovada sua inocência. Nesse período, segundo a defesa, ele foi torturado e sofreu tentativa de homicídio. Entrou na Justiça com ação de indenização. A sentença condenou o estado de Minas ao pagamento de R$ 891 mil, a título de danos morais, mas o Tribunal de Justiça local reduziu o valor para R$ 300 mil.
No STJ, o recurso do cidadão pede que se mantenha o valor da sentença. Já o estado pede que o autor não seja indenizado, sob a alegação de que a situação não caracterizaria erro judiciário. A relatora é a ministra Assusete Magalhães (REsp 1.395.782).
Fonte: STJ