Os desdobramentos da operação Lava Jato aportaram na mais alta Corte do país. Ainda que a rede de ilícitos que está sendo destrinchada pela PF se revele um dos mais importantes casos político-jurídicos dos últimos tempos, diversos outros processos de relevância aguardam para retornar à pauta do STF.
O julgamento da ADPF 165, que trata dos planos econômicos, foi iniciado em novembro de 2013, quando foram apresentadas as sustentações orais das partes.
Em maio de 2014, quando o julgamento foi retomado, o plenário determinou, a pedido da PGR, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação da União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos.
O novo parecer técnico da PGR, em julho de 2014, apresentou um cálculo diferenciado para o lucro bruto obtido pelos bancos nos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Pelos novos cálculos, a margem bruta obtida pelas instituições financeiras nas operações de faixa livre da poupança foi de aproximadamente R$ 21,87 bi no período entre junho de 1987 e setembro de 2008. O processo está concluso com o relator desde 25/9/14, aguardando indicação do novo ministro do STF, pois não há quórum para julgamento, diante do impedimento de alguns ministros.
Em outubro último, o Supremo deu início ao julgamento dos RExts 661.256 e 827.833, com repercussão geral reconhecida, que vão definir se aposentados que continuaram a trabalhar podem trocar sua aposentadoria.
O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do TRF da 4ª região, que assentou a possibilidade de um segurado solicitar nova aposentadoria, “com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo atividade vinculada ao RGPS e concomitantemente à percepção de proventos de aposentadoria”. O colegiado, no entanto, determinou a restituição integral os valores recebidos da autarquia previdenciária.
O ministro Barroso, relator, votou no sentido de que o instituto da desaposentação é possível. Barroso sugeriu que a decisão que vier a ser proferida pelo STF passe a surtir efeitos apenas após 180 dias. O motivo é possibilitar que o Congresso tenha tempo para legislar sobre a questão. Caso não haja edição de norma, então começará a valer a decisão do Supremo.
Após os votos dos ministros Teori e Toffoli, que davam provimento integral ao recurso, pediu vista dos autos a ministra Rosa da Rosa em 29/10/14.
- Biografias não autorizadas
A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADIn 4.815, que pretende pôr fim à autorização prévia para publicação de biografias.
Em novembro de 2013 a relatora coordenou audiência pública sobre a ADIn, ajuizada em 2012 pela Anel e que questiona o alcance da interpretação dos artigos 20 e 21 do CC, sob o argumento de que os dispositivos conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O processo está concluso desde 16/5/14.
Em novembro de 2014, pedido de vista do ministro Barroso interrompeu o julgamento deRExt 723.651, que discute a incidência do IPI nas importações de veículos por pessoa natural para uso próprio, ante o princípio da não cumulatividade.
O processo é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que votou favoravelmente à exigibilidade do imposto, desprovendo o recurso.
O plenário do STF concluiu em outubro de 2014 o julgamento do RExt 240.785, e entendeu, por maioria (7 x 2), que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo da Cofins. A decisão, porém, beneficiará apenas e tão somente a empresa Auto Americano S/A Distribuidor de Peças uma vez que o recurso não possui efeito erga omnes. A Fazenda Nacional queria adiar o julgamento, e requereu que o recurso fosse julgado em conjunto com a ADC 18 e com o RExt 574.706, o que foi negado.
O entendimento quanto à base do cálculo da Cofins pode ser alterado no julgamento do RExt 574.706, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que teve repercussão geral reconhecida. Isso porque a composição do plenário foi alterada substancialmente desde 2006, quando a maioria tinha votado pelo provimento do RExt 240.785.
Se um novo processo do mesmo tema com repercussão geral, ou a própria ADC, entrar na pauta, é possível imaginar como já se inicia o placar: quatro votos pela não inclusão do ICMS (Cármen Lúcia, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello) e um voto pela inclusão (Gilmar Mendes).
Faltando pouco tempo para o recesso, o STF iniciou, em 3/12/14, o julgamento de RExt580.252, que discute a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Barroso após voto do relator, ministro Teori, que reconheceu a responsabilidade da administração pública.
O recurso foi interposto pela Defensoria Pública do MS em favor de um cidadão condenado a 20 anos de reclusão. No caso, é questionada decisão do TJ/MS que negou pedido de indenização por danos morais, apesar de ter reconhecido que a pena esteja sendo cumprida no estabelecimento penal de Corumbá/MS “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”.
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou uma conclusão do STF sobre o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas.
A maioria da Corte já votou no sentido da inconstitucionalidade de tal financiamento, ao julgar a ADIn 4.650, na qual o Conselho Federal da OAB questiona os dispositivos da atual legislação.
Iniciado em dezembro de 2013, o julgamento foi retomado em abril de 2014 com voto-vista do ministro Teori, que abriu divergência em relação aos votos anteriormente proferidos pelos ministros Fux, relator da ADIn, Barroso, Toffoli e JB.
Os ministros Marco Aurélio e Lewandowski anteciparam voto, posicionando-se respectivamente pela procedência parcial e total do pedido da Ordem.
No voto-vista, Teori sustentou que o problema não está no modelo de financiamento estabelecido, mas sim no seu descumprimento. O que cabe, segundo ele, é fiscalizar os abusos e a corrupção que possam decorrer de tal financiamento, e assim julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADIn.
Desde março de 2014 está concluso para o ministro Fux a ADIn 5.017, que trata da EC 73/13, que cria quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões.
A PGR manifestou-se favoravelmente à criação dos novos TRFs conforme disposto na EC 73/13.
O então presidente do STF, ministro JB, concedeu liminar em julho de 2013 suspendendo a EC.
Em março de 2013 a ministra Cármen Lúcia suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos da lei 12.734/12, que preveem novas regras para a distribuição dos royalties de petróleo.
A decisão monocrática foi proferida na ADIn 4.917, ajuizada pelo governador do RJ. Em abril do mesmo ano, a PGR enviou parecer pedindo a suspensão da aplicabilidade da lei, com a confirmação da liminar.
Fonte: Migalhas