Tribunais liberam uso de terno e gravata no verão

As altas temperaturas registradas no verão levaram algumas Cortes a suspender temporariamente a obrigatoriedade do uso de terno e gravata pelos advogados ingressos nas dependências dos tribunais.

No TJ/SP, o desembargador José Renato Nalini, presidente do tribunal, emitiu comunicado tornando facultativo o uso do traje no exercício profissional dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do TJ.
Os causídicos podem substituir a vestimenta por camisa e calça social. Para as advogadas, pede-se “trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial”. A determinação é válida até 21/3 e não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2 º instância.
Assim como em SP, no TJ/ES a liberação é valida até 21/3. De acordo com a resolução 4/14, fica opcional o uso da indumentária diversa do terno para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o Estado, no âmbito de competência do Poder Judiciário, e também nas audiências.

Os TRTs fluminense e capixaba também adotaram a medida. No TRT da 17ª região, por meio do ato 130/14, fica facultado o uso de paletó e gravata aos advogados, nas dependências de 1ª e 2º instâncias da JT até 20/03.

No TRT da 1ª região, atendendo ofício da OAB, o uso do paletó e gravata nas unidades que integram o tribunal é opcional – foi mantida, no entanto, a obrigatoriedade do uso da vestimenta em audiências de 1º grau, bem como nas sessões das turmas, seções especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno. A norma é valida até 20/3, de acordo com o ato 138/14.

Fonte: Migalhas

Decisão do STJ sobre prescrição atingirá execuções fiscais no país

Está previsto para o próximo dia 26 de janeiro o julgamento de um recurso especial, pelo Superior Tribunal de Justiça, que terá um importante reflexo sobre o andamento das execuções fiscais no Brasil — ao todo, 27 milhões, segundo o último relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça.

A demanda, submetida ao rito dos recursos repetitivos, busca definir a correta aplicação do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal quanto à contagem da prescrição intercorrente (ou seja, depois de ação ser proposta).

O entendimento a ser firmado abrangerá as execuções fiscais propostas por municípios, estados e pela União. Segundo estimativas, apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão a ser tomada pelos dez ministros do colegiado impactará 1,81 milhão de execuções fiscais atualmente suspensas.
As execuções fiscais, segundo o CNJ, correspondem à maior fatia dos 95 milhões de processos que tramitavam no país no ano passado. O volume é tão expressivo que os próprios tribunais de segunda instância têm dificuldade em identificar a quantidade de ações atualmente suspensas em razão de previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal e que serão afetadas direta e imediatamente pelo julgamento do repetitivo.

Os tribunais regionais federais da 4ª Região (sediado em Porto Alegre) e da 5ª Região (em Recife) fizeram esse levantamento e apontaram, respectivamente, 111 mil e 171 mil execuções suspensas. Com as estimativas do TJ-SP, chega-se a 2,092 milhões em apenas três dos 32 tribunais estaduais e federais.

Controvérsias                                               
O recurso sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (REsp 1.340.553) chegou à Primeira Seção como representativo de controvérsia repetitiva à pedido do relator,  ministro Mauro Campbell Marques (foto). Ele justificou a indicação da ação em razão da alta repercussão da matéria e o grande número de recursos que chegam ao tribunal para discussão do tema.

No julgamento, o colegiado terá que definir quatro pontos controversos. O primeiro diz respeito a qual o pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública inaugura o prazo de um ano previsto no artigo 40, parágrafo 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro, se o prazo de um ano de suspensão somado aos outros cinco anos de arquivamento pode ser contado em seis anos por inteiro para fins de decretar a prescrição intercorrente.

Os outros dois pontos são: quais os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista no artigo 40 da lei; e se a ausência de intimação da Fazenda quanto ao despacho que determina a suspensão da execução fiscal (artigo 40, parágrafo 1º), ou o arquivamento (artigo 40, parágrafo 2º), ou para sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente (artigo 40, parágrafo 4º) ilide a decretação da prescrição.

As teses firmadas pelo colegiado servirão de orientação às demais instâncias, e não mais serão admitidos recursos para o STJ quando os tribunais de segundo grau tiverem adotado esse mesmo entendimento.

Prescrição intercorrente
O caso em debate chegou ao STJ, após a Fazenda Nacional recorrer contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu de ofício a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com base no artigo 40, parágrafo 4º, da lei.

A Fazenda Nacional argumentou que houve violação desse artigo, uma vez que não transcorreu o prazo de cinco anos exigido para a configuração da prescrição intercorrente, já que o TRF-4 considerou como data para início da prescrição o momento em que foi determinada a suspensão do processo por 90 dias.

Segundo o Fisco, a falta de intimação da Fazenda quanto ao despacho que determina suspensão da execução fiscal, ou arquivamento, bem como a falta de intimação para sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente não acarreta nenhum prejuízo à exequente, tendo em vista que ela pode alegar possíveis causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional a qualquer tempo. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: ConJur

Planos econômicos, desaposentação e doação de campanhas são temas à espera de decisão do STF

Os desdobramentos da operação Lava Jato aportaram na mais alta Corte do país. Ainda que a rede de ilícitos que está sendo destrinchada pela PF se revele um dos mais importantes casos político-jurídicos dos últimos tempos, diversos outros processos de relevância aguardam para retornar à pauta do STF.

  • Planos econômicos

O julgamento da ADPF 165, que trata dos planos econômicos, foi iniciado em novembro de 2013, quando foram apresentadas as sustentações orais das partes.

Em maio de 2014, quando o julgamento foi retomado, o plenário determinou, a pedido da PGR, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação da União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos.

O novo parecer técnico da PGR, em julho de 2014, apresentou um cálculo diferenciado para o lucro bruto obtido pelos bancos nos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Pelos novos cálculos, a margem bruta obtida pelas instituições financeiras nas operações de faixa livre da poupança foi de aproximadamente R$ 21,87 bi no período entre junho de 1987 e setembro de 2008. O processo está concluso com o relator desde 25/9/14, aguardando indicação do novo ministro do STF, pois não há quórum para julgamento, diante do impedimento de alguns ministros.

  • Desaposentação

Em outubro último, o Supremo deu início ao julgamento dos RExts 661.256 e 827.833, com repercussão geral reconhecida, que vão definir se aposentados que continuaram a trabalhar podem trocar sua aposentadoria.

O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do TRF da 4ª região, que assentou a possibilidade de um segurado solicitar nova aposentadoria, “com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo atividade vinculada ao RGPS e concomitantemente à percepção de proventos de aposentadoria”. O colegiado, no entanto, determinou a restituição integral os valores recebidos da autarquia previdenciária.

O ministro Barroso, relator, votou no sentido de que o instituto da desaposentação é possível. Barroso sugeriu que a decisão que vier a ser proferida pelo STF passe a surtir efeitos apenas após 180 dias. O motivo é possibilitar que o Congresso tenha tempo para legislar sobre a questão. Caso não haja edição de norma, então começará a valer a decisão do Supremo.

Após os votos dos ministros Teori e Toffoli, que davam provimento integral ao recurso, pediu vista dos autos a ministra Rosa da Rosa em 29/10/14.

  • Biografias não autorizadas

A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADIn 4.815, que pretende pôr fim à autorização prévia para publicação de biografias.

Em novembro de 2013 a relatora coordenou audiência pública sobre a ADIn, ajuizada em 2012 pela Anel e que questiona o alcance da interpretação dos artigos 20 e 21 do CC, sob o argumento de que os dispositivos conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O processo está concluso desde 16/5/14.

  • IPI

Em novembro de 2014, pedido de vista do ministro Barroso interrompeu o julgamento deRExt 723.651, que discute a incidência do IPI nas importações de veículos por pessoa natural para uso próprio, ante o princípio da não cumulatividade.

O processo é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que votou favoravelmente à exigibilidade do imposto, desprovendo o recurso.

  • ICMS na Cofins

O plenário do STF concluiu em outubro de 2014 o julgamento do RExt 240.785, e entendeu, por maioria (7 x 2), que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo da Cofins. A decisão, porém, beneficiará apenas e tão somente a empresa Auto Americano S/A Distribuidor de Peças uma vez que o recurso não possui efeito erga omnes. A Fazenda Nacional queria adiar o julgamento, e requereu que o recurso fosse julgado em conjunto com a ADC 18 e com o RExt 574.706, o que foi negado.

O entendimento quanto à base do cálculo da Cofins pode ser alterado no julgamento do RExt 574.706, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que teve repercussão geral reconhecida. Isso porque a composição do plenário foi alterada substancialmente desde 2006, quando a maioria tinha votado pelo provimento do RExt 240.785.

Se um novo processo do mesmo tema com repercussão geral, ou a própria ADC, entrar na pauta, é possível imaginar como já se inicia o placar: quatro votos pela não inclusão do ICMS (Cármen Lúcia, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello) e um voto pela inclusão (Gilmar Mendes).

  • Superlotação carcerária

Faltando pouco tempo para o recesso, o STF iniciou, em 3/12/14, o julgamento de RExt580.252, que discute a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Barroso após voto do relator, ministro Teori, que reconheceu a responsabilidade da administração pública.

O recurso foi interposto pela Defensoria Pública do MS em favor de um cidadão condenado a 20 anos de reclusão. No caso, é questionada decisão do TJ/MS que negou pedido de indenização por danos morais, apesar de ter reconhecido que a pena esteja sendo cumprida no estabelecimento penal de Corumbá/MS “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”.

  • Doação de campanhas

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou uma conclusão do STF sobre o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas.

A maioria da Corte já votou no sentido da inconstitucionalidade de tal financiamento, ao julgar a ADIn 4.650, na qual o Conselho Federal da OAB questiona os dispositivos da atual legislação.

Iniciado em dezembro de 2013, o julgamento foi retomado em abril de 2014 com voto-vista do ministro Teori, que abriu divergência em relação aos votos anteriormente proferidos pelos ministros Fux, relator da ADIn, Barroso, Toffoli e JB.

Os ministros Marco Aurélio e Lewandowski anteciparam voto, posicionando-se respectivamente pela procedência parcial e total do pedido da Ordem.

No voto-vista, Teori sustentou que o problema não está no modelo de financiamento estabelecido, mas sim no seu descumprimento. O que cabe, segundo ele, é fiscalizar os abusos e a corrupção que possam decorrer de tal financiamento, e assim julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADIn.

  • Novos TRFs

Desde março de 2014 está concluso para o ministro Fux a ADIn 5.017, que trata da EC 73/13, que cria quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões.

A PGR manifestou-se favoravelmente à criação dos novos TRFs conforme disposto na EC 73/13.

O então presidente do STF, ministro JB, concedeu liminar em julho de 2013 suspendendo a EC.

  • Royalties

Em março de 2013 a ministra Cármen Lúcia suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos da lei 12.734/12, que preveem novas regras para a distribuição dos royalties de petróleo.

A decisão monocrática foi proferida na ADIn 4.917, ajuizada pelo governador do RJ. Em abril do mesmo ano, a PGR enviou parecer pedindo a suspensão da aplicabilidade da lei, com a confirmação da liminar.

Fonte: Migalhas

Banco não indenizará por monitorar conta de gerente

O monitoramento indiscriminado de contas-salário dos empregados por parte de instituição financeira, quando observados os limites previstos em lei e não evidenciada nenhuma conduta desonrosa ao trabalhador, não constitui violação ilícita a sigilo bancário. Com esse entendimento, a 8ª turma do TST absolveu um banco da condenação ao pagamento de indenização por ter acessado a conta de uma gerente.

Ela alegou que tinha a conta monitorada por um superior, que sempre questionava a origem e destino dos depósitos, sem que jamais tivesse autorizado as incursões. Afirmou que a quebra do sigilo constitui crime fora das hipóteses previstas na LC 105/01 (artigo 1º, parágrafo 4º), tendo sido violada a garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada.

A instituição afirmou que a verificação constante das contas dos empregados por seus inspetores não configura dano moral e que o ilícito só ocorreria se divulgasse os dados a terceiros. Aduziu a inexistência de provas quanto ao evento danoso. Condenado a indenizar a gerente em R$ 10 mil, em 2ª instância, o banco recorreu ao TST.

O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que não há registro quanto a constrangimento por exposição a situações vexatórias ou divulgação da movimentação bancária para terceiros. Desta forma, conforme o voto, “não há falar em direito à reparação por dano moral no que tange à quebra de sigilo bancário“.

Fonte: Migalhas

Juízo arbitral não se aplica a contratos individuais de trabalho

A 3ª turma do TST negou provimento a agravo e manteve decisão que considerou inválido acordo trabalhista individual firmado em Tribunal Arbitral pelo qual um trabalhador deu quitação de verbas rescisórias. Os ministros entenderam que o juízo Arbitral não se aplica aos contratos individuais de trabalho, porque neles estão garantidos direitos indisponíveis, “incompatível, portanto, com o instituto“.

A empresa alegava que o empregado foi por espontânea vontade ao juízo arbitral para solucionar os conflitos entre as partes, o que garantiria a legalidade ao ato jurídico. O TRT da 2ª região, entretanto, considerou nulo o termo de decisão arbitral por entender que a empresa “se valeu de forma inapropriada da arbitragem para efetuar o pagamento das verbas rescisórias“.

Arbitragem

A matéria não comporta discussão no âmbito desta Corte em face das reiteradas decisões no sentido da inaplicabilidade da arbitragem nos dissídios individuais trabalhistas“, assinalou o relator do agravo no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte.

Em um dos precedentes citados pelo ministro, o ministro José Roberto Freire Pimenta explica que, nos dissídios coletivos, os direitos discutidos são, na maior parte das vezes, disponíveis e passíveis de negociação, como a redução ou não da jornada de trabalho e do salário. “Nessa hipótese, a arbitragem é viável, pois empregados e empregadores têm respaldo igualitário de seus sindicatos“, observa.

No caso, porém, de interesses individuais e concretos, como o salário e as férias, “a arbitragem é desaconselhável, porque, neste caso, é imperativa a observância do princípio protetivo, que se justifica em face do desequilíbrio existente nas relações entre trabalhador e empregador“.

 Fonte: Migalhas

Petições na Justiça Federal no Rio de Janeiro serão apenas eletrônicas

O peticionamento na Justiça Federal no Rio de Janeiro é possível apenas por via eletrônica. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (7/1). Somente poderão ser ajuizadas, por meio físico, excepcionalmente, as petições de competência dos juizados especiais federais propostas por partes sem advogado ou medidas urgentes.

Também ficam de fora da nova exigência as ações que não puderem ser ajuizadas eletronicamente por problema técnico devidamente comprovado por Protocolo de Atendimento e os processos criminais que ainda tramitam em meio físico.

As novas regras de peticionamento constam na Portaria 8. No site da Justiça Federal no RJ também consta os formulários para o cadastramento  do advogado, procurador, defensor público ou membro do Ministério Público Federal. Somente assim, esses profissionais poderão fazer uso do peticionamento eletrônico. Com informações da assessoria de imprensa da JF-RJ.

Fonte: ConJur

 

Bancos públicos podem dar novo socorro ao setor elétrico

Na contramão da sua nova orientação para a política econômica, o governo pode recorrer mais uma vez aos bancos públicos para socorrer o setor elétrico.

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse na quarta-feira, 7, que BNDES, Banco do Brasil e Caixa foram procurados para fechar mais um empréstimo bilionário às distribuidoras de energia.

“Estamos trabalhando para isso”, informou. Em seguida, questionado sobre o valor de R$ 2,5 bilhões, Braga confirmou: “Sim, este é o valor”. A maior probabilidade é de que o BNDES assuma a missão sozinho.

Mas há uma queda-de-braço entre os ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, apurou o jornal O Estado de S. Paulo. Em reunião, Braga e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, discutiram ontem o novo financiamento com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino.

A Fazenda resiste em costurar um novo empréstimo, preocupada em imprimir a imagem de austeridade e de mudanças nas práticas anteriores. Mas Braga insistiu nesta solução como forma de evitar uma inadimplência que pode ser recorde no setor.

À saída do encontro, Levy declarou: “A questão tem de ser estudada, tem complexidades, inclusive a situação hidrológica. Mas o importante é que os técnicos vão estudar as possibilidades e, dentro do realismo tarifário, que eu acho que está evidente a necessidade, a gente certamente vai tentar encontrar um encaminhamento”, disse.

“Apesar de ser uma situação difícil, teremos um encaminhamento a partir de análises técnicas para ver que tipo de desenho é possível.”

O dinheiro é necessário para pagar despesas com a compra de energia no mercado de curto prazo no fim do ano e produzida por usinas térmicas.

O gasto de novembro, de R$ 1,6 bilhão, vence na segunda-feira. Mas as empresas não têm caixa para pagar.

É mais provável que essa data seja adiada. A parcela de dezembro, estimada em R$ 900 milhões, vence em fevereiro.

Com esse empréstimo, o setor elétrico terá consumido R$ 20,3 bilhões em financiamentos bancários para pagar pela energia no mercado à vista apenas de 2014.

A primeira parte do financiamento foi fechada em abril, teve a participação de dez bancos e atingiu R$ 11,2 bilhões.

A segunda, firmada em agosto, contou com um consórcio de 13 bancos e somou R$ 6,6 bilhões. A diferença é que, agora, apenas os bancos públicos devem fazer parte da operação.

Consumidor

Se sair, o empréstimo será pago pelos consumidores, por meio de aumento na conta de luz. O governo avalia que as distribuidoras foram intermediárias no processo, já que os recursos, na prática, financiaram o consumidor, pois evitaram um reajuste ainda maior nas contas de luz.

A divulgação da informação sobre o pedido, no início da tarde de ontem, pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, precipitou a reunião no governo.

O próprio Levy foi até o Ministério de Minas Energia – o que não é comum no protocolo da Esplanada dos Ministérios. Normalmente, o ministro da Fazenda recebe os colegas em seu gabinete.

Embora seja praticamente inevitável, parte do governo avalia que não há clima para um novo empréstimo, depois das sinalizações dadas por Levy de que era necessário reduzir os subsídios ao BNDES e diminuir o papel e a dependência do uso de recursos dos bancos estatais.

Por outro lado, outro grupo avalia que o financiamento é uma alternativa melhor que aportes do Tesouro Nacional, medida que foi utilizada em 2013 para ajudar o setor e consumiu R$ 9,8 bilhões.

Para esta ala, diferentemente de aportes diretos, os empréstimos são avaliados como solução de mercado, e não afetam a meta fiscal.

Embora tenham participado da primeira e da segunda operação, as instituições privadas não foram procuradas desta vez. A primeira parcela do socorro às elétricas, de R$ 11,2 bilhões, foi fechada com base no custo do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) mais 1,9% ao ano.

A segunda, de R$ 6,6 bilhões, ficou em CDI mais 2,35% ao ano. Banco do Brasil e Caixa participaram das duas primeiras parcelas e financiaram, juntos, R$ 6,5 bilhões.

O BNDES integrou apenas a segunda, com R$ 2,7 bilhões. Colaborou Eduardo Rodrigues. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Exame

 

 

 

Advogados estão obrigados a declarar CPF de todo cliente atendido

Profissionais liberais, incluindo os advogados, viraram o ano obrigados a identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. A regra está prevista na Instrução Normativa 1.531 da Receita Federal, que trata do uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.

Segundo a Receita , o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado ainda este mês, estará preparado para receber as informações. Os dados podem ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.

Na avaliação do advogado Jarbas Machioni, presidente da Comissão de Reforma Tributária da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a mudança é difícil de ser executada.

“Por melhor que seja a intenção da Receita, o problema é que se esquecem de que existe um mundo no qual nem todas as pessoas têm um número de CPF, ou [às vezes] não é possível localizar ou obter essa informação. Há ainda pessoas que pagam o serviço com dinheiro de economia ou outro tipo de situação não prevista pela Receita. Essas situações não fazem parte do mundo no qual os burocratas vivem”, criticou.

Para ele, a norma também é inviável por conta da dificuldade de se inserir esses dados. “Com poucos clientes, talvez até se consiga cumprir a norma. Mas como faz quando se tem um número muito grande de clientes? Como se coleta e se disponibiliza todo essa material para a Receita? Talvez a norma seja uma complicação desnecessária”, pondera.

Além dos advogados, se enquadram na nova norma os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas. Pela instrução, os profissionais devem informar o CPF dos titulares do pagamento de cada serviço prestado.

Malha fina

Segundo a Receita, o objetivo da medida é evitar a retenção de declarantes que preenchem corretamente o documento mas que, por terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem ter de apresentar documentos comprobatórios ao Fisco. Além disso, o Fisco busca equiparar os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que são atualmente obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).

Constam nos sistemas informatizados da Receita 937.939 declarações retidas em malha fiscal. Segundo o órgão, o maior motivo de retenção em malha foi a omissão de rendimentos, presente em 52% dos casos. Em seguida, estão as despesas médicas (20% das retenções) e, depois, a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) — que acontece quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração ou quando faltam informações no documento, com 10% das retenções.Com informações da Agência Brasil.

Fonte: ConJur

 

CCJ do Senado aprova projeto que pode acelerar cobrança de dívidas trabalhistas

A CCJ do Senado aprovou o PL 606/11, que altera a CLT para tornar mais eficiente à cobrança dos débitos já reconhecidos pela justiça trabalhista. De autoria do senador Romero Jucá, a proposta é oriunda de uma sugestão do TST, e fixa novas regras para o cumprimento das sentenças e execução dos títulos extrajudiciais em favor dos trabalhadores.

O texto aprovado na comissão é o substitutivo de autoria do senador Eduardo Braga. Mantendo a proposta essencial do Tribunal, o relator incorporou diversas sugestões de órgãos e entidades para, por exemplo, limitar os valores que podem ser levantados ou bens que podem ser alienados em sede de execução provisória sem caução, especialmente quando ocorrer em desfavor de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Também foi feita alteração para especificar que a inclusão no banco de dados de devedores se refere especificamente ao Banco de Dados de Devedores Trabalhistas – BNDT, e não a todos os bancos de dados de devedores (SPC e SERASA).

A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo CPC. “Não se pode tolerar o paradoxo hoje vigente, em que dívidas comerciais e cíveis são cobradas, pelo sistema do CPC, com maior efetividade e menor tempo do que os créditos trabalhistas.”

O PLS vai agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Veja outras alterações na CLT previstas no PLS 606/11:

— Estimula a prática de atos por meio eletrônico, independentemente de carta precatória, salvo se o ato, por natureza, demandar atuação do juízo de outra localidade;

— Institui a possibilidade da remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas pagas pelo devedor;

— Prevê a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos Tribunais do Trabalho, com a preferência da alienação por meio eletrônico. O relator estabelece, no texto substitutivo, que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais do Trabalho, no âmbito de suas competências, regulamentem o banco eletrônico de penhoras, atendendo a diversos requisitos, a começar pelo devido processo legal.

— Incentiva as praças e leilões unificados, de forma a abranger várias execuções, ainda que de tribunais distintos;

— Prevê a possibilidade de emissão de certidão de crédito, com arquivamento definitivo do processo, nas hipóteses de insucesso da execução, com a inclusão dos nomes dos obrigados em banco de dados de devedores e a possibilidade de nova cobrança, tão logo seja possível;

— Prevê expressamente a possibilidade de reunião de processos contra o mesmo devedor (coletivização da execução) e estabelece o procedimento a ser adotado (no processo mais antigo, mediante juntada de certidão de crédito dos demais);

— Regula a execução das condenações em sentenças coletivas;

— Preserva as regras já existentes sobre a execução contra a Fazenda Pública. A execução dos débitos, por exemplo, seguirá pela via do precatório (título de dívida). Também nada muda em relação à execução dos créditos, como no caso das contribuições previdenciárias.

A CCJ do Senado aprovou o PL 606/11, que altera a CLT para tornar mais eficiente a cobrança dos débitos já reconhecidos pela justiça trabalhista. De autoria do senador Romero Jucá, a proposta é oriunda de uma sugestão do TST, e fixa novas regras para o cumprimento das sentenças e execução dos títulos extrajudiciais em favor dos trabalhadores.

O texto aprovado na comissão é o substitutivo de autoria do senador Eduardo Braga. Mantendo a proposta essencial do Tribunal, o relator incorporou diversas sugestões de órgãos e entidades para, por exemplo, limitar os valores que podem ser levantados ou bens que podem ser alienados em sede de execução provisória sem caução, especialmente quando ocorrer em desfavor de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Também foi feita alteração para especificar que a inclusão no banco de dados de devedores se refere especificamente ao Banco de Dados de Devedores Trabalhistas – BNDT, e não a todos os bancos de dados de devedores (SPC e SERASA).

A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo CPC. “Não se pode tolerar o paradoxo hoje vigente, em que dívidas comerciais e cíveis são cobradas, pelo sistema do CPC, com maior efetividade e menor tempo do que os créditos trabalhistas.”

O PLS vai agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Veja outras alterações na CLT previstas no PLS 606/11:

— Estimula a prática de atos por meio eletrônico, independentemente de carta precatória, salvo se o ato, por natureza, demandar atuação do juízo de outra localidade;

— Institui a possibilidade da remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas pagas pelo devedor;

— Prevê a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos Tribunais do Trabalho, com a preferência da alienação por meio eletrônico. O relator estabelece, no texto substitutivo, que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais do Trabalho, no âmbito de suas competências, regulamentem o banco eletrônico de penhoras, atendendo a diversos requisitos, a começar pelo devido processo legal.

— Incentiva as praças e leilões unificados, de forma a abranger várias execuções, ainda que de tribunais distintos;

— Prevê a possibilidade de emissão de certidão de crédito, com arquivamento definitivo do processo, nas hipóteses de insucesso da execução, com a inclusão dos nomes dos obrigados em banco de dados de devedores e a possibilidade de nova cobrança, tão logo seja possível;

— Prevê expressamente a possibilidade de reunião de processos contra o mesmo devedor (coletivização da execução) e estabelece o procedimento a ser adotado (no processo mais antigo, mediante juntada de certidão de crédito dos demais);

— Regula a execução das condenações em sentenças coletivas;

— Preserva as regras já existentes sobre a execução contra a Fazenda Pública. A execução dos débitos, por exemplo, seguirá pela via do precatório (título de dívida). Também nada muda em relação à execução dos créditos, como no caso das contribuições previdenciárias.

Fonte: Migalhas

Relator vota contra férias de advogados

O conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do PCA que discute a questão das férias dos advogados, julgou procedente o pedido do MP/DF para cassar ato do TJ/DF e de todos os Tribunais que tenham determinado a suspensão dos prazos processuais entre 7 e 19 de janeiro de 2015.

Até o momento, o placar está 3 x 2 a favor da suspensão que garantirá as férias aos advogados. Acompanhou o relator a conselheira Luiza Frischeisen. Já os conselheiros Paulo Teixeira e Gisela Gondin Ramos seguiram a divergência aberta pelo conselheiro Emmanoel Campelo.

O julgamento foi suspenso devido à cerimônia de entrega do Prêmio Innovare e será retomado às 14h.

maioria dos TJs já tinha até deliberado conceder o período de descanso aos causídicos. Por isso, os advogados que programaram suas férias já se organizam para se manifestar, caso o resultado seja negativo.

Ininterrupção

Em seu extenso voto, Gilberto Valente ressaltou que, mesmo registrando preocupação com o direito dos causídicos ao descanso, para ele, “o palco correto de discussão desse tema seria realmente nosso Legislativo“.

O conselheiro explicou que a EC 45/04, na tentativa de alcançar maior celeridade, estabeleceu que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas”. Por isso, entendeu que “não é admissível uma dissimulação normativa” a fim de possibilitar que os advogados tenham férias.

“Se as férias coletivas são melhores para os juízes e advogados que se altere a Constituição pela via legal.”

O relator afirmou ainda que a dificuldade encontrada pelos advogados não pode servir de pretexto para a paralisação do Judiciário e que a suspensão de grande parte da atividade jurisdicional não é compatível com a constituição.

Por fim, Gilberto Valente reforçou que esse entendimento não é isolado, tanto que o CJF indeferiu pedido da OAB para suspender os prazos em janeiro, sob entendimento de que “a atividade jurisdicional é contínua em todas as suas vertentes“.

Divergência

Abrindo a divergência, o conselheiro Emmanoel Campelo lembrou que, no julgamento do PCA 5740-12, o plenário do CNJ decidiu que os Tribunais podem determinar a suspensão dos prazos processuais, desde que justificada.

Na ocasião, foi firmado que se trata de matéria inserida no campo da autonomia dos Tribunais. “Não vejo como retirar, pelo menos no contexto legislativo atual, essa matéria da autonomia dos Tribunais.”

Para Campelo, a suspensão dos prazos não deve ser confundida com suspensão da atividade jurisdicional ou férias coletivas, uma vez que durante os oito dias úteis que os advogados estiverem descansando, os servidores e os magistrados trabalharão regularmente.

Fonte: Migalhas